ANTE / PROJEMENTODOS | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17385 APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17391 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVO No.
DEPUTADO
Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de
mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por
lei ordinária. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que faz do trabalho pelo prestador de
serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no
fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário
condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos
que devido às características próprias, principalmente, das
zonas rurais, não deva ser proibida.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17392 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV
Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da seguinte forma:
ARt. 13 ....................................
XXV - é assegurado o exercício de qualquer
forma de trabalho, desde que estatuída e
regulamentada em lei, em que se assegurem os
direitos e deveres dos trabalhadores e dos
empregados. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17393 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, item XXV
Dá-se a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada, mão-de-obra permanente,
temporária ou sazonal, ainda que mediante locação,
salvo nos casos de prestação serviços técnicos e /
ou especializados. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17394 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
DEPUTADO
Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ ou especializados. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
sejam satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17396 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§
3o., transformando o § 2o. no Art. 425. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser
crucial, para a preservação física e cultural das populações
indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que
caracterizem as terras de posse dos índios.
Somos pela rejeição da emenda. | |
2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17397 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo
1o.: "faturamento e sobre o lucro". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17400 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição no art.
54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte.
Art. 54 ....................................
XII - ......................................
a) ..........................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no ambito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos dágua
pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar
aos Estados, Municípios ou empresas privcadas
brasileiras a sua execução e exploração. | | | Parecer: | O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do
enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên-
cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es -
tados, Municípios e Distrito Federal. | |
2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17401 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se do item "XXV" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17402 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o item "XXXI" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17403 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto da Constituição no Art.
54, item "X", Capítulo II o seguinte:
Art. 54. ..................................
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais, de ordenação do Território de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | A explicitação proposta é desnecessária, pois "planos nacio-
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respecti-
vas áreas. | |
2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Spressiva
Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens
IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio-
sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto.
Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su-
primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no
caso do empregado doméstico.
Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida-
de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar
de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos
a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside-
rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo
empregado doméstico.
* | |
2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17405 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVII" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17707 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER - SEÇÃO I, do
CAPÍTULO V, do TÍTULO II
"Art... - juntamente com eleição do
Presidente da República, Governador de Estado e
Prefeito Municipal, deverão ser escolhidos os seus
respectivos Vices: Presidente, Governador e
Prefeito pelo voto direto e secreto de
conformidade com a Lei. | | | Parecer: | Pretende o autor a desvinculação dos Vice, nas eleições
para cargos eletivos executivos.
Entendemos que os Vice devem ser eleitos pelo mesmo
partido em virtude da eleição do titular do cargo.
A experiência política tem demonstrado a inconveniência
do titular do cargo pertencer a um partido e seu Vice a outra
agremiação partidária.
Pela rejeição. | |
2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição o seguinte art., remunerando-se os
seguintes:
"Capítulo III - da Educação e Cultura
.............................................
Art. 395 A atividade física e o esporte
constituem um direito de todos e um dever do
Estado." | | | Parecer: | A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. | |
2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17891 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 85, do Projeto,
com a seguinte redação:
Parágrafo Os servidores públicos,
autárquicos, paraestatais e de economia mista,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,
Estatuto ou leis federais, terão direito a formar
o seu sindicato de classe. | | | Parecer: | O Projeto do Relator (art. 92) já prevê o direito à
livre associação sindical dos funcionários. | |
2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17892 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 198. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17896 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 12, inciso
IV, alínea "C" pela seguinte redação:
c) é garantido o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os
casos de profissões cujo exercício e pre-
qualificações sejam regulados em lei. | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17897 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12, Inciso I do Projeto,
alínea "j", com a seguinte redação:
Alínea "j". Toda omissão de direito constitui
uma lesão de direito. | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituidos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
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