ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23608 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reescreva-se o parágrafo único do art. 250,
nos seguintes termos:
Art. 250 - ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher independentemente
de estado civil e, nominalmente a ambos quando se
tratar de conjuges ou companheiros. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23609 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 135, inciso V:
Art. 135 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço para o homem e vinte e cinco para
a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24156 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Art. 6o. - ..................................
..................................................
§ no. ... - os cemitérios terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal. É permitido a todas as confissões
religiosas praticar neles os seus ritos. As
associações religiosas poderão, na forma da lei,
manter cemitérios particulares. | | | Parecer: | Cuida de adicionar dispositivo. A matéria versada na e-
menda é de competência estrita dos municípios, na tradição
brasileira.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24157 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito Emendado: Artigo 192.
Dê ao art. 192 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema e de fiel
obediência ao Presidente da República, e destinam-
se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais, e por iniciativa deste, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | Pela rejeição.
É absolutamente dispensável a alusão de fiel obediência ao
Presidente da República, no momento em que se determina a au-
toridade suprema do Chefe de Estado.
Pela rejeição da Emenda. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24158 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 11
Art. 11. - ..................................
Acrescente-se ao art. 11 do projeto de
Constituição o seguinte inciso: 1
d) - os nascidos a bordo de embarcações e
aeronaves brasileiras a serviços no estrangeiro,
de pai brasileiro; | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24161 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 234
Art. 234 ....................................
Acrescente-se ao Artigo 234 o seguinte inciso
VI.
VI - O dominio direto de todos os recursos
naturais da plataforma continental bem como as
riquesas submarinas das ilhas, de todos os
minerais ou substâncias que constituam depositos
cuja natureza difere dos componentes dos terrenos,
tais como os minerais dos que se extraem metais e
metalódes utilizados na industria as jazidas de
pedras preciosas, de sal de gema e as salinhas
formadas diretamente pelas águas marinhas, os
produtos derivados da composição das rochas,
quando sua exploração necessitem de trabalhos
subterraneo as jazidas minerais ou organicas de
materiais susceptiveis de serem utilizadas como
fertilizantes; os combustiveis minerais sólidos, o
petróleo e todos os compostos binários de carbono
e hidrogeno sólidos, liquidos e gasosos; e o
espaço situado sobre o território nacional, na
extenção e termino que fixe o direito
internacional. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24162 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 116
Acrescente-se ao Art. 116 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 116 ....................................
V - a probidade na administração e a guarda e
emprego dos dinheiros públicos. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao ítem V do artigo 116, a
expressão "e a guarda e emprego dos dinheiros públicos".
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário,
porque compreendido na expressão utilizada pelo substitutivo
no próprio ítem V do artigo 116.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24163 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Título XI
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os Funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24164 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Artigo 115
Acrescente-se ao Art. 115 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 115 - ..................................
XXVI - decretar a mobilização das forças
armadas. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no rol de competência do Presi-
dente da República a de decretar a mobilização das Forças Ar-
madas.
Embora louvável o objetivo, o acréscimo é desnecessário
porque compreendido na competência maior de exercer o comando
supremo das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24971 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Artigo (?)
É facultada a participação de empresas
privadas na atividade seguradora desde que
exclusivamente nacionais. | | | Parecer: | A emenda procura reservar a empresas nacionais a parti-
cipação em atividades seguradoras.
A expressão é muito ampla, vez que, por atividade segu-
radora, pode compreender gama variadíssima de seguros.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24972 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 262
Parágrafo 3o.
A União, os Estados e o Distrito Federal
podem convocar os serviços de saúde de natureza
privada necessários á execução dos objetivos da
política Nacional de Saúde, conforme dispuser a
Lei. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Contudo,
entendemos que a intervenção e a desapropriação, conquanto
devam ser admissíveis em relação aos serviços de saúde, devem
incluir-se no dispositivo que generaliza o instituto.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24973 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo no. 262.
Cabe ao Poder Público a regulamentação,
contrôle e fiscalização das ações de saúde. | | | Parecer: | O texto resguarda a possibilidade de ações e serviços
públicos de saúde, indispensáveis no País, sem tolher a ini-
ciativa privada, cuja elaboração é explicitada no parágrafo
1o. do art. 227.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24976 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 231
Suprima-se no "caput" do Art. 231 expressão
"e pertencem a União" e acrescente-se um parágrafo
3o. ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"§ 3o.- os potenciais de energia hidráulica
pertencem à União". | | | Parecer: | O artigo 231 não quebra o princípio da livre iniciativa,
pois não determina a monopolização estatal do setor, mas,
pretende resguardar as riquezas não-renováveis do subsolo
brasileiro.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24978 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232
Dê-se ao Art. 232 a seguinte redação:
"Art. 232- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que também
regulará as condições específicas quando se tratar
de pesquisa e lavra desenvolvidas em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, atividades esta
que, nestes últimos casos, somente serão
permitidas à empresas nacionais". | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27512 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Ao art. 33 do Título X, Disposições
Tansitoriais, do Projeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação:
Art. 33. - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de
setembro de 1973, e amparados pelo Decreto-lei no.
9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão
mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
§ 1o. - Lei Complementar de iniciativa do
Poder Executivo regulamentará a concessão do
presente benefício no prazo de cento e cinquenta
dias após a promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Aos abrangidos por este artigo, que
exerçam ou tenham vocação para atividade agrícola,
o Estado destinará módulos rurais em local de
fácil acesso e solo fértil, bem como facilidades
financeiras para a sua exploração. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27513 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27514 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 192 - a seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
a garantia dos poderes constitucionais, da lei e
da ordem. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A emenda seria válida se mais abrangente, pois deixa de
prever a iniciativa para o emprego das Forças Armadas no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27515 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Equiparam-se aos pracinhas ex-combatentes da
2a. Guerra Mundial, para efeitos de benefício do
poder público os seringueiros chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1945, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28109 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
Transitórias, Título X:
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anistiados todos os
servidores públicos civis da administração direta
e indireta da União, dos Estados, Territórios e
Municípios, que tenham sido punidos por motivos
político-ideológicos a partir de 31 de março de
1964.
§ 1o. - A anistia prevista neste artigo
alcança todos os atos praticados até a promulgação
desta Constituição, inclusive aqueles não
contemplados em diplomas legais anteriores
concessivos de anistia.
§ 2o. - É reconhecida a estabilidade dos
atuais servidores públicos da Administração Direta
e Indireta, da União Federal, dos Estados,
Territórios e Municípios, desde que contém, pelo
menos, dois anos de serviço público ou de
exercício do mandato eletivo, na data de
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30002 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I
do Título VIII - Da ordem econômica e financeira,
onde couber:
Art. - Será feito obrigatoriamente em navio
de bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual ou
municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimentos oficiais de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
|