ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16850 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inserir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo II, Da Seguridade Social, seção I, Da
Saúde o seguinte texto, onde couber:
Art. - As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde,
subordinam-se à política nacional de saúde e são
desenvolvidas sob controle estatal, com prioridade
para os órgãos públicos e empresas nacionais, com
vistas à preservação da soberania nacional. | | | Parecer: | Disciplinar a formação e utilização de recursos huma-
nos, o desenvolvimento científico e tecnológico, equipa -
mentos e outros insumos são temas incluídos entre as compe -
tências do sistema nacional único de saúde, os quais serão
disciplinados posterior e oportunamente, em função do nível
de detalhamento incompatível com o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16851 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Acrescente-se ao Art. 343 o parágrafo
único e seus incisos.
§ Único:
O direito À saúde implica:
I - Condicões dignas de trabalho, saneamento,
moradia, alimentação, educação, transporte e
lazer;
II - Respeito ao meio ambiente e controle da
poluição ambiental;
III - Informações sobre os riscos de adoecer
e morrer incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
IV - Dignidade, gratuidade e qualidade das
ações de saúde, com direito à escolha e à recusa;
V - Recusa aos trabalhos em ambiente
insalubre ou perigoso ou que represente grave e
iminente risco à saúde quando não forem adotadas
medidas de eliminação ou proteção aos riscos;
VI - Opção quanto ao tamanho da prole;
VII - Participação, na formulação das
políticas de saúde e na gestão dos serviços. | | | Parecer: | Todo detalhamento dos termos centrais dos dispositivos,
bem como definições e conceitos serão objeto de disciplinacão
posterior. Pela prejudicialidade . | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inserir, no Título IX, Da Ordem Social,
Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da
Saúde, o seguinte texto, onde couber:
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização e
controle.
§ 1o. - É assegurado o livre exercício de
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços de saúde privados, obedecidos os
preceitos éticos e técnicos determinados pela lei
e os princípios que norteiam a política nacional
de saúde.
§ 2o. - A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública, se fará
segundo necessidades definidas pelo poder público,
de acordo com normas estabelecidas pelo direito
público. | | | Parecer: | Acolhida no mérito de definir a competência do Po-
der Público para regulamentar e controlar as ções na área
de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços
de saúde privadas.
-----Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16853 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17053 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão,não podendo a no-
va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Suprimir o art. 12 - inciso I - letra a), d)
e g).
Art. 12 - inciso III - letra d.
A lei punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais.
Art. 12 - inciso III - letra e.
O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar.
Art. 12 - inciso III - letra j. SUPRIMIR
Inciso IV - letra "e".
Alínea I - suprimir a expressão: "que não
terão caráter de censurá"".
Alínea 2 - acrescentar ao final do texto: "e
controle".
Alínea 3 - suprimir o texto.
Inciso VII - suprimir as alíneas "e" e "f" .
Inciso VIII - suprimir as alíneas "b" , "c" ,
"e" .
Inciso XIII - alínea "b" .
"O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social à conservação dos
recursos naturais e a proteção do meio ambiente"
Inciso XV - alínea "h " .
"Nos processos criminais e contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade"
Inciso XV - alénea "X" .
"é dever do Estado prestar assistência
gratuita" . | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17055 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Princípios Fundamentais
Art. 2o. - Acrescentar à redação o seguinte:
A República Federativa do Brasil é
constituída sob regime reprsentativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios.
Inciso IV - Suprimir a expressão.
Ressalvado o estado de sítio e o estado de
defesa;
Art. 5o. inciso II - Suprimir a expressão.
Das políticas de procedimentos e dos projetos
e ações para o desenvolvimento econômico e social,
cuja reciprocidade não pode ser abstraída;
TEXTOS SUGERIDOS
Inciso III
Empreender a erradicação da pobreza de modo
que todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente;
Inciso IV - Favorecer o sentido social da
liberdade.
Inciso V - Promover a justiça social.
Art. 6o. - Inciso I - TEXTO SUGERIDO
Garantir a independência nacional.
Inciso III - Suprimir na íntegra.
Art. 9o. - Modifique-se dando ao mesmo a
seguinte redação:
Nas relações internacionais o Brasil
observará os princípios constantes das declarações
internacionais de direito, respeitada a
inviolabilidade dos seguintes princípios
estabelecidos por esta constituição.
Art.10 - Modifique-se dando ao mesmo a seguin
te redação:
Defende o Brasil - o seguinte:
I - Codificação progressiva do direito
internacional e formação de um Tribunal
Internacional dos Direitos Humanos, com poder de
decisão vinculatória.
II - Instauração de uma ordem econômica justa
e equitativa com a abolição de todas as formas de
dominação de um estado por outro:
Inciso VI - Suprimir o seguinte:
Com vistas a criação de uma ordem
internacional. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dos Direitos Sociais
Art. 13 - Inciso VIII
Substituir a palavra proporcional por
correspondente;
Art. 13 - Inciso XV - TEXTO SUGERIDO
"Duração de trabalho de oito horas diárias
reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos
previstos em lei""
DOS DIREITOS COLETIVOS
Art. 17 - VI. "a" TEXTO SUGERIDO
"Aos sindicatos e associações em geral, é
recolhecida a faculdade de requerer ao Estado
informações sobre planos e programas relacionados
com os setores de suas respectivas atividades, bem
como a exibição dos documentos correlatos.
Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g" . SUPRIMIR.
Art. 17 - VII - "d" SUPRIMIR
Art. 17 - IX - "a" , "b" - SUPRIMIR. | | | Parecer: | Com redação diversa, mas perfilhando o mesmo objetivo,
opinamos pela aprovação da Emenda no que concerne à duração
máxima do trabalho de 8 horas diárias.
Pela aprovação parcial.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19641 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Suprima-se do Projeto de Constituição o
contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre-
sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca-
bal. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19642 PREJUDICADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO X
Disposições Transitórias:
Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima
e Amapá, são transformados em Estados Federais,
mantidos seus atuais limites geográficos.
§ 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos
Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas
legais e os mesmos critérios seguidos na criação
dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 2o. - A União estabelecerá programas
especiais de desenvolvimento, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos
Estados mencionados no "Caput" deste Artigo.
§ 3o. - A eleição do Governador, do
Vice-Governador e dos Senadores dos Estados de
Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de
novembro de 1988, para um mandato de seis anos.
§ 4o. - A partir da posse e até a eleição e
instalação da Assembléia Legislativa, o Governador
eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas
as matérias, de competência legislativa estadual.
§ 5o. - As Assembléias Legislativas dos
Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas.
Conjuntamente com os Deputados Federais, nas
eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a
presidência dos Presidentes dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas,
respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis
meses, as Constituições dos Estados. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19643 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO
CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA:
Art. 49 - A organização político
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS
AUTÔNOMOS
Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e
Vice-Governadores do Distrito Federal e dos
territórios Autônomos, coincidirá com a do
Presidente e Vice-Presidente da República, para
mandato de duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territóriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos poderes
Legislativos e Executivos.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuídos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 71 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV,
artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e
seu parágrafo único. | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19644 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 476 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, na
parte relativca às Disposições Transitórias, a
redação seguinte:
"Art. 476 ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
ou da Força do Exército que tenha prestado serviço
de segurança ou vigilância do litoral ou
vogilância do litoral ou ilhas oceânicas, são
assegurados os seguinte direitos": | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o artigo 476 dando-lhe nova redação.
Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente e
precisa.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19645 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo a ser numerado como
art. 87, renumerando-se o atual art. 87 e
seguintes:
e altere-se a redação do atual art. 478, nos
termos que se seguem:
"Art. 87 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372".
"Art. 478 -
§ 1o. (O ATUAL PARAGRAFO ÚNICO)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
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