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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
GERALDO CAMPOS in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
DF (3)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso: "disciplinar o acesso ao mercado interno de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio- econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação." 
 Parecer:  Pretende incluir matéria entre as de competência da União , nos termos que menciona. O objetivo é meritório com vistas a proteger os legítimos interesses nacionais. Por isso mesmo, deve ser acolhida, com as restrições do Relator quanto à forma proposta. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso: "Zelar pelo patrimônio genético nacional." 
 Parecer:  Propõe que à União cabe zelar pelo patrimônio genético nacional. Não obstante a convincente argumentação do autor, a maté- ria deve ser examinada pela Subcomissão da Ciência e Tecnolo- gia. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do Artigo C a seguinte redação: "VI - os recursos minerais do subsolo e os recursos minerais energéticos, renováveis ou não." 
 Parecer:  A emenda pretende ampliar o conteúdo da da disposição do art. C (art. 3o. ao texto numerado), inciso VI. Na verdade, quando se fala em recursos minerais do subso- lo, está-se incluindo os recursos minerais enérgeticos. O parecer é pela prejudicialidade em face do texto do An- teprojeto.