ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - É proibida a existência de imóveis,
sob regime de titulação de propriedade rural, em
áreas urbanas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Compete aos Estados criar o cadastro
de proprietários de imóveis e o cadastro dos
núcleos urbanos com mapeamentos dos respectivos
perímetros. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Os contratos referentes á cessão do
direito de construir devem ter vigência mínima de
15 anos, a versar sobre toda área do terreno. Não
tem valor legal os contratos particulares. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Incidirá sobre a transação imobiliária
urbana, além de outros impostos e taxas, o imposto
municipal sobre valorização imobiliária urbana. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Para assegurar a prevalência do
interesse social sobre a propriedade dos imóveis
urbanos, o poder público adotará os seguintes
instrumentos:
a) Imposto progressivo sobre imóveis ociosos;
b) direito de preferência da administração
municipal sobre a aquisição de imóveis urbanos;
c) desapropriação por interesse público;
d) decretação de área de utilidade pública;
e) tombamento, preservação e regime especial
de proteção urbanística de bens naturais ou
construídos pelo homem.
f) direito real de concessão de uso. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. As desapropriações de terras urbanas,
para fins sociais, serão pagas com títulos da
dívida pública, sem se agregar a seu preço a
valorização adquirida a partir do tempo de sua
aquisição e decorrentes principalmente de
investimentos públicos na área, sendo obrigatórias
a explicitação prévia do uso ao qual se destina. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. A discriminação de terras ociosas,
privadas ou públicas, para fins sociais deverá ser
feita sob o controle de entidades representativas
da sociedade civil, de modo a não permitir sua
subordinação aos interesses individuais ou de
grupos minoritários. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Na definição de políticas urbanas, na
elaboração de Planos Urbanísticos e nas
proposições de orçamento-programa correspondentes
deverá participar a população através de suas
entidades representativas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. É reconhecido a um conjunto de cidadãos,
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
local a iniciativa legislativa urbana.
Parágrafo único - A proposta assim
apresentada será submetida a referedum popular. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente onde couber o seguinte artigo:
Art. - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
local suspender, através de veto popular, a
promulgação de um projeto de lei considerado
contrário aos interesses da sociedade.
Parágrafo único - O projeto em tramitação
será nesse caso submetido a referendo popular
através de plebiscito. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A União destinará 5% (cinco por cento)
de sua renda tributária, durante 15 anos, a
construção de habitações populares. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - É dever da União e dos Estados, na
proposição de planos sobre regras urbanas,
respeitar os planos municipais e não superpor
poderes sobre uma mesma área ou núcleo urbano. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A obrigação social da propriedade do
solo urbano assegura a todos os cidadãos uma
qualidade de vida digna, garantido habitação,
transporte, educação, saúde, lazer, trabalho,
segurança e equilíbrio ambiental. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A lei assegurá o amplo direito de
informação relativas a planos de estruturação
urbana, processo de parcelamento de solo.
edificações, transformação de uso, licenciamento
de estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços, inclusive pela exposição pública, desde
a sua formulação até sua implantação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Para assegurar o direito à habitação
cabe no poder público promover e executar
políticas habitacionais que visem: a regularização
fundiária e a desapropriação de áreas urbanas
ociosas; a urbanização das áreas ocupadas por
população de baixa renda; o impedimento da
especulação imobiliária, dar apoio técnico
gratuito às comunidades locais em programas de
auto-construção e às cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Todos aqueles que, não sendo
proprietário rural ou urbano, detiver a posse não
contestada por três anos de área urbana contínua,
não excedente a 300 metros quadrados, utilizando-a
para moradia própria ou de sua família, adquirir-
lhe-à o domínio, independentemente de just título
e boa fé. O direito de usucapião não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez.
- 1o. - A utilização do usucapião especial
urbano exclui os casos de ocupação que se fizerem
sobre áreas de risco, impróprias para habitação,
ou em áreas de domínio público, definidas em lei.
§ 2o. - Os terrenos contínuos, localizados em
área de regularização fundiária, ocupados por dois
ou mais possuidores, são suscetíveis de serem
usucapiados coletivamente. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: A obrigação social da propriedade tem
predominância sobre os interesses individuais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê ao art. 20 do anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação:
Art. 2o. - É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua obrigação social,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante indenização em títulos da dívida pública
com imissão de posse imediata. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Acrescentar os seguintes dispositivos ao
anteprojeto, onde couber:
Art. - Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Tombamento de imóveis;
VI - Regime espeial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
VII - Discriminação de terras públicas;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único - O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300 m2, destinado à moradia do
proprietário. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Dá nova redação ao artigo 7o. e suprime o art.
8o. que versa sobre tema correlato ao disposto na
emenda proposta abaixo:
Art. 7o. Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formular políticas habitacionais que permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. - Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. - Lei federal disporá sobre a criação e
a manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 4o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizadora, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguel de imóveis urbanos terão seu
pagamento e forma de reajuste fixados em moeda
corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda
fiscal ou cambial.
- 7o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. - Os índices de reajuste de aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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