ANTE / PROJEMENTODOS | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10715 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção VIII-Subseção
II
Dê-se ao § 1o. do art. 126 a redação
seguinte:
"Art. 126 -
§ 1o. - Sendo emendado, o projeto voltará à
Casa de origem". | | | Parecer: | A nosso ver, tanto a redação do projeto como a da emenda
são aceitáveis. Por isso, somos pela manutenção da redação
original.
Pela prejudicialidade. | |
1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10716 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo II - Seção I
Substitua-se, no "caput" do art. 154, a
expressão "de cinco anos" pela expressão "de
quatro anos". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10717 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção VI
Substitua-se, no § 6o. do art. 114 a
conjunção "ou" pela conjunção "nem". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10718 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo V - Seção II
"Suprima-se o texto do § 3o. do art. 29",
renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 3o. do art. 29.
O disposto no citado dispositivo fortalece os partidos
políticos. | |
1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10719 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo I - Seção VIII - Subseção
II
Dê-se ao § 4o. do art. a redação seguinte:
"Art. 129 -
§ 4o. - O Presidente da República comunicará
as razões do veto ou do pedido de reconsideração
ao Presidente do Senado da República, as quais
serão apreciadas dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento. Considerar-se-á mantido o veto se
obtiver a aprovação da maioria absoluta dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, reunidas em sessão conjunta". | | | Parecer: | Se a redação do projeto não está clara, a redação da
emenda também não o está, pois o Congresso Nacional aprecia e
se manifesta é sobre o veto ou o pedido de reconsideração e
não sobre as razões destes. No substitutivo, procuraremos dar
redação mais consentânea com a clareza. | |
1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10720 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IV - Capítulo VIII
Dê-se ao - 1o. do art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 -
§ 1o. - A medida será declarada pelo Supremo
Tribunal Federal, após representação do Procurador
Geral da República ou de qualquer cidadão,
conferindo-se ao acusado o direito de ampla
defesa". | | | Parecer: | O parágrafo 1o. deve ser suprimido pelas razões expostas na
justificação da presente emenda. | |
1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10721 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Título IX Capítulo III
Dê-se ao § 2o. do art. 386 a redação
seguinte:
"Art. 386 -
§ 2o. - São assegurados a ampliação e o
aperfeiçoamento da regulamentação das profissões
do setor de arte, espetáculos de diversões e
comunicação social". | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando para a lei ordinaria a
matéria.
Pela rejeição. | |
1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10722 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Título I
Acrescente-se ao inciso III do art. 10 a
seguinte expressão:
"em qualquer de suas formas". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10758 PREJUDICADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Projeto Constitucional, a
redação do Art. 422, pela seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
I - sistemático repúdio ao preconceito contra
os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da
3a. idade.
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - Adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - Suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10759 PREJUDICADA  | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Parágrafo Único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | Parecer: | O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral,
significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta-
gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio
na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as
gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi-
dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena-
mente satisfeita.
Pela prejudicialidade. | |
1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10837 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva Título IV - Seção II
Dê-se ao inciso III do § 1o. do art. 200 a
redação seguinte:
"Art. 200 -
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre juízes togados, integrantes de
lista tríplice, organizada para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. Desnecessária a exigência de "juizes
togados". | |
1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10838 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título V - Capítulo IV Seção I
Dê-se ao caput do art. 199 a seguinte
redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos pelo Poder público". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10839 PREJUDICADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva - título V - Capítulo I -
Seção VII
Dê-se ao § 2o. do art. 115 a redação
seguinte:
"Art. 115
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam na produção de prova dos
poderes de investigação das autoridades judiciais,
além das que se constituírem na forma do inciso
VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado da República,
em conjunto ou separadamente, para apuração de
fato determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros, sendo
suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio
para fins a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10843 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta ao Art. 189 um Parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 - .
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respecitva classe de
origem. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10928 PREJUDICADA  | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se a alínea"e" do art. 356:
"e) por invalidez, e a todos os inválidos
(deficientes físicos e mentais) de qualquer idade,
cuja invalidez seja constatada como definitiva,
para sua sobrevivência, em valor nunca inferior a
um salário mínimo." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, vez que o Projeto prevê assistên-
cia integral aos inválidos e em piso correspondente a um sa-
lário mínimo para os benefícios previdenciários. | |
1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10929 REJEITADA  | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se ao art. 88:
"§ 3o. Na hipótese da alínea "b"; em se
tratando de Professor Universitário, Magistrado ou
membros dos Tribunais de Contas, o funcionário
poderá requerer sua permanência na atividade, por
mais dois anos, desde que, submetido a exame
médico, apresente condições de saúde." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
respectivamente, não pretende fazer uma delimitação da seni-
lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i-
dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o
encerramento da Carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe-
lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para
que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio
se quiserem, sua velhice. | |
1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se, no Capítulo V - Da Soberania
Popular, ao art. 26:
Texto Original:
"Art. 26 - A cidadania é expressão individual
da soberania do povo.
Texto proposto:
Art. 26 A cidade é a expressão individual da
soberania do povo.É permitido a quaisquer cidadãos
brasileiros, direito de se reunirem pacificamente;
desarmados, para quaisquer finalidades,
independentemente de prévia comunicação e/ou
consentimento das autoridades públicas
constituídas". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Altere-se a redação do art. 52 - Parágrafo
3o.
Texto atual:
"Art. 52 - ... § 3o. - A faixa interna de até
cem quilômetros de largura, paralela à linha
divisória terrestre do território nacional, é
considerada indispensável à defesa das fronteiras
e será designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar".
Texto proposto:
"Art. 52 - ...§ 3o. - A faixa interna de
cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela
à linha divisória terrestre do território
nacional, é considerada indispensável à defesa das
fronteiras e será designada como Faixa de
Fronteira. A lei especificará as atividades que,
nessa faixa, ficam sujeitas as limitações". | | | Parecer: | O §3o. do artigo relativo aos bens da União atende ple-
namente ao proposto, com pequenas alterações redacionais. Pe-
la aprovação parcial. | |
1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10932 REJEITADA  | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se ao item IV, do art. 54:
Texto Original:
"IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
Texto Proposto:
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, proibida a instalação de base
militar, mesmo que seja para fins pacíficos". | | | Parecer: | A Lei complementar prevista no item preverá as hipóteses de
execução de permissão nela contemplada, inclusive o caso
aventado pela emenda, cujo pormenor não cabe, inclusive face
aos compromissos internacionais que o Brasil soberanamente
firmar.
Pela não-acolhimento. | |
1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10933 APROVADA  | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Constituição da Comissão
de Sistematização:
Acrescente-se, no Capítulo II, Seção II do
Título IX ao art. 356:
Texto Original:
"ARt. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez".
Texto Proposto:
"Art. 356 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao que percebe,
em atividade, o trabalhador da mesma categoria que
o aposentado".
(Alíneas de "a" a "e", sem alterações.) | | | Parecer: | A emenda busca a inclusão de parágrafo ao artigo 248,
dispondo que, salvo em caso de guerra em que o Brasil parti-
pe, as Forças Armadas cumprirão missão externa a serviço da
ONU e da OEA, ouvido o Congresso Nacional.
A emenda nos parece oportuna, razão pela qual , opinamos
pela sua aprovação.
Pela Aprovação. | |
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