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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (27)
PDS (1)
Uf
BA (28)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28679 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art.9o EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical; a sua constituição, registro, representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, entre elas a de arrecadar contribuições para o seu custeio e para a execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão regulados em lei. § 1o. - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. § 3o. - Não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial. 
 Parecer:  A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein- trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita- mos. A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado de plena liberdade de associação sindical que desejamos. Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida- de sindical, na Emenda. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28680 APROVADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "art. 10 - São livres a greve e o locaute, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, constituindo abuso de direito a ensejar reparação civil a sanção criminal o exercício de tais direitos sem observância das prescrições legais". "§ único - Na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e à continuidade das atividades que não possam sofrer interrupção, na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda coincide em alguns pontos com o Substitutivo, quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros. Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi- ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28681 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se no Inciso XV do Art. 77 o verbo examinar pelo verbo homologar. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a substituição da expressão "examinar" por "homologar" os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão, contido no inciso XV do artigo 77. Pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28682 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Parágrafo único do Art. 195 a expressão inicial "Sempre que possível..." 
 Parecer:  Pretende a Emenda se suprima a expressão "sempre que possível", constante do parágrafo único do art. 195. Trata-se da expressão que traduz objetivamente o alcance do princípio da personalização do imposto, porque de fato nem sempre é possível atribuir caráter pessoal a todos os impos- to, principalmente aos impostos indiretos, que ainda consti- tuem importantes fontes de receita para todos níveis de Go- verno. Portanto, deve, a nosso ver, ser mantida a referida ex- pressão naquele dispositivo, razão por que somos pela rejei- ção da Emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28683 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO MODIFICATIVO EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - .................................. § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28684 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Dê-se ao Caput do Art. 23 das Disposições Transitórias a seguinte redação: O cumprimento do disposto no § 5o. do Art. 220 será alcançado de forma progressiva no prazo de até cinco anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda reduzir o prazo a que se refere o art. 23 das Disposições Transitórias de 10 (dez) para 5 (cinco). Entendemos que alte- rações significativas na distribuição de recursos não podem ser feitas no curto ou médio prazos pois poderão trazer vá- rios inconvenientes à organização econônica e social do país. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28685 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se o Inciso IV do Art. 64, Seção II, do Capítulo VIII, da Administração Pública. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28686 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 258, 259 e 260 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos artigos 258, 259 e 260 a seguinte redação: art. 258 - A Previdência Social Estatal compreende um conjunto integrado de ações, serviços públicos, normas técnicas e jurídicas, recursos e instituições públicas, voltado para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social dos trabalhadores. art. 259 - Incumbe à União organizar o sistema público de previdência social, com base nos seguintes princípios: I - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - democratização e descentralização da gestão administrativa. art. 260 - O Sistema de Previdência Social terá como fonte de custeio total: I - contribuição dos empregados, calculada sobre a remuneração percebida; II - contribuição dos empregadores, calculada sobre a folha de pagamento; III - dotação orçamentária da União, Estados e Municípios, calculada com base na Receita dos impostos respectivos. 
 Parecer:  A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es- boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati- vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda em questão. 
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