ANTE / PROJEMENUf • | |
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TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49 inciso XIX,
alínea "o".
Suprima-se do dispositivo acima mencionado do
Anteprojeto da Constituição as seguintes
expressões: "e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios" | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 96, § 3o.
Suprima-se do Anteprojeto da Constituição o
parágrafo 3o. do Artigo 96. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00453 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 49, inciso XI,
alínea "d", incisos XII e XIII; Art. 98 inciso
VIII; Art. 107 incisos III e V; Art. 191 inciso
VII; Art. 193 caput; Art. 196 inciso I; Art. 197
caput; Art. 200 inciso I; Art. 205 inciso I
alíneas "b" e "c"; Art. 209 inciso I alínea "d",
inciso II alíneas "a" e "b", inciso III; Art. 233,
§ 2o.; Art. 235 inciso V; e Art. 239 § 2o.; Art.
260 caput.
Suprima-se dos dispositivos acima mencionados
do Anteprojeto de Constituição as expressões: "ou
dos Territórios", "e dos Territórios", "dos
Territórios", "e Territórios", "e os Territórios",
"dos governadores dos Territórios". | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00456 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Dê-se ao Artigo 265 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Compete à União no Distrito Federal os
impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem
como aos Estados não divididos em municípios, os
impostos municipais". | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02390 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "g", inciso VII, do art. 13 a
seguinte redação:
"g) Na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram, exclusivamente, ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem subverter os
fundamentos constitucionais ou que sejam
antagônicas aos interesses da Nação." | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02391 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dar ao texto do art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Parágrafo único. São privativos de brasileiro
nato os cargos de Presidente da República,
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do
Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Federal
de Recursos, do Tribunal de Contas da União,
Procurador-Geral da República, Senador, Deputado
Federal, Governador do Distrito Federal,
Governador e Vice-Governador de Estado e de
Território e seus substitutos, os de Embaixador e
os das carreiras de Diplomata, de Oficial da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica." | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02392 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda substitutivo ao que fora capitulado do
inciso II do art. 483 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
relativo à concessão de importância adicional
correspondente ao vencimento de 2o.-Tenente das
Forças Armadas, aos ex-combatentes:
"Art. 483. ..................................
I - ........................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público e privado." | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 351 a seguinte redação:
"Art. 351. As ações e serviços civis de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem sistema único, organizado na forma da
lei." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02395 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 49 uma alínea atribuindo
à União a competência exclusiva para legislar
sobre as atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres, nos
seguintes termos:
"Art. 49. Compete à União:
............................................
XIX - Legislar sobre:
............................................
z) ..........................................
) atividades de levantamentos e pesquisas
aeroespaciais, aquáticos e terrestres." | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02396 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | O inciso I do art. 162 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 38. ....................................
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica;
.................................................. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02397 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do é 1o, do Art. 166, a
seguinte redação, acrescentando-se, também, ao
artigo, um Parágrafo Segundo:
"VIII - Todos os Ministros de Estado das
Forças Armadas"".
"§ 2o. - O Conselho da República contará com
uma secretaria conforme disposto em lei."" | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04714 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação:
Art. 253 - Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar.
Parágrafo Único. a lei disporá sobre a
excepcionalidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04715 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 13
a seguinte redação:
f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04718 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 313
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Título IV da Organização do Estado
Capítulo I da organização político
administrativa:
Art. 44 - A organização político -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distrito Federal e os
Municípios.
Capítulo V
Do Distrito Federal e dos Territórios
Federais autônomos
Art. 65 - O Distrito Federal e os Territórios
de roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - o Nújmero de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triiplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e
seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmaras Legislativas,
disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativos e Executivo.
§ 4o. - É vidada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
§ 5o. - As representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-á a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e texasa de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
texas de competência dos Estados.
§ 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
Territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo
único.
Art. 66 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 67. - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
disposições dos Art 52 incisos I, III, e IV,
artigo 55, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 56 e
seu parágrafo único. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Sessão III dos Servidores e Militares
Art. 94 § 5o. - São extensivos aos militares
ativos e inativos e beneficiários de pensões
militares os direitos, vantagens e obrigações,
estabelecidas em favor dos servidores civis. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | - Substitua-se o art. 94, dando-se ao mesmo a
seguinte redação:
Art. 94. Os servidores públicos militares
terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto
próprio e aprovado pelo Congresso Nacional,
aplicando-se aos mesmos as seguintes normas
específicas:
§ 1o. - As patentes militares, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes, são
garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos
reformados, sendo-lhes privativos os títulos,
postos e uniformes militares.
§ 2o. - O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, passada em julgado, cuja pena
restritiva da liberdade individual ultrapasse 2
(dois) anos; ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele incompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra.
§ 3o. - O militar em atividade que aceitar
cargo público civil permanente será transferido
para a reserva.
§ 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário, não eletivo, inclusive
em autarquia, empresa pública ou em sociedade de
economia mista, ficará agregado ao respectivo
quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação,
contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para
aquela promoção, transferência para reserva ou
reforma. Depois de dois anos de afastamento,
contínuos ou não, será tranferido para reserva ou
reformado.
§ 5o. - Enquanto perceber remuneração do
cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa
pública ou sociedade de economia mista, o militar
da ativa não terá direito aos vencimentos e
vantagens do seu posto, assegurada a opção. | |
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