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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
IRAM SARAIVA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
collapseEMEN
B (7)
E (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
GO (14)
Nome
IRAM SARAIVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. Todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, afim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por si ou por seus responsáveis, meios com que se prover aqueles direitos. 
 Parecer:  O nobre senador Iram Saraiva propõe que se acrescente artigo ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A proposta contida na emenda diz respeito ao amparo ao menor, atribuindo a qualquer cidadão o direito de acionar a União, o Estado ou o município para obrigá-los a prestar a assistência devida aos menores. A proposta é válida e já está em parte assegurada nos diversos dispositivos do esboço de anteprojeto, especialmente no capítulo dos Direitos Individuais. As pré-condições para uma existência digna são garantidas como direitos e como primeiro dever do Estado, que deverá dar-lhe tratamento orçamentário prioritário. Os menores, como parte da população, também estão contemplados. Votamos, por isso, pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item II do art. 30 a seguinte redação: "II - resolver sobre os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Parecer:  No esboço de anteprojeto que estamos oferecendo à discussão da Douta Comissão, adotamos forma diferente de expressão do relacionamento do Brasil com os demais Estados estrangeiros. Contudo , o mesmo esboço dispõe que os pactos, contratos e acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional. Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda proposta. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 28. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VIII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda em apreciação. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item VI do art. 26 a seguinte redação: "VI - negociar, ad referendum do Congresso Nacional, Tratados, Convenções e quaisquer Atos Internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Parecer:  No esboço de Anteprojeto há dispositivo de efetivamente, mui- to maior abrangência do que o proposto pela Emenda. Pela aprovação, na forma apresentado no Anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à lei." 
 Parecer:  As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti- tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor- dos internacionais sobre a lei anterior. Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise já está contemplada. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Art. Todo cidadão é parte legítima para propor ação pública condenatória contra a União, ou o Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a prestar moradia, alimentação, vestuário, educação, assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos de idade que se verifique não possuir, por si ou por seus responsáveis, meios com que se prover aqueles direitos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte redação: "II - resolver sobre os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Justificativa:  É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 126. 
 Justificativa:  Todos os atos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado devem ser aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular e ao qual compete ação fiscalizadora. A inovação objetivada pelo Anteprojeto é contrária ao nosso Direito e a tendência que se observa na prática é diametralmente oposto: o Congresso tem pleiteado mais poderes fiscalizadores. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 126 a seguinte redação: "VI - negociar, ad referendum do Congresso Nacional, tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Brasil." 
 Justificativa:  É necessário que todos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam submetidos ao Congresso Nacional e não, apenas, certos atos como sugere o Anteprojeto. É conveniente que se uniformizem os termos empregados, a fins de que se evitem dúvidas futuras. Com esse objetivo, estou propondo Emendas aos Anteprojetos das Subcomissões da União, do Distrito Federal e Territórios (item I do artigo F), do Poder Legislativo (item I do artigo 5º) e do Poder Executivo (item XVI do artigo 11). A expressão que propomos “tratados convenções e atos internacionais” já se incorporou ao nosso Direito e, com alguns acréscimos, pode ser aperfeiçoada, visando a tornar bem claro o texto. A redação do Anteprojeto não satisfaz o objetivo constante da justificação. São opostos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Justificativa:  Ratificar e denunciar tratados são atribuições compreendidas na competência para “negociar tratados”, de que trata o item VI do mesmo artigo. Com efeito, “negociar, ad referendum do Congresso Nacional” (expressão usada pelas Const. atual e anteriores) significa iniciar a negociação (com a assinatura) e ratifica-la, depois da aprovação legislativa (com a ratificação). “Providenciar o depósito de instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes” é consequência lógica da conclusão do ato – a negociação ou a denúncia – e não precisa ser estabelecida na Constituição. A Lei Maior não deve conter disposições desnecessárias. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item III do artigo 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à Lei." 
 Justificativa:  A hipótese não está compreendida no artigo e é consequência da supremacia do tratado estabelecida no artigo 22. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 28. 
 Justificativa:  Consequência da supressão do item VI do artigo 26, proposto em outra Emenda. Todos os atos internacionais devem ser aprovados pelo Congresso.