ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33483 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao artigo 224 do Projeto
de Constituição.
"Art. 224 - A despesa de pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder 60% das
respectivas receitas correntes. Sempre que o valor
acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês
do exercício, for superior a 60% da receita
corrente acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite. | | | Parecer: | A emeda do nobre Constituinte altera o art. 224, estabe-
lecendo limites das despesas com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da. Contudo entendemos que a matéria deva ser disciplinada em
legislação complementar, conforme texto do Substitutivo e a
opinião da maioria dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33484 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 2o. ao Art. 224 do Projeto
de Constituição:
"§ 2o. - Em caso de desrespeito aos limites
estabelecidos, a autoridade responsável responderá
pelo excesso até o limite de seu patrimônio
pessoal, sem prejuízo das demais sanções legais ou
disciplinares". | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., ao
art. 224, visando sanções a autoridade desrespeite os limites
estabelecidos a despesa com pessoal.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte ,
entretanto entendemos que a matéria deva ser objeto de legis-
lação complementar.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33485 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 229 do
Projeto de Constituição:
"§ 3o. - A lei disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que democratize o acesso e
permita igualdade de condições a todos os
participantes". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da emenda. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33486 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o parágrafo 2o., itens I e II
ao Art. 224 do Projeto de Constituição
"§ 2o. - É obrigatória a divulgação, no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, mensalmente:
I - por todos os órgãos e entidades da
administração pública, direta ou indireta, bem
como as fundações supervisionadas, demonstrativo
evidenciando os seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração, os admitidos e desligados no período,
e ainda os respectivos cargos, funções e lotação.
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias, que atuarem em caráter
monopolista, demonstrativo de seus custos, índices
de desempenho, tarifas e preços, frente aos
valores correspondentes vigorantes em outros
países.' | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o § 2o., itens
I e II ao art. 224.
Compartilhamos da preocupação o eminente Autor da emenda,
pela importância do assunto. Contudo entendemos que a matéria
deva ser objeto de legislação complementar.
Pela rejeiçao. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33487 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo Único ao art. 244
do Projeto de Constituição:
"Parágrafo Único - As microempresas e as
empresas de pequeno porte, a que se refere o
caput, não serão atingidas por normas federais,
estaduais ou municipais que lhes imponham
obrigações de qualquer natureza, exceto quando
nelas expressamente mencionadas." | | | Parecer: | Pela sua crescente importância na economia do País as
microempresas e as empresas de pequeno porte deverão merecer
tratamento diferenciado, ficando todos os aspectos particula-
res para serem definidos em lei especial.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33488 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § ao art. 255 do Projeto
de Constituição:
"§ 3o. - os recursos provenientes da captação
das cadernetas de poupança e do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço serão aplicados
exclusivamente para construção de habitações e
desenvolvimento urbano, com prioridade para os
programas destinados à população de baixa renda.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33489 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifique-se ao final do art. 263 a expressão
"Saúde Ocupacional" pela expressão "tratamento dos
infortúnios do trabalho", ficando o citado
dispositivo legal assim redigido:
TÍTUTLO IV : DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I : DA SAÚDE
-------------Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33490 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se a seguinte redação à alínea b) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"b) com tempo inferior, na forma da lei, pelo
exercício de trabalho penoso, insalubre ou
perigoso;' | | | Parecer: | O texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo é mais
abrangente do que o da emenda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33491 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se a seguinte redação a alínea "c" do art.
265 do Projeto de Constitutição.
"c - por velhice aos 70 anos de idade
independente de sexo.' | | | Parecer: | Estabelecimento da idade de 70 anos como referencial pa-
ra a aposentadoria por velhice, para homens e mulheres.
A nosso ver, trata-se de limite excessivamente alto, não
devendo, portanto, ser adotado.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33492 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação à alínea a) do art.
265 do Projeto de Constituição:
"a) após trinta e cinco anos de trabalho,
desde que conte o trabalhador pelo menos cinquenta
e cinco anos de idade;' | | | Parecer: | Razões de ordem fisiológica justificam a concessão de
uma aposentadoria com idade e tempo de serviço inferiores ao
do homem.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33493 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao artigo 244 do
Projeto de Constituição.
"Art. 244 - As microempresas e as de pequeno
porte, assim definidas em lei, receberão da União,
dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhista e creditícias, nos
termos da lei complementar'. | | | Parecer: | Preferimos não incluir a eliminação, redução ou simplifica-
ção ds obrigações trabalhistas das microempresas e empresas
de pequeno porte porque isto representaria criar, na verdade,
duas castas de trabalhadores - os das pequenas empresas e os
demais. Quando a nova Carta se propõe a ampliar os direitos
dos trabalhadores, garantindo e institucionalizando conquis-
tas trabalhistas, a Emenda do ilustre Constituinte abre uma
válvula para que a lei ordinária comprima estes direitos.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33494 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31 das Disposições
Transitórias.
"Art. 31 - Os titulares de acumulações não
permitidas pelo art. 64 ficam obrigados, em 30
dias contados de sua poromulgação, a optarem por
uma nova situação funcional, com ele compatível.' | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do artigo 31 das Dis-
posições Transitórias, de maneira a ordenar a opção, no prazo
de 30 dias após a promulgação da Constituição, por nova situa
ção funcional, no caso das acumulações vedadas pelo Art. 64.
A redação do Substitutivo a ser apresentado melhor disci-
plina a matéria, resultando prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33495 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 273 à 283, do
Capítulo III da Educação e Cultura, pelos
seguintes artigos:
Art. 273 - A educação, direito de todos e
dever do Estado, visa ao pleno desenvolvimento da
pessoa e à formação do cidadão, para o
aprimoramento da democracia, dos direitos humanos,
da convivência solidária a serviço de uma
sociedade justa e livre.
Art. 274 - o ensino é livre à iniciativa
privada, fiscalizado pelo Estado, a este cabendo a
manutenção de escolas em caráter supletivo, sempre
que a iniciativa da comunidade não se mostrar
efetiva para o oferecimento de oportunidades, de
acordo com a demanda local.
Art. 275 - A educação é obrigatória aos
jovens dos 7 aos 14 anos de idade e será dada no
lar e na escola, cabendo sempre, aos pais ou
resposáveis, a iniciativa de provê-la
§ 1o. - A educação será gratuita, em todos os
níveis, para os alunos que comprovarem capacitação
e impossibilidade para custeá-la.
§ 2o. - Cabe ao poder público prover os
recursos necessários para o atendimento do
disposto no parágrafo anterior, quer para
manutenção de suas escolas, quer par concessão de
bolsas, subvenções ou qualquer outra forma de
auxílio financeiro a escolas de outra dependência
administrativa, desde que seja, a segunda
alternativa, comprovadamente mais econômica.
Art. 276 - O ensino religioso, de matrícula
facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas oficiais de grau primário e
médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33496 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 43 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Por entender que os direitos dos servidores estão plena-
mente garantidos na Constituição, propõe o Autor da Emenda a
supressão do artigo 43 das Disposições Transitórias.
O dispositivo deve ser excluído do texto Constitucional.
Pela aprovação da Emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33497 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do Ítem I, do art. 34, fincando o referido
dispositivo com a seguinte redação
Art. 32: .
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: .
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33498 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acresente-se o seguinte art. às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto
de Constituição, onde couber:
Art. - Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
salários mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se
necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescentes e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em salário-mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Fundo de compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único - A União obrigatoriamente
repassará aos Estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no caput. | | | Parecer: | A Emenda propõe mecanismos de correção de prestações devidas
atualmente ao SFH, tratando de matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresente-se o § 2o. e transforme o parágrafo
único em parágrafo 1o. ao art. 275 do Projeto
de Constituição.
"§ 2o. - É dever dos pais ou responsáveis
pelo menor em idade escolar, matriculá-lo,
apoiá-lo e estumulá-lo na frequência do ensino
fundamental. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33505 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 296 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 296 - O poder Público velará pela
proteção, coservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
cociliando-as com o desenvolvimento social e
econônico.
§ único - A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo, especialmente considerado o artigo 225.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33506 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 295 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 295 - Compete ao Poder Público:
a - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
b - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sitios;
c - prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares". | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se mais um artigo após o atual
artigo 279, que passou a ter o número 278, com a
seguinte redação e a numeração como sendo o Art.
279, com 03 (três) parágrafos.
"Art. 279
A União aplicará anualmente, nunca menos de
18% (dezoito por cento) e os Estados, o Distrito
Federal e Municípios 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
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