ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01525 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Com base no Parágrafo 3o. do Artigo 11 da
Resolução no. 3, encaminhamos a emenda abaixo,
para sanar contradição no texto constitucional,
suprimindo-se, do inciso III do Art. 207, as
expressões "de primeiro e segundo graus'', passndo
o mesmo inciso a ter a seguinte redação:
"Art. 207 -
..................................................
..................................................
III - após trinta anos ao professor e vinte
e cinco à professora, por efetivo exercício de
função de magistério''. | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01526 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 203 -
Art. Suprimir a palavra "públicos''. | | | Parecer: | De acordo com o disposto no art. 202 do novo texto cons-
titucional, as ações e serviços de saúde são de relevância
pública. Pela rejeição da emenda. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01527 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Art. 202 -
Suprimir a expressão "e também por pessoa
física ou jurídica de direito privado''. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir a expressão "e também
por pessoa física ou jurídica de direito privado", constante
do art. 202 do Projeto, por considerá-la redundante o Autor.
Entendemos que a expressão deve permanecer no texto do
artigo para maior clareza do assunto, pois nela o que se
quer é enfatizar que as ações e serviços de saúde poderão ser
executadas pelo Estado, diretamente ou através de terceiros,
e pela iniciativa privada.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01528 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 10 e 11 do art. 14 | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão dos §§ 10 e 11 do art. 14,
que tratam da impugnação do mandato eletivo.
Somos pela manutenção dos referidos dispositivos com a
redação atual, por atenderem aos interesses da Justiça Elei-
toral.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01529 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 203 (Capítulo III,
Título II, Seção I), passa a ter a seguinte
redação (é 1o., art. 233, Seção I, Capítulo II,
Título VIII, do Projeto de Cosntituição A):
Art. 203
..................................................
Parágrafo Único. O sistema único de saúde
será financiado com recursos do orçamento da
seguridade social, dos Estados, do Distrito
Federal, do Territórios e dos Municípios, além de
outras fontes. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do dispositivo sob exame,
tendo em vista que a remissão a que faz referência aperfeiçoa
o texto. Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01530 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 203, item II (Título III,
Capítulo II, SeçãoI), a espressão "com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais''.
Em consequência, o dispositivo passará a ter
a seguinte redação:
Art. 203
..................................................
II - atendimento integral. | | | Parecer: | Nosso entendimento é de que não existe a redundância a-
pontada pelo autor da emenda. Ressalte-se tão-somente a
prioridade que devem ter as atividades preventivas. Pela re-
jeição da emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01541 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIV do art. 5o. a
expressão:
"ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à Emenda no.
2T00036-7 | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01542 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 22, do
Ato das Disposições Transitórias as seguintes
expressões:
"ou em comissão, nem aos que a lei declare
de livre exoneração, cujo tempo de serviço não
será computado para os fins do "Caput"" deste
artigo, exceto na hipótese de servidor"". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01581 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 98, II, "d" - Projeto (B)
Restabelecer o texto aprovado em primeiro
turno, reinserindo na letra "d", do inciso II, do
art. 98, a expressão "conforme procedimento
próprio". | | | Parecer: | A emenda intenta restabelecer na alínea "d" do item II do
art. 98, que trata dos princípios a serem observados na ela-
boração do Estatuto da Magistratura, a redação do texto apro-
vado em primeiro turno, com o adendo da expressão "conforme
procedimento próprio".
Cumprindo o critério que adotei no que se refere às emen-
das para corrigir erro ou omissão (redação do vencido que não
corresponde ao que foi aprovado em 1o. turno ou matéria apro-
vada no 1o. turno e não incluída no Projeto) acolho a emenda,
cabendo ao plenário a decisão final. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 53, I e Art. 108, I, "b" - Projeto (B)
Inserir no inciso I, do art. 53, a expressão
"o Vice-Presidente da República"; suprimir do
inciso I, do art. 53, a expressão "conexos com
aqueles"; e inserir na alínea "b", do inciso I, do
art. 108, a expressão "o Vice-Presidente da
República". | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a inserção, no item I do art.
53, e a alínea " b ", do item I, do art. 108, a expres-
são "Vice-Presidente da Republica", além da supressão, no
primeiro desses dispositivos, da expressão " conexos com
aqueles ".
De fato, a não inclusão do Vice-Presidente da República
entre os detentores dos cargos a que é deferido o foro privi-
legiado de que trata a alínea "b", do item I, do art. 108,
não se justifica.
Quanto à supressãao, no item I do art. 53, de expressão
"conexos com aqueles" e que redunda em estender a competência
do Senado Federal para o julgamento dos Ministros de Estado
nos crimes de responsabilidade de que sejam imputados em co-
nexão com iguais do Presidente daa República, não se justifi-
ca, pois já é da tradição constitucional brasileira a fixação
de tal competência para a Câmara Alta. Aliás e complementando
a previsão em causa, demos parecer favorável à aprovação da
Emenda no. 2t01363-9, que propõe a inclusão, na alínea "c",do
item I, do art. 108 dos Ministros de Estado entre as autori-
dades processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal
nos crimes de responsabilidade, com a ressalva da exceção a
que corresponde a expressão "conexos com aqueles", constante
do art. 53, I, e cuja supressão, pelas razões retro-aponta-
das, não se justifica.
Pelas precedentes razões somos pela aprovação, em parte,
da presente Emenda, apenas para incluir, na alínea "b", do
item I, do art, 108 e no item I do art. 53, a expressão "Vi-
ce-Presidente da República". | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01583 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 137, § 4o. - Projeto (B)
Suprimir do texto do § 4o., do art. 137, a
expressão "exercidas pelos respectivos
Procuradores". | | | Parecer: | Trata-se de restabelecer o texto aprovado em 1. turno,
que fora objeto de aperfeiçoamento. Outra opção não nos resta
senão acolher a emenda.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01594 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso V, do art. 73, do
Projeto (B), na parte final as expressões "...nos
termos do respectivo tratado constitutivo"; | | | Parecer: | Os tratados firmados e ratificados pelo Brasil não podem
ser objeto de contrariedade, sob pena de denúncia.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso VI, do art. 73, do
Projeto (B), a expressão "mediante convênio". | | | Parecer: | Pela rejeição face ao parecer que dei à emenda no.
2T01183-1, cujo teor atende os objetivos perseguidos pelo
nobre autor.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01615 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 38, XVIII - Projeto (B)
Suprima-se o Inciso XVIII, do art. 38, do
Projeto (B) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVIII do art. 38
do Projeto de Constituição. O referido inciso estabelece
precedência para a administração fazendária e seus fiscais
em sua área de atuação.
Optamos por manter o texto original aprovado no 1o.
turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela re-
jeição da emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01617 APROVADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 14, § 8o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 8o., do art. 14, por
contraditória, a expressão "a partir da filiação
partidária". | | | Parecer: | Como não define o texto se o militar filiado a partido
político continua percebendo ou não os seus vencimentos, po-
deriam ocorrer - no caso em tela - filiações partidárias por
parte daqueles que visassem apenas à agregação por longos pe-
ríodos com ônus para os cofres públicos. Em vista dessa de-
formação, a emenda é salutar. Somos pela aprovação nos termos
do parecer à emenda 2T00482-6. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01734 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 75:
a) o § 2o. e seus incisos I e II;
b) a expressão "exceto quanto a
vitaliciedade" constante do § 3o.;
c) a expressão "e quando no exercício das
demais atribuições da judicatura, as dos juízes
dos tribunais regionais federais" constante do §
4o. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva fazer preservar o modelo tra-
dicional do Tribunal de Contas da União, composto exclusiva-
mente de Ministros vitalícios, visando, ainda, corrigir erro
constante do parágrafo 4o. do art. 75.
Pela aprovação. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01735 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 60, § 3o. - Suprimir a expressão"...
que terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos
nos Regimentos das respectivas Casas...". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "que terão pode-
res de investigação próprios das autoridades judiciais, além
de outros previstos nos Regimentos das respectivas Casas...",
no parágrafo 3o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
A expressão que se propõe suprimir não confere, ao con-
trário do que argumenta o autor da emenda, poderes ilimitados
às Comissões Parlamentares de Inquérito. Pelo contrário. De-
fine-os convenientemente. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01766 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PSDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Art. 52 o inciso VI aprovado em
plenario e que não constou do texto do Projeto
"B".
Art. 52 - ..................................
VI - Recomendar ao Poder Executivo o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no Governo Federal, inclusive na
administração indireta. | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e emitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justifica à época em que o projeto instituciona-
lizava o sistema parlamentar de governo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se no Artigo 10 as expressões
seguintes:
"públicos"... e "profissionais ou
previdenciários". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
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