Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 53 (capítulo IV das
disposições transitórias) a seguinte redação:
"artigo 53 - os membros do Ministério Público
Federal e do Ministério Público dos Estados que
estiverem na atividade quando da promulgação desta
Constituição poderão optar por integrar a carreira
jurídica de representação judicial da respectiva
unidade federativa, no prazo de 60 dias a contar
daquela data." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Redija-se, da seguinte forma, o artigo 44:
Artigo 44 - "os membros do Ministério Público, aos
quais se assegura independência funcional, terão
as mesmas garantias e vedações constitucionais,
bem como, vencimento e vantagens conferidos aos
magistrados e paridade de regime de provimento
inicial na carreira, com a particpação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoções, remoção, disponibilidade e
aposentadoria com a dos Órgãos Judiciários
correspondentes." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 96, "CAPUT" §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão de Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos em lei. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, nos termos da anexa Subemenda.
Subemenda no. 3
à
Emenda no. 595
Art. 96 À Justiça Militar compete processar e julgar os cri-
mes militares definidos em lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 113 (Disposições
Transitórias).
Art. 113 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituido por
esta Constituição, no prazo de seis meses. | | | Parecer: | Rejeitada. É um prazo muito curto para tal mudança, já que es
tes estados não tiveram uma Constituinte para estruturar seu
sistema de governo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 72 a seguinte redação:
Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Esta emenda contraria, frontalmente, o espírito do substitu-
tivo. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput da Lei 115 a seguinte redação:
Lei 115 - A eleição de que trata o artigo 33
desta Constituição realizar-se-á em 15 de novembro
de 1989. | | | Parecer: | Parecer contrário. O substitutivo estabelece eleições para
1988. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do inciso III do art. 10 a
seguinte redação:
Artigo 10...
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a) ..........................................
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e
do Tribunal de Contas da União. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto já é suficientemente explí-
cito. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 95 e seu § 1o. a seguinte
redação:
Art. 95 - O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, em audiência pública,
sendo tres entre oficiais generais da ativa da
Marinha, quatro dentre oficiais generais da ativa
do Exército, tres entre oficiais generais da ativa
da Aeronáutica e cinco Civis.
§ 1o. - Os Ministros Civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) tres advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada com mais de dez anos de atividade
profissional; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico. | | | Parecer: | Não me sensibilizaram as razões constantes da Emenda. Pela
rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 70, da Seção I, do
Capítulo III do Substitutivo da Comissão.
Acrescente-se ao art. 70 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
Art. 70 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Compete o encaminhamento da proposta,
ouvidos os demais Tribunais interessados:
a) no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a
aprovação do Tribunal;
b) no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal. | | | Parecer: | A questão do encaminhamento da proposta de orçamento dos Tri-
bunais é matéria que pode, perfeitamente, não ser tratada na
Constituição. É ponto secundário. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III - Do
Judiciário, Seção I - Disposições Gerais, do
Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o seguinte
dispositivo:
Art. ... Os pagamentos devidos pela Fazenda
federal, estadual ou municipal, em virtude de
sentença judiciária, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, probida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extraordinários abertos para esse
fim.
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados os seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
§ 2o. - Asdotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito, e autorizar, a
requerimento do credor preterido no seu direito de
precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público,
o sequestro da quantia necessária à satiafação do
débito. | | | Parecer: | A sugestão é válida e já a acolhi, embora em texto mais den-
so.
Aprovada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 67, Seção I, Capítulo
III, do Substitutivo da Comissão. Acrescente-se o
seguinte parágrafo, renumerando-se o seguinte:
Art. 67 - ..................................
§ 1o. - A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas
causas, em único grau de jurisdição, competentes
para conciliação e julgamento de causas cíveis de
pequena relevância, definida em lei, e julgamento
de contravenções. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo parece-me mais abrangente. Pela re-
jeição. | |
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