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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT[X]
Uf
MG (16)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título I, Capítulo I, Art. 3o. acrescente- se XX - O uso e a determinação sobre o próprio corpo. a) O cidadão poderá promover alterações físicas do próprio corpo, observados os dispositivos da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título I, Capítulo I, Art. 3o., acrescente-se ítem XX a) O cidadão poderá conscientemente, fazer uso em sí próprio de qualquer tipo de substância, vedando-se nos termos da lei, a compulsão, a indução ou facilitação, através de qualquer meio, do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título I, Capítulo I, Art. 3o. acrescente- se XX - O uso e a determinação sobre o próprio corpo. a) A gestante poderá optar livremente pela interrupção da gravidez até o terceiro mês ou quando houver risco de vida. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título III, Capítulo I, acrescente-se art. 40. É assegurado ao indivíduo o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdade e garantias e de repelir pela força qualquer agressão direta e imediata. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No Título I, Art. 3o. acrescente-se XX - O uso e a determinação sobre o próprio corpo. a - A gestante poderá optar livremente pela interrupção da gravidez até o terceiro mês ou quando houver risco de vida. b - São livres as práticas e orientações sexuais enquanto atos voluntários e conscientes dos indivíduos. c - O cidadão poderá, conscientemente, fazer uso em sí próprio de qualquer tipo de substância, vedando-se, nos termos de lei, a compulsão, a indução ou facilitação, através de qualquer meio, do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. d - O cidadão poderá promover alterações físicas do próprio corpo, observados os dispositivos de lei. e - O cidadão poderá deliberar sobre a destinação de seu corpo no todo ou em parte após a morte. A lei estabelecerá autoridade competente para deliberar sobre esta destinação, caso não tenha havido manifestação expressa do "de cujos". f - A eutanasia não será permitida exceto quanto antecipada e expressamente autorizada pelo próprio paciente. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  No título III, Capítulo 1 acrescente-se Art. 30. A enunciação de direitos individuais e coletivos não é exaustiva, facultando-se aos Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do rol consagrado nesta Constituinte. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar após o Capítulo IV Capítulo V Dos Conselhos Populares Art. São constituidos os Conselhos Populares, que existirão à nível municipal, estadual e federal. § 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos pela população da sua área de abrangência, segundo processo a ser definido em lei. § 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a função de fiscalização das instâncias de poder respectivas, podendo ter acesso a qualquer informação que julgar necessária, colher depoimentos e organizar comissões populares de inquéritos. § 3o. - Os Conselhos Populares terão iniciativa legislativa nas instâncias de igual nível. 
 Parecer:  Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis- lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Ascrescentar após o Artigo 34 Art. - Os postos de comando das FFAA são providos por nomeação do Presidente da República, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional. Art. - Funcionará junto a cada uma das armas e suas unidades, um Conselho Superior, composto partidariamente por: A) comandante da respectiva arma. B) representantes eleitos da corporação. C) representantes do Poder Legislativo. Parágrafo único - Compete ao Conselho Superior constituido na forma do parágrafo anterior: I - resguardar a irrestrita obediência aos princípios democráticos e os direitos individuais e coletivos consagrados nesta Constituição; II - fiscalizar os atos do comandante, com direito a veto no que descumprirem os preceitos constitucionais e políticos gerais definidos para as Forças Armadas; III - elaboração de diretrizes específicas à respectiva unidade; IV - servir como instância de recursos contra atos de comando. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitutituito o Art. 41. pelo Art. É facultado aos Estados-membros instituir força policial, desvinculada das Forças Armadas, para: I - garantir a defesa e proteção dos direitos coletivos e individuais na forma desta Constituição, observado o primado dos princípios democráticos; II - auxiliar na instrução e execução de decisão judiciária, em caso de delitos penais; III - Observadas as competências da União; a) organizar a defesa civil contra as calamidades públicas e sinistros b) proteger as reservas florestais, ecológicas e o patrimônio artístico; c) fiscalizar e fazer cumprir as normas de tráfego e transito nas vias terrestres. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 34 suprime "...e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem" Acrescentar: Parágrafo único - As forças armadas são proibidas de se envolverem em atividades políticas internas. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Após o artigo 76 criar um novo artigo: "O pagamento de serviço da atual dívida externa brsileira será suspenso por um prazo de 180 dias, durante o qual uma comissão designada pela Assembléia Nacional Constituinte realizará uma auditoria com a finalidade de apurar a natureza dos contratos efetivados junto aos credores estrangeiros e verificar a sua legitimidade face ao disposto nesta Constituição." Parágrafo único. Finda a auditoria prevista neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte declarará o cancelamento sumário de todas as dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição, adaptando o restante a um plano compatível com as condições e necessidades do povo brasileiro. 
 Parecer:  A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con- gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú- nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos praticados. Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  o Artio 62 criar o item V. - Compromisso financeiro junto a credores internacionais, que não poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. - único: O País não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) Feitas durante a vigência no País de regimes políticos e econômicos a serviço de interesse contrários ao povo brasileiro. b) tomadas junto a organismos extrangeiros que praticam a exploração econômica de povos e países. c) originadas de aplicações sem benefícios para o povo brasileiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir ítem II do do Art. 16 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Capítulo II Art. 27. Nas locações residenciais de imóveis urbanos o valor mensal do aluguel não pode ser superior a 0,5 (meio por cento) do valor de mercado do imóvevel § 1o. O valor de mercado do imóvel será o mesmo valor considerado para fins de cálculo do imposto predial e territorial urbano. § 2o. É assegurado o direito de arbitramento judicial do valor do imóvel para efeito de cálculo do imposto e do aluguel mensal. § 3o. Na vigência do contrato de locação os reajustes do valor do aluguel não poderão, em nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes salariais determinados em lei. Art. 28. Constitui crime inafiançável contra economia popular. I - Cobrar o proprietário aluguel de valor superior aos limites máximos estabelecidos nesta Constituição ou exigir outro pagamento qualquer além do aluguel mensal. II - deixar o locador de ocupar o imóvel retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta) dias; III - deixar o proprietário de ocupar ou alugar imóvel urbano residencial que estiver vago por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 29. O imóvel residencial urbano sem ocupação é equiparada a terreno ocioso para efeito da tributação progressiva. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dar ao Art. 2o., item XVIII a seguinte redação: - Licença remunerada para o casal após o nascimento de cada filho, antes e depois do parto, sendo para a gestante, por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e para o pai por um período não inferior a 60 (sessenta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada Deve a Constituição garantir à criança o direito à presença da mãe, e a amamentação, nos primeiros meses de vida. A pre- sença paterna, embora importante, não é vital para o nesce- turo. Como tal, pode ser regulada em legislação ordinária. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01332 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente onde couber Art. - É assegurado aos empregados da empresa, bem como à entidades e sindicatos que os representa, ter acesso a todas as informações referentes ao seu desempenho econômico e a seu processo produtivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O acesso às informações sobre o desempenho econômico e o processo produtivo da empresa, pelos empregados, que a Emenda preconiza de modo direto, não é o que interessa aos trabalha- dores. O que estes desejam é o fortalecimento de seu peso no jogo de forças das relações de trabalho, de modo a se assegu- rarem da otimização de sua remuneração e das suas condições de trabalho, o que pode ser conseguido através da união nas organizações sindicais e da formação de comissões por local de trabalho, previstas no parágrafo 1o. do Artigo 6o., do Substitutivo.