ANTE / PROJEMENTODOS | 2041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16208 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, III.
- Acrescenta-se ao final do inciso III do
Artigo 300 a seguinte expressão: "... e da
empresa." | | | Parecer: | A proposta do ilustre constituinte,de colocar como princípio
da Ordem Econômica a função social da empresa, é redundante,
em nossa opinião. A empresa, intrinsecamente, cumpre uma fun-
ção social pela sua natureza mesma.
Pela rejeição. | |
2042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16209 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Após o art. 312
- Acrescente-se Artigo após o Artigo 312,
renumerando-se os demais:
"Art. 312 A - Fica a União autorizada a
regularizar as posses de famílias de baixa renda
que há mais de dois anos habitem terras de domínio
da União no limite máximo de 250 m2.
§ 1o. - O imóvel passará para o domínio
do possuidor e não poderá ser alienado por atos
inter-vivos, salvo consentimento do pode público.
§- 2o. - Este direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria todos os dispositivos do artigo
312.
Pela prejudicialidade. | |
2044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
2045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16212 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o..
- Suprima-se o parágrafo terceiro do Artigo
303. | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
2046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16213 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303.
- Acrescente-se parágrafo ao Artigo 303:
"§ 7o. - Somente mediante autorização
específica, nominal e indicativa das quantidades e
valores poderá o Estado alienar qualquer parcela
do capital de empresas públicas ou de sua
participação no capital de sociedades de economia
mista." | | | Parecer: | A idéia, exposta pelo ilustre Autor em sua Emenda , não
foi, objeto de disciplinamento da comissão temática, e nem
mereceu a abordagem de um número significativo de constituin-
tes, nesta fase de Emendas de Plenário, de maneira a justifi-
car sua inclusão na Carta Magna.
Pela rejeição. | |
2047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16366 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
I - Garantia de emprego ao empregado
contratado por prazo indeterminado, após o período
de estágio probatório a ser definido em lei,
consistente em não poder ser dispensado sem que
exista motivo justo relacionado à conduta ou à
aptidão do trabalhador, ou fundado nas
necessidades de funcionamento da empresa,
estabelecimento ou serviço, por razões de ordem
técnica, econômica ou estrutural. A lei poderá
excluir do regime de garantia de emprego
trabalhadores de micro e pequenas empresas, ou de
empresas cuja natureza da atividade assim
aconselhe". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
2048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16367 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO XIII DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XIII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa e possibilidade de
participação direta nos lucros ou nas ações
desvinculada da remuneração, mediante acordo
coletivo de trabalho." | | | Parecer: | Consideramos dever o texto constitucional garantir ape-
nas o direito à participação nos lucros, desvinculada da re-
muneração normal do trabalhador. As formas possíveis de dis-
tribuição desse lucro, se mediante subscrição de ações ou
quotas sociais ou não, devem ser objeto de legislativo ordi-
nário ou convenção coletiva de trabalho.
* | |
2049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16368 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IV DO ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - salário mínimo capaz de satisfazer às
suas necessidades normais e às de sua família,
fixado pelo Poder Executivo." | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
2050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16369 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 51, DO CAPÍTULO I, DO
TÍTULO IV, DO PROJETO.
Proponho a adição do seguinte inciso ao
artigo 51 do Projeto:
"Criar distinções entre brasileiros ou
preferências em favor de uma dessas pessoas de
direito público interno contra outra". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16370 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 203
Incluam-se, no art. 203, do Projeto de
Constituição, os incisos XI, XII e XIII com as
seguintes redações:
"Art. 203 ..................................
XI - Vinte pessoas jurídicas de direito
privado;
XII - qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público;
XIII - cem cidadãos. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16371 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 90
Inclua-se parágrafo único no Artigo 90, com a
seguinte redação:
Parágrafo único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | Parecer: | O uso das expressões "proventos" e "remuneração" no artigo
referido, atende ao objetivo da proposta, sem necessidade de
acréscimo. | |
2053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16372 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
Seja dada ao item II do Artigo 86, a seguinte
redação:
II - O ingresso ao Serviço Público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público, válido até a nomeação
do último candidato aprovado. Será assegurada a
ascenção funcional na carreira, através de
promoção ou provas internas e de títulos, com
igual peso. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta deve ser tratada no âmbi-
to da legislação ordinária. | |
2054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16373 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS TÍTULO X, ONDE COUBER:
ARTIGO - Fica restabelecida e prorrogada até
a nomeação do último candidato aprovado, a
validade dos concursos públicos para admissão de
pessoal, realizados pela Administração direta ou
indireta da União, Estados e Municípios e que
tiveram sua vigência interrompida pelos efeitos da
Emenda Constitucional no. 8, de 14/04/1977.
Parágrafo único - A União, os Estados e
Municípios não poderão extinguir, transformar ou
prover por nenhuma outra forma os cargos das
respectivas categorias funcionais nem criar novas
categorias com funções iguais ou assemelhadas,
enquanto não tiverem sido nomeados todos os
candidatos aprovados nos concursos públicos
mencionados no "caput" deste Artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
2055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16374 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Seja dada a seguinte redação ao Artigo 475:
ARTIGO 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946 até a data de promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto no. 18, d 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969 e pela Emenda Constitucional no.
8, de 14 de abril de 1977 que acrescentou o
parágrafo 3o. ao Artigo 97 da Constituição
Federal, assegurada a reintegração, a nomeação e a
posse com todos os direitos e vantagens inerentes
ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas
todas as exigências legais e estatutárias da
Carreira Civil ou Militar, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito. | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
2056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16375 APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 360
Seja suprimido o Artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 82
Seja dada ao Artigo 82 a seguinte redação:
ARTIGO 82 - O reajuste periódico da
remuneração dos servidores públicos civis ou
militares far-se-á sempre na mesma época e com os
mesmos índices, inclusive para os inativos e
pensionistas. | | | Parecer: | Matéria já contemplada em dispositivo, no sentido proposto. | |
2058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16377 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 422
ARTIGO 422 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas promovendo sua
plena integração ao meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia no esterótipo acrítico da
3a idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
2059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16378 APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
2060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16379 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89
Seja acrescentado ao Inciso I, do Artigo 89,
a seguinte alínea:
C - ficam asseguradas ao servidor público
civil aposentado as vantagens do cargo em comissão
ou função gratificada, desde que tenha exercido
por período superior a dois anos. | | | Parecer: | A emenda versa sobre regulamentação da aposentadoria e,
consequentemente, não deve figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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