ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10025 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutanção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10026 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva, Título IX, Capítulo III
Substituir o Art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10093 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b, pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 12, I, a
Redija-se assim:
"Toda pessoa tem o direito a que se respeite
sua vida. Esse direito deve ser respeitado pela
lei e, em geral, desde o momento da concepção." | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda assegurar "os direitos do
nascituro, desde o momento da concepção".
É nosso entendimento que a presente sugestão deve ser
objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 301 - A pessoa jurídica constituída no
Brasil e que tem no País sua sede e direção será
considerada:
I - empresa nacional, quando seu controle
decisório e de capital, esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno;
II - empresa nacional de capital estrangeiro,
quando seu controle decisório e de capital não
preencher os requesitos do item anterior." | | | Parecer: | Excluindo o termo "nacional" do item II e substituindo-o
por "brasileira" a proposta de modificação contida na Emenda
é pertinente, merecendo aprovação parcial.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10121 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 270. ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre
energia elétrica e lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Dornelles quer incluir
na imunidade do IPI a energia elétrica e os lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos, a fim de evitar que sobre
tais produtos, objetos de incidência do ICMS, venha recair ou
tro, em disputa.
A energia elétrica parece inviável de incidência do IPI,
em razão de não ser produto material obtido mediante trans-
formação em matérias primas ou outros produtos industrializa-
dos.
Já os lubrificantes e os combustíveis podem ser objeto de
incidência de IPI, quando deixarem de ser objeto do imposto
único sobre tais mercadorias. Mas uma vez transferidos para o
campo da incidência do ICM, técnicamente não haveria motivo
para diferenciá-los dos demais produtos industrializados sub-
metidos, concomitantemente, ao do IPI.
Salvo decisão política em contrário, pela rejeição, a fim
de não criar mais exceções no campo tributário dos Estados. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 301 do Projeto de
Constituinte elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo." | | | Parecer: | De fato, independentemente da importância e da oportunida-
de de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às
empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de
"brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui
mantenha sua sede e direção, mesmo quando o seu controle per-
tença a residentes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na
área de relações econômicas, fiscais e financeiras interna-
cionais.
Entretanto, para que se tenha assegurado o pleno exercício
do tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacio-
nais, quer por objetivos de soberania nacional, quer por ob-
jetivos de estratégia para o desenvolvimento tecnológico,
tornar-se necessário substituir a expressão "empresa nacional
de capital estrangeiro" por "empresa brasileira de capital
estrangeiro".
Pela aprovação parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10123 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas
"a" e "c" do item III do art. 264, e às
restrições contidas no art. 261." | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda nova redação ao art. 263, para se a-
crescentar ao seu texto a expressão "...e às restrições con-
tidas no art 261".
As contribuições de que trata o art.263 se revestem de carac-
terísticas especiais-daí denominarem-se também contribuições
especiais-, destinando-se a atender a necessidades as mais
diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio
que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucio-
nal, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresenta-
da para a Emenda, entendemos mais condizentes com a nossa re-
alidade sócio-econômica e com o sistema tributário estrutura-
do no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas pa-
ra a criação das contribuições paraficais. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10199 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336; parágrafo
único do artigo 337 e artigos 487 e 488.
SUPRIMA-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10200 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o ítem I do artigo 439. | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a aprovação da supres-
são de todo o art. 439 do texto do Projeto de Constituição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10201 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se a letra "a"" ao ítem XIV do
artigo 12, com a seguinte redação:
Artigo 12 ...
Ítem XIV ...
a - é vedada a incidência de qualquer tributo
relativo à transmissão do bem do espólio que sirva
de moradia o cônjuge sobrevivente, desde que eu
valor não exceda a (500) quinhentos salários
mínimos. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea ao item XIV do arti-
go 12 do Projeto, para vedar a incidência de tributos sobre
os espólios limitados à moradia do cônjuge sobrevivente, com
valor limitado a 500 salários mínimos.
A matéria refoge ao âmbito constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10202 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | A línea ao ítem III do Artigo 270, com a
seguinte redação:
a) - Serão abatidos da renda bruta de pessoa
física segurada os prêmios de seguros de vida e
acidentes pessoais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir da renda bruta de pessoa física
os prêmios de seguro de vida e acidentes pessoais.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do ilus-
tre Parlamentar, a matéria objeto da proposta é de caráter ni
tidamente regulamentar, estando melhor disciplinada em norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10203 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 68. | | | Parecer: | Além da argumentação do autor da Emenda, consideramos a
matéria como infraconstitucional.
Somos, pois, pela aprovação. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta a letra "j"" no ítem I do Art. 12,
com a seguinte redação:
"Art. 12 ...
I ...
J - Todos têm direito de habitar em ambiente
saudável ecológico equilibrado adequado para o
desenvolvimento da vida e a preservação da
paisagem e da natureza dito ambiente. É obrigação
do Estado prevenir e controlar a contaminação
ambiental. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10219 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) - TÍTULO II, CAPÍTULO I
Substitua-se, no Título II, a denominação
"Dos Direitos Individuais" dada ao seu Capítulo I
pela denominação "Dos Direitos do ser Humano". | | | Parecer: | A expressão proposta não é a mais compatível com a terminolo-
gia jurídica, sendo "Dos Direitos Individuais" a expressão
tradicional do Direito Público.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10516 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao ítem IV do artigo 373, as
letras a, b, c e d, assim redigidas:
Art. 373...
IV...
a - assistência, reabilitação e reinserção na
vida econômica e social do País;
b - proibição de discriminação, inclusive
quanto à admissão no trabalho ou serviço público e
a salários;
c - possibilidade de acesso a edifícios,
logradouros e transportes coletivos;
d - o disposto neste artigo aplica-se, no que
couber, aos idosos. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitui valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10517 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta os seguintes parágrafos ao artigo
479:
§ 1o. - Fica assegurada aos diplomatas, a
paridade de proventos com os magistrados, em igual
situação, a saber: aos Ministros de 1a. classe com
os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e aos
Ministros de 2a. classe com os Ministros do
Tribunal Federal de Recursos.
§ 2o. - Aos Diplomatas das classe final e
semi-final da carreira transferidos para o Quadro
Especial Ministério das Relações Exteriores, é
assegurada a percepção da parte fixa da
remuneração recebida, no exterior, na data dessa
transferência, convertida em cruzados ao câmbio
vigente na ocasião da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Prejudicada, dadas as diretrizes adotadas no Substituti-
vo. | |
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