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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SC in uf [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (100)
Banco
expandEMEN (100)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (48)
REJEITADA (37)
PREJUDICADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (77)
PFL (16)
PDS (7)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1987 (100)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Seja supprimido o artigo que proíbe ao militar da ativa a filiação partidária. "Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a partidos políticos." 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 20. À Polícia Federal, Polícia Judiciária da União compete: I - apurar as infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União. II - reprimir o crime organizado, cuja prática tenha repercussão interestadual. III - exercer a polícia marítima, aérea e de fronteiras. IV - executar o policiamento ostensivo nas rodovias federais." 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  IV - B SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. As unidades da federação organização a sua política e o seu corpo de bombeiros, na forma da lei, com base na hierarquia e na disciplina. Parágrafo 1o. A política estadual, no exercício do poder de polícia, destina-se à manutenção da lei e da ordem pública, através do policiamento ostensivo, da apuração das infrações penais e dos procedimentos judiciários correlatos. Parágrafo 2o. o corpo de bombeiros estadual destina-se às atividades de defesa civil, planejando, fiscalizando e executando." 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  CAPÍTULO I SEÇÃO do Estado de Defesa Seja suprimida toda a seção (o artigo e seus parágrafos). 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  SEÇÃO Da Segurança Pública Seja dada a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública é a proteção que o estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da lei e da ordem e incolumidade públicas, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Forças Policias III - Corpos de bomeiros IV - Guardas municipais" 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 4o. do art. 1o. que trata do "Estado de Defesa" a seguinte redação: § 4o. Na vigência do Estado de Defesa, a prisão ou detenção por crime contra o Estado, a ser determinada, há forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso." 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 1o. que trata "Do Estado de Defesa". "Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o Tribunal Constitucional, pode decretar com aquiescência desse, o Estado de Emergência, quando necessário para prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja a gravidade não justifique a decretação do Estado de Sítio." 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 2o. da Seção que trata do Estado de Sítio. "Art. 2o.O Presidente da República, ouvido o Tribunal Constitucional e o Conselho de Segurança Nacional, poderá com a autorização desse Tribunal, decretar Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 19o. da Seção que trata "Da Segurança Pública: "Art. 19o. A Segurança Pública é um direito dos cidadãos e um dever do Estado. É a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiro; IV - Polícias Judiciárias; V - Guardas Municipais." 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto passará a ter a seguinte redação: Art. 3o. Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. é O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador- Geral da República ou de qualquer cidadão. Art. 4o. São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário público. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe tratamento diverso daquele previsto no texto, aos que praticam atos de corrupção administrativa.Su- jeita-os à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário, indisponibilidade debens e correspondente ação penal. Segundo se presume, o ato será declarado pelo Supremo Tri bunal Federal , após julgamento, mediante provocação do Pro- curador-Geral da República ou de qualquer cidadão. Em dispositivo a ser incluído declara imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao Erário Público. A Sugestão em tela, de certa forma, repete disposições que jáse acham in- corporadas na legislação penal, civil e administrativa, inovando tão somente na parte que autoriza a representação direta no STF por parte do Procurador-Geral da República ou de qualquer cidadão e naquela que declara imprescritíveis tais delitos. O teor do artigo 3o. do Anteprojeto é mais eficaz porque confere ao Poder Legislativo poderes eficientes de fiscaliza- ção dos atos do Executivo, praticados por seus agentes. A de- cisão do Congresso teria a mesma amplitude daquela porventura proferida pelo Judiciário, pois, além de declarar o confisco (o qual extravasa a mera reposição do dano) cominaria a pena corporal ou política prevista em lei. Quanto à imprescritibilidade, já tivemos oportunidade de refutá-la, pois a sua existência no ordenamento jurídico, justifica-se como instrumento estabilizador do direito. A fixação do termo inicial, a partir do restabelecimento da ordem democrática, por si, já serve para afastar a impunibi- lidade que, na atualidade, é uma constante. Pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: Art. São crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, conforme o caso, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades paraestatais, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda pretende inserir dispositivo que tipifica como crime de responsabilidade, com pena de perda de mandato ou de função pública, aqueles que impliquem em inobservância de nor mas constitucionais. Parece-nos por demais severa a posição adotada pela Emen- da, pois a inobservância muitas vezes é fruto da má interpre- tação do texto. Por outro lado, o delito somente deve ser assim configurado quanto atentatório ao regime ou ao inte- resse público, e após aprovação. Somos, portanto, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 11 passará a ter a seguinte redação: "Art. 11. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade por omissão." 
 Parecer:  A redação proposta no Anteprojeto tem alcance bem mais abrangente que o da Emenda analisada, razão pela qual propug- namos pela sua rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 10 passará a ter a seguinte redação: Art. 10. Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Tribunal Constitucional por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. 
 Parecer:  Pretende a Emenda deferir legitimidade a qualquer cida- dão ou pessoa jurídica para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. Sair da privaticidade concedida atualmente ao Procura- dor-Geral da República para a universalidade acenada na Emen- da, representa brusca mudança, cujas consequências não pode- mos avaliar. Preferimos manter a proposta do Anteprojeto, por ser mais moderada. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo 17 do anteprojeto apresentado pelo ilustre e douto relator deverá ter a seguinte redação: Art. A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. é2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. é3o. As emendas que tratem da alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. § 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante a aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda tendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
 Parecer:  A EMENDA, de autoria de Vilson Souza, dá nova redação ao artigo 17, disciplinando a emenda constitucional e suprimindo a reforma. Prevê iniciativa para: a) Presidente da República;b) Pre- sidente do Conselho de Ministros; c) um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; d) um terço das Assembléias Legislativas, por maioria de seus membros;e) cen- to e cinquenta mil eleitores de um terço dos Estados, deven- do, em cada um deles, receber, pelo menos dez assinaturas. Estabelece para as emendas sobre determinadas matérias, que enumera, rito e "quorum" especiais: dois turnos, sessão do Congresso e três quintos de seus membros, ratificação po- pular por referendum. Emendas sobre demais matérias serão aprovadas também, em dois turnos, mas por maioria absoluta do Congresso. Veda a emenda sobre determinadas matéiras e em estados de exceção. Em síntese, o ilustre Constituinte pretende se dê à alte- ração sobre matéria de ordem constitucional propriamente dita (sic) tratamento diverso das demais, não só quanto ao rito, como, também, quanto ao quorum. E prevê, como no Anteprojeto, inovações: a participação das Assembléias e do povo. Na verdade, houve reapresentação da Sugestão no. 510-4, já acolhida, em parte, no Anteprojeto. Prejudicada. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O art. do relatório e anteprojeto apresentado pelo ilustre e douto relator deve ter a seguinte redação: "Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta corte de justiça da Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputados; c) sete pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pelo Conselho Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão; - dois dentre magistrados federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre magistrados estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre os membros do Ministério Público Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. - No ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados. § 3o. - Os indicados devem ser cidadãos brasileiros natos, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação. § 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Cuida a presente Emenda da composição do Tribunal, indi- ção, mandato e qualificação dos seus membros e, ainda, elei- ção do seu presidente,sem ostentar,contudo,qualquer inovação digna de nota ou que tenha sido olvidada pelos integrantes desta Subcomissão. Assim, embora pertinente, opinamos seja considerada pre- judicada, por estar parcialmente atendida no Anteprojeto. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 40 do anteprojeto, bem como ao seu parágrafo único: "Art. 40. O Tribunal Constitucional, com sede na capital da União e Jurisdição em todo território nacional, é composto por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo três designados pelo Senado Federal, três pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e dois livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais, os que fora indicados pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados e pelo Chefe do Poder Executivo, poderão ser escolhidos por profissionais de outras áreas do saber, não necessariamente jurídica, devendo todos os Ministros designados contarem mais de quinze anos de efetivo exercício profissional." 
 Parecer:  Objetiva o eminente congressista Orlando Pacheco, por intermédio da Emenda supracitada, diminuir a interferência do Poder Executivo no Tribunal Constitucional,restringindo o nú- mero de membros de livre nomeação do Presidente da República. De outra sorte, aumenta o universo da escolha,sugerindo que os Ministros indicados pelo Senado Federal,Câmara dos De- putados e pelo Chefe do Poder Executivo poderão ser arregi- mentados dentre profissionais de outras áreas do saber, não necessáriamente a jurídica. A primeira parte da proposição já está atendida pelo An- teprojeto, estabelecendo indicações igualitárias para os três Poderes. A segunda, "concessa venia",não encontra respaldo na dou- trina nem antecedentes que pudessem justificá-la. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescenta a letra i ao art. 10 do anteprojeto, com a seguinte redação: i) vinte pessoas jurídicas de direito privado." 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do eminente Constituin- te Orlando Pacheco, objetiva acrescentar ao rol das pessoas legitimadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese (artigo 10 do Anteprojeto): "i) vinte pessoas jurídicas de direito privado". O Anteprojeto propugna a defesa dos interesses coletivos e elege as entidades associativas de âmbito nacional, cria- das por lei e com mais de um ano de funcionamento, como suas representantes. Emenda já acolhida por este Relator, e que certamente me- recerá o apoio da Subcomissão, inclui no rol dessas entidades as associações reconhecidas por lei, o que abre, ainda mais,o leque da representatividade. Ante o exposto, não há como negar o acolhimento parcial da pretenção do Autor, razão pela qual consideramos prejudi- cada a sua proposição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "F" do artigo 10 do Anteprojeto: "F) cem cidadões. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Orlando Pacheco reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos habilitados pela constituição, a pretexto de que a norma, tal como se encon- tra redigida, se constitui em obstáculo difícil de ser supe- rado. Sustenta,ainda, que o número cem guarda proporcionalidade com os cinquenta Deputados e vinte Senadores, consagrados no texto (alíneas c e d). Não assiste razão ao proponente. A iniciativa parlamen- tar deferida nas alíneas c, d e e do artigo 10 do Anteprojeto exige representatividade muito superior à proposta na alí- nea e.! Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação a letra "h" do arto. 10 do Anteprojeto: "h) os Comissionários Especiais do Congresso Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Orlando Pacheco substituir a ex- pressão "Defensor do Povo", inserida na alínea "h" do artigo 10 do Anteprojeto, por "Comissários Especiais do Congresso Na cional", em acatamento à sugestão nascida do magistério de Carlos Alberto Provenciano Gallo, em artigo publicado na "Re- vista de Informação Legislativa" (ano 23, no. 92, pág. 259). Em que pese o elevado propósito que move o ilustre Consti tuinte, é inegável que determinadas palavras e expressões não conseguem se ver consagradas pelo uso. Cinesíforo, como sinônimo de motorista, chofer, nunca foi aceito; acreditamos que "comissionários especiais" também não o será como sucedâ- neo de "Defensor do Povo". Pela REJEIÇÃO. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 24 a seguinte proposta: "Art. 24. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: .............................. V - do Presidente da República." 
 Parecer:  Prevê direito de iniciativa de emenda, também, para o Presidente da República. O ilustre Autor da proposta,transcrevendo trecho do Rela- tório - "Sem chegar a refletir a maioria, alguns Constituin- tes deixaram de conferir ao Presidente da República o direito de iniciativa..." - , concluiu que "a grande maioria propôs sugestões no sentido de conferir ao Presidente da República a faculdade relativamente à iniciativa para a emenda à Consti- tuição". A conclusão é improcedente. A omissão da figura do Presi- dente da República, no dispositivo que trata da competência para a iniciativa significa, justamente, o inverso; ou em ou- tras palavras, significa que não lhe atribuiram o direito de iniciativa. A orientação que adotamos no Anteprojeto seguiu a tradi- ção da história constitucional brasileira nos períodos demo- cráticos. Com efeito, as Constituições de 1824 (artigo 174), de 1891 (artigo 90), de 1934 (artigo 178) e de 1946 (artigo 217) só previam o direito de iniciativa ao órgãos legislativos, evidentemente, por serem representativos da soberania popu- lar. Algumas (1934 e 1946) incluiram as Assembléias Legisla- tivas. Foi o Ato Institucional n. 1, de 1964, que outorgou ao Presidente da República o direito de iniciar o processo de alteração à Lei Maior. O Ato Institucional n.2, de 1965, manteve a disposição, o mesmo acontecendo com a Constituição atual, na redação origi- nal (artigo-50) e na decorrente da Emenda n.1, de 1969. Pela rejeição da presente emenda. 
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