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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (8)
PDS (6)
PMDB (6)
Uf
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TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera dispositivo do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Dê-se ao inciso V do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte redação: Art. 5o. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Disciplinar a criação e exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar-lhes as penalidades previstas em lei. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo ilustre Constituin- te, e, principalmente as razões que a informam, levam-nos a concluir por sua adequação aos princípios que norteiam a e- laboração do Substitutivo. Parcialmente acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VIII - B - Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Emenda ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado que passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. - É obrigação do Estado valorizar o patrimônio cultural da sociedade, promovendo a educação do indivíduo e o desenvolvimento das artes, da ciência e da tecnologia adequada às necessidades do País, para assegurar a constante melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhida no mérito no art. 1o. do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02816 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  "Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ás identidades, à ação e à minória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas os modos de viver e de fazer, as formas de expressão; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, obejtos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e rurais e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico." 
 Parecer:  Concordamos com a pontuação do dispositivo e rejeitamos a reordenação de elementos e a adição do termo "rurais" que afeta o mérito. O dispositivo passa ter a seguinte redação: "Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmen- te ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes tomadoras da anciedade brasileira, aí incluidas as formas de expressão, os modos de viver e de fazer; as criações científicas, artísti- cas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edifica- ções, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagís tico, artístico, arqueológico, ecológico e científico." Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02819 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Art. 390... Parágrafo Único- ... "II - livre acesso à informação e aos meios e bens culturais;" 
 Parecer:  Pela boa redação e técnica de elaboração constitucional, res- guardado o mérito do dispositivo, acolhemos a sugestão de re- tirar apenas as expressões "materiais e não materiais", man- tendo o restante do texto. Pela aprovação parcial da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I Inclua-se onde couber, renumerando se neces- sário: Art. - O transporte de massa é direito econô- mico e social do trabalhador e remuneração indire- ta da mão-de-obra. Art. - O transporte de massa será explorado pelo poder público, sob regime de frota pública e operação privada permitida. Art. - As empresas do setor urbano contribui- rão com parcela de seus lucros para cobertura fi- nanceira do sistema, na forma que a lei complemen- tar determinar. 
 Parecer:  É preciso conferir maior eficiência operacional e orga- nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da população, através da racionalização das linhas e garantia de confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa- ra corresponder às expectativas dos usuários. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprimam-se do anteprojeto todos os dispositivos que tratem de matéria relacionada com legislação ordinária. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02180 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ao art. 12, III, alínea "e": Dê-se à alínea a seguinte redação: "e) o homem e a mulher são iguais perante a lei e têm os mesmos direitos, deveres e obrigações. 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa 416, § 6o. Emenda ao art. 12 Dê-se à alinea ao art. 416, § 6o. do Projeto, a seguinte redação: e) A sociedade conjugal poderá ser dissolvida forma da lei. 
 Parecer:  Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria é pertinente à legislação or- dinária, preferimos eliminar do texto constitucional qualquer referência ao número de dissoluções da sociedade conjugal. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03417 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 134 Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de outras Comissões. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos à diretriz orçamentária, orçamento e planos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 297 Modifica o art. 297 "Art. 297 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de execusão física financeira e avaliação econômica e social dos Planos e Orçamentos." 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte a inclusão, onde couber, de dispositivo obrigando o Executivo a encaminhar ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados de execução física-financeira e avaliação econômica e social dos planos e orçamentos. Em sua Justificativa, salienta a necessidade de se resta- belecer a idéia do acompanhamento dos planos e orçamentos pe- lo Congresso Nacional e sua Comissão Mista, o qual teria de- saparecido desde o Anteprojeto desta Comissão de Sistematiza- ção, aventando a hipótese de que, a não ser acolhida sua E- menda, seria preferível o fechamento do próprio Legislativo. Inobstante não ser possível o acolhimento integral de sua Proposição, vale observar que o acompanhamento e controle da execução de planos e orçamentos pelo Congresso Nacional esta- rão agora melhor explicitados no Substitutivo deste Relator (como, por exemplo, em dispositivos correspondentes aos arts. 100, itens VIII e IX; 137, 138,VII, 140, 146,I e IV, 286, § 1o. e 287,§1o, do Projeto), ficando revigorada, inclusive, a atuação da Comissão Mista e do Tribunal de Contas da União. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 188. Inclua-se, no art. 188 do Projeto, o inciso X, com esta redação: "X - As decisões jurisdicionais serão fundamentadas". 
 Parecer:  Válida a observação, sobretudo no que pertine à supres- são do artigo 202. No que tange à adição de item X, com o escopo de se exigir fundamentação das decisões jurisdicionais desnecessária se nos afigura, por já estar essa exigência en- castoada no Projeto. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo único - Os Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública, pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  Acolho parcialmente a Emenda, que pretende restabelecer secular tradição brasileira. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto no item XVIII do art. 13. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: artigos 286 e 287. Os art. 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.8.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o despporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo Único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção II Seção II Dos Planos e do Orçamento Art. 220 O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados lavando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá se iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em orçamento. Art. 221 O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional. I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período do Governo, Plano de Ação Governamental; IV - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo; § 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos; § 3o. - O Poder Executivo poderá enviar Mesagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 5o. O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como Lei; § 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional; § 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos neste artigo, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 222 É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que execedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outa; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais. Art. 223 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 224 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 225 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 2o. do art. 221; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida públca; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respeictivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos, vigência, conteúdo, apresentação, execução e acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios de acompanhamento pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su- bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or- çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con- cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi- camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in- clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis- mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo §1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta- belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça- mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im- previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti- lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação ( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple- complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer, ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên- cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o que poderá levar à não realização de gastos de forma dife- rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização, permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside- rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro- vada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 282, substituindo-se a primeira parte até a palavra visando, passando o texto a ter a seguinte redação: Art. 282 - O Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, será elaborado pela União, na forma da lei, ouvidos os integrantes dos sistemas de ensino, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla- no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi- nistração do referido Plano. Em se tratando de questão da maior relevância nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho Federal de Educação. Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por- tanto as demais providências são pertinentes. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 45, VII Dê-se ao inciso VII do art. 45 a redação seguinte: Art. 45. - .................................. ............................................ ............................................ VII - promover a adequada ordenação do território, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re- lator. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá nova redação ao Art. 261: Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Estado, dos agentes econômicos e do indivíduo. 
 Parecer:  A emenda pretende estender aos agentes econômicos e ao indivíduo, o dever e responsabilidade pela saúde. A emenda é aceita, parcialmente, quando prescreve a saúde como direito de todos e dever e responsabilidade do Estado. Somos, pois, pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA O art. 274 passa a ater a seguinte redação: Art. 274 - Para execução do previsto no artigo anterior, serão obedecidas os seguintes princípios: I - Democratização do acesso, permanência e gestão da educação escolar; II - Pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; III - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar as descobertas feitas; IV - Adequação dos valores universais da pedagogia às condições concretas da sociedade brasileira, em sua unidade e diferenciação; V - Garantia de ensino fundamental para todos; VI - Gratuidade de ensino público em todos os níveis; VII - Valorização do magistério em todos os níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração, aposentadoria aos vinte e vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; VIII - Eliminação progressiva dos efeitos das desigualdades e das discriminações de raça, de etnia, de classe e de região. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi acolhido pelo substitutivo. A proposta contém dispositivos, cujos des- dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial.