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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (157)
Sugestão (28)
Banco
expandEMEN (157)
SGCO (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
PREJUDICADA (16)
APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (185)
Uf
RS[X]
Nome
MENDES RIBEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (149)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10675 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 105 Suprima-se o artigo 105 do Projeto da Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10676 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: - Artigo 103 Dê-se ao Artigo 103 do Projeto da Constituiçao a redação seguinte: Art. 103 - Terão força de Lei as preceituações regimentais ou constantes de resoluções da Assembléia Nacional, que, regulamentando dispositivos desta Constituição, objetivem assegurar o efetivo exercício de suas competências constitucionais. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10677 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 104 Dê-se ao artigo 104 do Projeto da Constituição a redação seguinte: Art. 104 - A Assembléia Nacional poderá convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10678 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 100 Modifique-se a redação no "caput" do artigo 100, que passará ser a seguinte: Art. 100 - É da competência exclusiva da Assembléia Nacional: 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 17 Acrescente-se alínea "c" ao inciso III do art. 17 do Projeto de Constituição, com a redação seguinte: Art. 17 - III - c) É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente. 
 Parecer:  Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra redação. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10877 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a redação seguinte: PREÂMBULO Nós, os representantes do povo brasileiro, aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o propósito de consolidar esta Nação baseada nos princípios de liberdade, fraternidade e igualdade, sem distinção de raça, procedência, religião, pensamento político, certos de que a grandeza da Pátria está na sua saúde, felicidade, educação e cultura do povo, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais. Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os demais Poderes da República, fazer obedecer os dispositivos desta Constituição; de praticar todos os atos necessários à consolidação de um modo democrático de convivência e de organização estatal, repelindo toda a forma autoritária do governo. A soberania reside no povo, que é a fonte de todo o poder; os poderes inerentes à soberania são exercicios por representantes eleitos, ou por consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político. 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10878 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 489 Suprima-se o art. 489 do Projeto de Constituição renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21524 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277 Acrescente-se ao artigo 277 Parágrafo, com redação seguinte: Art. 277 - .................................. § 2o. - O estudo da Constituição Brasileira é obrigatório em todos os níveis de ensino. Em qualquer exame seletivo, será indispensável o questionamento sobre matéria Constitucional. 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21525 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDAADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO III, CAPÍTULO I Acrescente-se aos dispositivos relativos às GARANTIAS CONSTITUCIONAIS artigo com o teor seguinte: Art. - É crime, insuscetível de fiança e sursis, com pena a ser estabelecida em lei, e descumprimento de qualquer norma constitucional Parágrafo único - Será agravante se o agente ativo ocupar cargo, função ou mandato, em qualquer nível de administração, nos Poderes constituídos. 
 Parecer:  Pretende a inclusão no capítulo I, do Título III de um dispositivo que prescreva como crime insuscetível de fiança e sursis o descumprimento de qualquer norma constitucional. A nosso ver, a sugestão é desaconselhável, pois, independen - temente dela existem no ordenamento jurídico brasileiro meios de coibir ou punir os procedimentos inconstitucionais. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21592 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, § 2o. Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 13, passando a ser a seguinte: Art. 13 - .................................. ............................................ § 2o. - O alistamento e o voto são direitos para os brasileiros de ambos os sexos que contem, à data da eleiçao, dezoito anos ou mais, salvo as exceções dos que cumpram pena imposta por sentença transitada em julgado. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto facul- tativo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21593 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IV, Capítulo VIII, Seção II Acrescente-se às disposições relativas aos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS artigo com a redação seguinte: Art. - Por conveniência de serviço, ninguém terá direito adquirido para efeitos de remanejamento de pessoal dos quadros da administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21594 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 145 Modifique-se a redação do art. 145 do Substittutivo, que passará a ser a seguinte: Art. 145 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Nacional, estadual ou municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios, respeitado, no entanto, os privilégio das pessoas físicas com mais de cinquenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida mais justa é a prevista no Substitutivo, isto é, "na ordem de apresentação dos precatórios". 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21595 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se o PREÂMBULO, que passará ter a redação seguinte: PREÂMBULO Nós, os representantes do povo brasileiro, aqui reunidos, sob a invocação de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos o propósito de consolidar esta nação baseada nos princípios de liberdade, fraternidade e igualdade, sem distinção de raça, procedência, religião, pensamento político, certos de que a grandeza da Pátria está na saúde, felicidade, educação e cultura do povo, na observância dos direitos fundamentais da pessoa humana, na equitativa distribuição dos bens materiais e culturais. Afirmamos também, a decisão de obedecer e, com os demais Poderes da República, fazer obedecer os dispositivos desta Cosntituição; de praticar todos os atos necessários à consolidação de um modo democrático de convivência e de organização estatal, repelindo toda a forma autoritária de governo. A soberania reside no povo, que é a fonte de todo o poder; os poderes inerentes à soberania são exercidos por representantes eleitos, ou por consulta. O voto é secreto, direto e obrigatório, e as minorias terão representação proporcional no exercício do poder político. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21596 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 207 Dê-se ao inciso III do art. 207 do Substitutivo a redação seguinte: Art. 207 - .................................. ............................................ III - renda e proventos de qualquer natureza, inclusive ajuda de custo e diárias pagas pelos cofres públicos. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que a União tribute renda e pro - ventos de qualquer natureza, acrescentando: inclusive ajuda de custo e diárias pagas pelos cofres públicos, visando a acabar com privilégios no sistema tributário nacional. Pela aprovação. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21597 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: art. 199 Acrescente-se § 3o. ao art. 199, com a redação seguinte: Art. 199 - .................................. ............................................ § 3o. - A lei estabelecerá a tributação sobre todos os ganhos reais iguais ou superiores a trinta vezes o salário mínimo. Os rendimentos inferiores a essa quantia não poderão ser tributados. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a inclusão de um parágrafo ao artigo 199 determinando que "a lei estabelecerá a tributação sobre todos os ganhos reais iguais ou superiores a trinta vezes o salário mínimo" e dando imunidade para "os rendimentos infe - riores a essa quantia". A tributação geral, universal, com alíquotas progressi- vas, já consta do Projeto. Quanto ao piso mínimo a tributar, a matéria se adapta melhor à legislação infraconstitucional, pois há que levar-se em conta as exigências da conjuntura e os níveis de renda nacional. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21599 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 202 Acrescente-se redação ao inciso I do art. 202 do Substitutivo, que ficará com o teor seguinte: Art. 202 - .................................. I - nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvado, porém, o imposto lançado por motivo de guerra. 
 Parecer:  Os princípios da legalidade e da anualidade dos tributos, pela sistemática adotada no Substitutivo, passaram a ter abrangência diferente, o que levou ao desdobramento previsto no art. 202. Contudo, concordamos com o ilustre Autor da Emenda no que tange à necessidade de ser vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituir ou aumentar. Rejeitada. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21600 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 74 Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 74, que passará a ser a seguinte: Art. 74 - .................................. § 2o. Os deputados serão eleitos para mandato de quatro anos, em representação das unidades federativas e suas respectivas populações, em proporção ao número de eleitores, na razão que será estabelecida por lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo proposto é omisso a aspectos indispensáveis. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21601 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 6o. Dê-se ao art. 6o. do Substitutivo a redação seguinte: Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros com residência regular no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei, a Constituição e o Estado. § 2o. - Ninguém pode ser, individualmente ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o. - A lei não poderá excluir de apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou coletivo. § 5o. - São livres, isentas de censura e de licença de autoridade, a manifestação de opinião e a transmissão de informações por quaisquer meios de divulgação, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. Não será, todavia, tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe. § 6o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, exceto por ordem de Juizo competente. § 7o. - Ninguém será privado de nenhum de seus direitos por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, salvo se a invocar para se eximir de aobrigação, encargo ou serviço imposto pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. É assegurado o exercício de cultos reliosos, exceto os que afrontem a ordem pública, e a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, respeitada a liberdade individual de participar. § 8o. - Os cemitérios terão secular e serão administrados pela autoridade municipal. Todas as confissões religiosas poderão neles praticar os seus ricos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. § 9o. - É assegurado a todos o direito de reunião, sem armas, não intervindo a autoridade senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a autoridade designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. § 10 - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Somente sentença judiciária poderá dissolvê-la compulsóriamente. § 11 - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as qualificações que a lei estabelecer. § 12 - É assegurado o direito à associação profissional ou sindical; as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 13 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, ou permanecer a qualquer hora, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre. A lei estabelecerá condições para ingresso de autoridade, em procedimento de prevenção ou investigação de delitos. § 14 - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta provacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informação de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. § 15 - Aos dezesseis anos de idade os brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito pelo país são passíveis de responsabilidade por prática de crime que a lei definir. A maioridade civil ocorre aos dezoito anos. § 16 - É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, na forma que a lei declarar. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, as autoridades competentes porerão usar da propriedade particular, se assim exigir o bem público, ficando, todavia, assegurado o direito a indenização posterior. § 17 - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização for de interesse coletivo, concederá justo prêmio. Aos autores, ainda, pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais ou não de suas obras, transmissível aos herdeiros. § 18 - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. § 19 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. § 20 - A lei disciplinará a comunicação imediata do preso com advogado e com a família e definirá os casos de prestação de fiança, com o que se restabelecerá no ato a liberdade. § 21 - A mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer título, insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por ele os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omiterem, e os que, tomando conhecimento deles, não o comunicarem na forma da lei. § 22 - Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder. A medida, todavia, não cabe nas transgressões disciplinares. § 23 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. § 24 - Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 25 - Conceder-se-á mandato de injunção, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade; à soberania do povo e à cidadania. § 26 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica nacional será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas, a promover a defesa de interesse coletivo ou a responsabilizar penalmente quem, por dolo ou culpa, causar dano patrimonial a entidades públicas ou subsidiadas pelo erário público. § 27 - É assegurado ao acusado plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa, que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de Vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 28 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. § 29 - O Tribunal do Júri terá competência para julgar os crimes dolosos praticados ou tentados contra a vida e que, objetivamente, decidirá pela condenação ou absolvição. A verificação do dolo será atribuição do Juiz singular e ocorrerá, em fase derradeira, por ocasião da pronúncia. § 30 - Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. A lei disciplinará os casos de sequestro e perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autáquica. § 32 - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 33 - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, nem caso nenhum, a de brasileiro. § 34 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. § 35 - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. § 36 - A tutela jurisdicional é obrigação do Estado e direito de todos, garantindo-se o acesso ao judiciário, independente do pagamento de custas, que somente serão devidas ao final do feito pela parte vencida. E a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou relativo a dano coletivo, bem como não poderá condicionar o ingresso em juízo a que se exauram previamente as vias administrativas. § 37 - A lei assegurará: I - O rápido andamento dos processos nas repatições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que elas se refiram; III - a expedição de certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição de certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se relevante interesse público impuser sigilo. § 38 - Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 39 - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do conjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". § 40 - O salário mínimo pago ao trabalhador corresponderá ao suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e será fixada anualmente pelo Congresso Nacional. § 41 - Ao Trabalhador que passar à inatividade, por aposentadoria regulada em lei, será assegurado o mesmo nível de remuneração que usufruia quando no exercício do trabalho, até o limite de sua contribuição para a Previdência. § 42 - Os salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões serão reajustadas de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa. § 43 - Todo indivíduo tem direito e liberdade para constituir família, pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. § 44 - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos. § 45 - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Emenda dando nova estrutura ao art. 6o.. A matéria da proposta já se encontra versada no contexto do projeto, na totalidade dos parágrafos do art. 6o.. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21602 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I Acrescente-se no capítulo da ordem econômica e financeira artigo com o teor seguinte: Art. - A lei assegurará às empresas privadas nacionais em relação às não nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário e creditício; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferências no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. 
 Parecer:  O universo de benefícios e privilégios à empresa privada nacional, em relação às não nacionais, sugerido pela Emenda, sobre ser amplo, vai além daquele que acreditamos seja acei- tável pelo conjunto da sociedade brasileira. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21603 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Artigo 222 Modifique-se a redação do § 1o. do art. 222, que passará a ter o seguinte teor: Art. 222 - .................................. § 1o. - Nenhuma despesa será feita, a qualquer título, sem prévia previsão orçamentária. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte visa modificar o § 1o. do art. 222, vedando o Poder Executivo efetuar despesas sem pré- via previsão orçamentária. Entendemos que o texto do Substitutivo sobre a matéria é mais abrangente, vez que proibe a execução de investimentos sem prévia inclusão no plano plurianual, que será aprovado pelo Congresso Nacional. A matéria é tratada, de forma explícita, no item I do mesmo artigo. Pela prejudicialidade. 
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