ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 8o. A união manterá um sistema
financeiro de Habitação destinado a financiar a
aquisição de terrenos e a construção e compra de
moradias, bem como a implantação de Infra-
Estrutura urbana.
PARÁGRAFO ÚNICO - São exclusivas deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO e de
Cadernetas de Poupança== a Lei definirá um
percentual, nunca inferior a 25% (vinte e cinco
por cento), para atendimento às cidades de pequeno
e médio portes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODOFOCATIVAqc
Art. 19 Todo cidadão tem direito, para si e
para sua família, ao acesso a moradia digna. É
dever do Estado manter um sistema financeiro de
Habitação destinado a financiar a aquisição de
terrenos e a construção e compra de moradias para
as populações de média e baixa renda, bem como a
implantação de infraestrutura urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6 a 11. O Estado protegerá a poupança
em todas as suas formas. a Lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem, prejudiquem ou retenham os depósitos de
pequenos poupadores. | | | Parecer: | Não acolhida.
A expressão "prejudicar" já abrange a possibilidade de os
depósitos serem retidos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignação
dotações especiais para compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população de baixa renda, nas cidades brasileira,
preferencialmente as de pequeno e médio porte." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Subsitutiva
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda,
preferencialmente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
Cadernetas de Poupança." | |
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