ANTE / PROJEMENTODOS | 1781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13286 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no § 1o. do art. 349 as palavras
"com fins lucrativos". | | | Parecer: | A Emenda, tal como proposta, argumenta sobre as
aberrações do mercado privado de saúde, no país. No entanto,
a retirada da frase "com fins lucrativos" seria extremamente
radical, desfigurando as intenções do dispositivo. | |
1782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13287 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no inciso IV do artigo 2o. as
palavras "e o estado de defesa", passando o inciso
a ter a seguinte redação:
IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada
pela impossibilidade constitucional de restrições
ao pleno exercício dos direitos e liberdades
fundamentais, ressalvado o estado de sítio. | | | Parecer: | Visa a suprimir no inciso IV do art. 2o. do Projeto de
Constituição a expressão "e o estado de defesa". Somos pela
supressão de uma parte, ainda maior, do referido inciso IV. | |
1783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13288 REJEITADA  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao Artigo 429, caput, do
Projeto e acrescanta inciso:
"Art. 429 - São suscetíveis de apreciação e
revisão administrativa e judicial quaisquer atos
praticados por autoridades públicas civis e
militares, e as decisões judiciais com base em
Atos Institucionais editados pelo Comando
Revolucionário de 31 de março, tais como:
I -
II -
III - Os atos administrativos e as sentenças
judiciais com base em Emendas Constitucionais
editadas pelo Poder Executivo em períodos de
recesso do Congresso Nacional e que tenham sido
derrogadas, expressa ou tacitamente, por esta
Constituição". | | | Parecer: | A redação sugerida na Emenda não aperfeiçoa o texto ado-
tado pelo Substitutivo que, com minúcias, disciplina a apre-
ciação dos atos dos governos autoritários pelo Supremo Tribu-
nal Federal.
Pela rejeição da proposição. | |
1784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13289 REJEITADA  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Na alínea "a", do inciso XXIII, do art. 54,
após a expressão "execuções penais", acrescente-se
a expressão "e seguro". | | | Parecer: | O texto já prevê a fiscalização das operações de seguro,
sendo desnecessário o acréscimo pretendido. Pela aprovação
nos termos do substitutivo. | |
1785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13290 REJEITADA  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Modifica a redação do ítem I do artigo 86 do
Projeto, dando-lhe a seguinte redação:
"I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, vedada qualquer discriminação ou privilégio
em razão de cor, sexo, idade ou cargo". | | | Parecer: | O ingresso no serviço público, somente através de consumo
é mister que se estabeleça no texto constitucional e não
através de lei ordinária. Quanto ao problema da discrimina-
ção, o art. 12, alínea f, já dispõe amplamente sobre a maté-
ria, razão pela qual não vemos necessidade de nova inserção
nesta seção. | |
1786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13320 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VIII do artigo 282.
Suprima-se o inciso VIII do artigo 282. | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
1787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13321 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 198, "caput".
Dê-se ao artigo 198 "caput" a seguinte
redação:
Art. 198 - Os serviços judiciais e
extra-judiciais serão prestados pelo Estado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
1788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13322 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 8o. do art. 236 do
Projeto de Constituição.
§ 8o.- Findo o Estado de Defesa, o Presidente
prestará contas detalhadas ao Congresso Nacional
das medidas tomadas durante a sua vigência,
indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas. | | | Parecer: | A emenda pretende atinar o § 8o. do art. 236 do ante-
projeto, dando nova redação onde inclue que "o Presidente da
República prestará contas ao Congresso Nacional.
Entendemos qua a forma como se encontra no anteprojeto é
mais abrangente. | |
1789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13323 APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 306
§ 1o. -Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União, a lei regulará a forma de
idenização. | | | Parecer: | A emenda procede no que se refere à participação sobre a
produção de bens minerais monopolizados pela União.
-----Pela aprovação. | |
1790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13324 PREJUDICADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 402, que passa a ser:
Art. 402
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e atribuições do Conselho Nacional de
Comunicação, observando-se em sua composição a
representação obrigatória da comunidade. | | | Parecer: | Optou-se por compor o Conselho de representantes doexe-
cutivo e do Legislativo, o que, em parte, atende ao diposto
na emenda, que fica prejudicada, no entanto, na sua forma. | |
1791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304
Inclua-se ao artigo 304, o § 3o. que terá a
seguinte redação:
§ 3o. - A lei protegerá as pequenas e
microempresas concedendo-lhes tratamento
diferenciado e incentivos financeiros, creditícios
e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções
ou imunidade tributárias. | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas, dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse seguimento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizados no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento
favorecido.
Pela aprovação parcial. | |
1792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13360 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 303
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 303
que passa a ser:
Art. 303 - São facultados a intervenção no
domínio econômico e monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei federal,
quando indispensável por motivo de desenvolvimento
da economia nacional ou para organizar setor que
não possa ser desenvolvido com eficácia no regime
de competição e de liberdade de iniciativa;
assegurados os direitos e garantias individuais. | | | Parecer: | Reproduzir a redação do art. 163 da atual Constituição pa
ra a definição do processo de intervenção estatal na economia
levaria a restrições não compatíveis com as necessidades ma-
teriais e históricas do processo de desenvolvimento brasilei-
ro.
Nesse processo de intervenção há que se estipular mecanis-
mos de controle social, que adviriam com a necessidade de
aprovação legislativa e com a estipulação dos fatores de sua
motivação. Seria restritivo, assim, definir, aprioristicamen-
te, a natureza supletiva da iniciativa pública, como contido
na redação da atual carta que a emenda busca recuperar.
Pela rejeição. | |
1793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13361 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositovo emendado: artigo 312, "caput".
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 312,
que passa a ser:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por três
anos ininterruptos, sem oposição, imóvel urbano de
até duzentos e cinquenta metros quadrados de área,
adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz
que assim o declarar, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede, no que concerme à exclusão da expres-
são "de boa fé".
Entretanto, levando-se em conta as peculiaridades de cada
Município, a delimitação da área deve ser remetida a legisla-
ção municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13458 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 396
Inclua-se como § 1o. do art. 396, o
dispositivo seguinte, renumerando o atual
parágrafo único.
§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
para empresas nacionais em setores estratégicos
para o desenvolvimento ou autonomia tecnológica do
País. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão do autor mudando-se a expressão '
"reserva de mercado" por "mecanismos de proteção temporá -
ria", em capítulo da Ordem Econômica.
Pela aprovação parcial. | |
1795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13459 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Decreto-Lei no 2.291, de 21 de
novembro de 1986., converte-se em Projeto de Lei
de iniciativa do Poder Executivo em tudo o que se
relacione com a extinção do Banco Nacional de
Habitação - BNH, sendo juridicamente inexistentes
todos os atos ligados a essa finalidade e
praticados com base no referido decreto-lei". | | | Parecer: | O Decreto-lei n. 2.291, de 21 de novembro de 1986, que
extinguiu o Banco Nacional da Habitação, é um fato consumado
dentro das normas constitucionais em vigor com muitos efeitos
práticos dificilmente reversíveis.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
1796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13483 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 27, IV, "b", a seguinte redação:
"b O mandato parlamentar poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dezoito
meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou crimes eleitorais". | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de que trata a alínea
b do ítem IV do art. 27, de seis meses para dezoito meses.
Entendemos que o prazo estabelecido do citado dispositi-
vo não é excessivamente curto. | |
1797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13484 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 27, IV, o item "e"
com a seguinte redação:
"e) Comprovada a qualquer tempo pela Justiça
Eleitoral a falsidade documental ou ideológica
ocorrida no registro de candidaturas e cargos
eletivos, não se aplicarão aos autores dos delitos
os benefícios da preclusão." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
1798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13558 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item XV do art. 12 a seguinte
alínea "z":
Art. 12 ....................................
XV ..........................................
z) a maioridade civil e a responsabilidade
penal têm início aos dezoito anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao ítem XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil aos dezoito anos e a penal na mesma
idade.
Quanto a segunda, já esta na lei ordinária penal.
A maioridade civil, porém, pode abrir as portas a atos impen-
sados de quem não possui maturidade bastante para a prática
de bons atos.
Pela rejeição, portanto. | |
1799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13559 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 114 esta redação:
Art. 114. ..................................
§ 7o. O Congresso Nacional poderá ser
convocado extraordinariamente:
I - pelo Presidente do Senado, em casos de
intervenção federal ou decretação do estado de
sítio;
II - pela terça parte da Câmara dos Deputados
ou do Senado;
III - pelo Presidente da República, quando
este a entender necessária. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
1800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13600 REJEITADA  | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 424 do Projeto de
Constituição.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 424, com
a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o., do regimento Interno,
renumerando-se os demais:
"Art. 424- Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação do percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do mei-ambiente, na forma
de lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva com a redação que formula para o art.
424, erradicar todas as demais disposições do Capítulo VIII
do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer, a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento conveniente por parte do lesgilador.
Nosso País já atingiu maioridade suficiente para solu -
cionar suas grandes questões, corrigir as dramátias dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova. Apenas'
retira direitos deferidos às populações indígenas no Pro -
jeto de Constituição a qual, até o direito à vida era ne -
gado, reduzida que está,dos sete sete milhões de índios e-
xistentes na época do descobrimento,aos duzentos mil rema -
nescentes atuais. Não podemos continuar negando ao nossos
índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto reco -
mendam.
Pela rejeição. | |
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