Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23122 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando o citado dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 32: ....................................
I: direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: ....................................
I: direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23264 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 262, da seção
I, do capítulo II, do título IX, do presente
projeto de constituição, a seguinte redação:
Art. 262
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma igualitária
na assistência pública à saúde da população, e
§ 3o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão intervir nos serviços de saúde de
natureza privada, quando houver desvios de
objetivo da política nacional de saúde. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23265 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 297, do capítulo VII, do título
IX, deste projeto de constituição, uma nova
redação e acrescente-se mais as alíneas a e b:
Art. 297 - A família é constituída pelo
casamento e tem a proteção do Estado.
a) na vigência do casamento é crime a
infidelidade conjugal, punida na forma de lei, e
b) é crime a interrupção da gravidez, exceto
nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Com exceção da declaração do princípio relativo à pro -
teção da família, as demais matérias são pertinentes à legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23266 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do capítulo I, do
presente projeto de constituição, com a seguinte
redação:
Art. 6o.
É assegurado a todos proteção ao sossego
público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de ítem ao artigo 12, letra
"F", segundo o qual é assegurado a proteção ao sossego públi-
co, a partir das vinte e duas horas.
A matéria é típica da legislação ordinaria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23267 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207, da seção III, do
capítulo I, do título VII, deste projeto de
constituição, o inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 207.
I.
II.
III.
IV.
-----V .
Propriedade de bens móveis de caráter santuá
rio , excluidos os de valor cultural , artístico
ou religiosos , na forma da lei. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir na competência da União a
instituição de imposto sobre "Propriedade de bens móveis de
caráter suntuário, excluídos os de valor cultural, artístico
ou religiosos, na forma da lei.,"para tanto acrescentando
ítem VI ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de
Constituição).
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23268 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se, ao final do art. 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação:
TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23269 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o.
do capítulo I, do título II, deste projeto de
constituição a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral,
à assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi-
dos aos presos.
A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto
de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação
das penas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23270 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V,
VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII,
acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao
mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto
de constituição, com a seguinte redação:
Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES
Art. 7o. - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
constituidos em lei, os seguintes:
IV - Salário mínimo unificado em todo o país
capaz de atender suas necessidades básicas, de sua
família, com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na
forma da lei.
V - No vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade.
VI - Será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei.
VII - Gratificação de natal com base na
remuneração da data do seu pagamento,, na forma da
lei.
VIII - O salário do trabalhador noturno será
superior em 50% do diurno e a hora noturna será de
45 minutos.
XI - A jornada semanal de trabalho será de
quarenta (40) horas, e a duração diária não
excederá a oito (8) horas, com intervalo para o
descanso, na forma da lei.
XIII - Repouso remunerado semanal e nos
feriados civis e religiosos, de conformidade com a
tradição local.
XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas
em dobro.
XVI - Licença remunerada à gestante por
período não inferior a noventa (90) dias, sem
prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei
ou de convenção coletiva.
XXI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei.
XXII - O empregador garantirá aos filhos dos
empregados até aos seis (6) anos de idade
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão público.
XXV - Fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessões e nos estabelecimentos de determinadas
casas comerciais e indústrias.
XXVI - Fica instituido o código do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo
7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra
parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da
contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do
Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento
dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras
emendas.
Pela rejeição.. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23271 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o.
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 275.
§ 2o. - É obrigatório o ensino desta
Constituição nas escolas públicas e privadas, do
1o. grau ao básico das universidades. | | | Parecer: | A fixação de disciplina integrante de currículo escolar
não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen-
do ser considerada quando se tratar de legislação complemen-
tar e ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 192 e seus
parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e
b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do
capítulo II, do título VI, deste projeto de
constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 291 - As Forças Armadas constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na disciplina
sob a autoridade suprema do Presidente da
República, na forma da lei.
§ 1o. - As Forças Armadas, através do seu
comandante supremo, executará a política de
segurança nacional e destinam-se:
a) à defesa da pátria, e
b) à garantia dos Poderes constituídos, da
lei e da ordem.
§ 2o. - O presidente da República é
responsável pela política de guerra e pela
nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do
Exército e da Aeronaútica e outros que a lei
estabelecer;
§ 3o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e
diretrizes das Forças Armadas, e
§ 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas
punições disciplinares militares. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades
perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23273 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 12, do
artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste
projeto de constituição.
Art. 13
§ 12 - O mandato eletivo só será objeto de
impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua
diplomação. A ação será instruida com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23274 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do
título II, deste projeto de constituição, o
parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte
redação:
Art. 6o.
§ 58 - Os cemitérios terão caráter secular e
serão publicos e privados.
I - Todas as confissões religiosas praticarão
neles seus ritos em memórias dos mortos, e
II - Em nenhum dos casos previstos neste
artigo será admitida a rejeição de mortos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité-
rios.
A proposta refere-se a disposição que tem estado presente
nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser.
A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta-
do laico (adotada com a República), como reforço institucio-
nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24675 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 10, do artigo 6o., do
capítulo I, do título II, a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações técnicas profissionais que a lei
exigir. Mas essa não poderá impedir o livre
exercício de profissões vinculadas à expressão
direta do pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício de profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação para o § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a redação desse dispositivo de-
ve ser simplificado retirando-se dele matéria que deve ser
objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24676 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 32, do Título
X, das Disposições Transitórias, a seguinte
redação.
Art. 32 ....................................
II - Aposentadoria integral aos vinte anos de
serviço Público ou privado, além de importância
adicional correspondente ao vencimento do segundo
Tenente das Forças Armadas; | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178,
da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste
Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 178 ....................................
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do
artigo 223, desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões da justificação são plausíveis.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re-
lator.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24678 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo
63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV,
do presente projeto de constituição, a seguinte
redação:
Art. 63......................................
Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou
funções de confiança serão exercidos
privativamente por servidores ocupantes de cargo
de carreira técnica ou profissional, exceto os
cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou
entidade, da administração indireta e seus
respectivos gabinetes. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24679 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo
175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a
seguinte redação:
Art. 175 ....................................
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União, inclusive com
representação nos órgãos competentes de
fiscalização a imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a
Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem-
bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de altor rendimento;
V - instituição de benefícios ficiais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24911 PREJUDICADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção II do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social o seguinte artigo:
Art. - O trabalhador rural faz jus a todos
os direitos e benefícios concedidos, quanto à
previdência social, ao trabalhador urbano. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação demonstrada pelo autor da e-
menda, o nosso parecer é pela sua prejudicialidade, face à
constatação de que o assunto nela contido está regulado pelo
disposto no item II do art. 258 do Substitutivo, que assegura
"uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para
os segurados urbanos e rurais.
Pela prejudicialidade, pois. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24912 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimam-se do projeto de Constituição os
arts. 1o. e 2o. do Título X, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
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