ANTE / PROJEMENTODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05808 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos:
Capítulo das Disposições Transitórias e
finais.
art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com
as suas características de área de livre comércio
de exportação e importação e de incentivos
fiscais, por prazo indeterminado.
§ 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeitos de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no início do exercício de cada ano e em valor ao
do exercício do ano anterior, independemente de
quaisquer atos prévios.
§ 2o. - A política industrial constante da
legislação vigente e que disciplina a aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto
constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti-
nado ao desenvolvimento regional.
Pela rejeição. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05809 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos:
Capítulo das Disposições Transitórias e
Finais.
Art. - A União aplicará, em caráter
permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia
não inferior a cinco por cento da sua renda
tributária.
Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao
Ministério do Interior, fazer a partilha do que
couber a cada unidade federada que compõe a
região, tomando por base a área territorial e a
densidade populacional respectiva. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro
jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres
as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias
unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en
tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações
de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situações, com abstra
ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora
ção das políticas públicas. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05850 REJEITADA  | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte Artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas,
abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de
Carauari como Capital.
" § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição.
" § 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
" § 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
" § 4o. A superfície territorial do Estado
será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes deste artigo". | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05920 REJEITADA  | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil." | | | Parecer: | Emenda prejudicada pelo aproveitamento da emenda número
1p06450/3.
Entendemos que não é necessária Lei Especial para tratar de
funcionário público civil, como se pretende, face já existir
legislação ao caso pertinente. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06442 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 231, seus incisos
e parágrafos.
Substituam-se o art. 231, seus incisos e
parágrafos, como constam do projeto de
Constituição, pelos seguintes:
Art. 231. A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, organizarão os respectivos
Ministérios Públicos, em consonância com a
estrutura e especialidade dos órgãos integrantes
do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas
correspondentes.
§ 1o. A União organizará e manterá o
Ministério Público dos Territórios.
§ 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo
quadro, para mandato de três anos, permitida uma
recondução. | | | Parecer: | Convém a definição dos princípios constitucionais que
devem nortear a ação do Ministério Público, a nível federal e
estadual, bem assim a especificação de suas garantias e veda-
ções.
Destarte, a emenda supressiva sugerida não atinge à
idéia nem ao ideal colimados no Projeto.
Pela rejeição. | |
466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va-
ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições
do Capítulo V desta Constituição". | |
467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06444 APROVADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233.
Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú-
blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de
Contas.
Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de-
vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro-
cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06449 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da
Constituição a expressão "para as quais é vedada a
reeleição na mesma legislatura"". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06456 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e b, e
§ 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ..............................................
II - um terço dentre
Auditores ou membro do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado em lista
tríplice, alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
- 1o. - .....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O Substitutivo, fiel ao entendimento da maioria dos Srs.
Constituintes, perfilha critério diverso para a composição
plenária do Tribunal de Contas da União.
Ademais, quanto às garantias a serem conferidas aos Au -
ditores entendemos que eles somente devem tê-las quando em
substituição aos Ministros, pois só então passam a exercer
função efetivamente assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06536 REJEITADA  | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199, §§ 1o. e 3o.
Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. do art. 199 do
Projeto de Constituição, passando ele a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O ingresso na atividade
notarial e registral depende, obrigatoriamente, de
concurso público de provas e títulos." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07129 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 295 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive
suplementares e especiais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07130 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 378 - ...............................+
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico e agro-técnico de nível médio". | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07131 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte
Parágrafo Único:
'Art. 377 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - O disposto neste artigo
aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". | | | Parecer: | A Emenda em exame é de grande importância para o cres-
cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição '
constitucional brasileira, merece adequada consideração '
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07132 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação '
de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen-
to do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria
infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os
interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé-
gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o
dispositivo procura eliminar.
A primeira justificativa não procede, pois que se trata,
a toda evidência, de limitar a competência legislativa da
União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex-
tos constitucionais.
Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela
realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse '
individual do contribuinte contra o interesse da comunidade ,
representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios .
Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao
tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se
pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos
contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé ,
prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito
pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten-
cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida-
de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos
maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam -
bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda
mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação '
dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os
privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje-
to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a
Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A
Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi -
légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes'
na defesa dos interesses públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra .
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi -
tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual
que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao
mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol-
vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con-
gresso Nacional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser
retirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07135 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 269 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 269 - Disposição legal que conceda
insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os
concedidos por prazo certo e sob condição, terá
seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
complementar'. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do
artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o-
correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por
prazo certo e sob condição.
O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi-
vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári-
os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com
incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in-
centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po-
der Legislativo competente.
Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di-
reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí-
tica de incentivos fiscais.
Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida
deverá ser implementada. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07136 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE
GOVERNO
CAPÍTULO III - DO GOVERNO
SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO
-----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186
do Projeto, para a seguinte:
'Art. 186 - ................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir a representação da Procura
doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização
e aplicação de multas administrativas.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons-
tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07137 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Projeto, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
'Fica instituída a Superintendência de
desenvolvimento da Amazônia ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência de
desenvolvimento da Amazôonia.
Parágrafo único - Lei complementar
estabelecerá a sua competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos que poderá
conceder, além de sua sede e estrutura de
funcionamento'. | | | Parecer: | O assunto compete à legislação ordinária, não é norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07138 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS
-----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso V do artigo
86 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
'Art. 86 - ..................................
IV - ........................................
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargos de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade'. | | | Parecer: | A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi
cante, considerando-se o número global dos servidores públi -
cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos,
no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam
os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre-
sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar
tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da
administração pública mas exercentes de cargos de confiança
direta dos titulares dos respectivos órgãos. | |
479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07139 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Modifique-se a redçaõ do artigo 396 do
Projeto, pela seguinte:
'Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno'. | | | Parecer: | Na forma proposta a emenda iria tornar o texto muito
repetitivo, pois, apareceria a expressão "na forma da lei" '
no caput e nos parágrafos 1o. e 2o.
A nosso ver, só há necessidade de usar a expressão " na
forma da lei" no § único do artigo do projeto em exame.
De outra forma, achamos desnecessário a inclusão do §2o.
da emenda.
Pela rejeição. | |
480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07140 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Adite-se ao artigo 87 do projeto, o seguinte
inciso:
"Art. 87 - ..................................
IV - a de dois cargos privativos de médicos". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
|