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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (93)
Banco
expandEMEN (93)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
NÃO INFORMADO (20)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (19)
AP (8)
BA (33)
CE (2)
DF (1)
ES (1)
MA (11)
MG (3)
PB (1)
PE (3)
RJ (3)
RN (1)
RR (3)
SP (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
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05 (80)
02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. X da Seção II - Dos Territórios - no Capítulo V, a seguinte redação: Art. X - As contas do Governo do Território serão submetidas ao julgamento do Tribunal de Contas da União, após auditoria do órgão competente do Ministério do Interior. 
 Parecer:  Propõe que as contas do governo do Território sejam,jul- gadas pelo Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas não tem a competência para julgar, mas para apreciar tecnicamente, atrevés de parecer prévio. Pela rejeição. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PREJUDICADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. D do Capítulo relativo às Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. D - .................................. § 2o. A União, pelo prazo mínimo de dez anos, proverá os Estados assim criados dos recursos financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa especial para sua consolidação e seu desenvolvimento. 
 Parecer:  Estabelece que a União proverá os Estados criados por trans- formação dos Territórios, durante dez anos, dos recursos fi- nanceiros indispensáveis à sua instalação. Como se está propondo no Anteprojeto uma Federação descen - tralizada, para o que os mecanismos de transferência de re - cursos serão abundantes e, ademais, como se propõe uma redi - visão territorial do País, num prazo de dois anos, não seria sensato fixar-se tempo para destinação de recursos. Havendo esse interesse e essa necessidade, a lei complemen - tar que transformar o Território, a exemplo do que ocorreu nos casos mencionados pelo autor, estabelece - rá o mecanismo aqui proposto. Além disso, é preciso considerar que o § 2o. do art. 35 (art. D das Disposições Transitórias) já atende o objetivo do autor. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. D do capítulo das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. D. .................................... § 3o. No dia 15 de novembro de 1988 serão realizadas as eleições para governador e vice- governador, deputados estaduais e três senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos." 
 Parecer:  O autor propõe a modificação do parágrafo 3o., do artigo 35 (art. D das disposições transitórias) a fim de fixar a da- ta de 15 de novembro de 1988 para eleições de Governador, Vi- ce-Governador, Deputados Estaduais e Senadores. A fórmula proposta no Anteprojeto, noventa dias após a transformação em Estado, é flexível e mais sensata, pois per- mite que a data para a realização das eleições obedeça a uma sequência lógica sem os atropelos que poderiam ocorrer no ca- so de se fixar data determinada e certa para as eleições. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 2o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da Lei Complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no é 3a. deste artigo". Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Emenda ao § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado) pa- ra incluir os Territórios no mecanismo da participação no re- sultado da exploração econômica dos recursos minerais do sub- solo. Ora, do resultado dessa exploração econômica um percentual caberá à União, à qual se integram os Territórios. Por lei infraconstitucional, poderá a União repassar parcela de sua participação aos Territórios, quando a exploração ocorrer no subsolo correspondente à sua base territorial. Por outro la- do, o importante é que os Territórios se transformem em Esta- dos. A emenda não pode ser acolhida, portanto, à vista da es- trutura jurídica da Federação. O parecer é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo C § 1o. do item IX - página 28 "É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei complementar." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra "Estados". 
 Parecer:  Esta emenda assemelha-se, em essência, à de No. 2A0009-6, do mesmo autor. As razões lá expendidas aplicam-se aqui. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo X - página 32 "As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, nos termos, condições e prazos previstos nesta Constituição." Sugerimos a seguinte modificação: "As contas do Goveno do Território serão submetidas ao Tribunal de Contas da União, nos termos, condições e prazos previstos nas Normas fixadas pelo referido Tribunal." 
 Parecer:  Emenda no mesmo sentido da de n. 2A004-5. Adotem-se as razões do parecer lá proferido. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescentar o § 6o. do item IX - página 28 "As faixas de 20 quilômetros de largura paralelas às duas margens das estradas federais são consideradas indispensáveis à defesa das estradas e serão designadas como faixas de segurança das estradas federais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0013-4 Propõe acréscimo do § 6o. ao art. C (art. 3o. do texto numerado) para definir como Faixas de Segurança das Estradas Nacionais a largura de 20 (vinte) quilômetros paralelos às duas margens das referidas estradas. As faixas de segurança se justificam para a defesa das fronteiras externas. Estabelecer-se faixas de segurança para a defesa interna seria admissível em situações emergenciais, não devendo figurar em moldes institucionais e permanentes. Não obstante as preocupações do autor, não parece conveniente adotar a emenda apresentada. O parecer é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Sugerimos que sejam acrescidos os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. A criação de Tribunais de Justiça dos Territórios será estabelecido em Lei aprovada pelo Congresso Nacional por proposta do Excelentíssimo Senhor Presidente da República. § 2o. A estrutura adminstrativa dos Territórios será estabelecida pelo Ministério de vinculação. 
 Parecer:  Propõe que sejam criados Tribunais de Justiça dos Terri- tórios. Não acolhendo a autonomia jurisdicional do Distrito Fede- ral, o Relator supõe a manutenção da estrutura constitucional vigente, segundo a qual o Tribunal de Justiça do Distrito Fe- deral é a segunda instância dos Territórios.. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo D § 3o. do Capítulo das Disposições Transitórias "Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o restante do mandato de quatro anos e os demais o do de oito anos". Sugerimos que seja modificado o parágrafo para: Sessenta dias após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei Complementar o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data. 
 Parecer:  Entende o Autor que as relações do artigo 35 (art. D do Anteprojeto) e o seu parágrafo 3o. determinam superposição do prazo de noventa dias, motivo pelo qual propõe a redução do prazo mencionado no parágrafo para sessenta dias. A nosso ver, os prazos não se confundem, pois o prazo men- cionado no § 3o. é contado a partir da data mencionada no "caput" do artigo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito Federal e Municípios, dê-se ao artigo C a seguinte redação: "Art. C. Incluem-se entre os bens da União Federal: I - as terras devolutas, indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes dágua em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial e águas interiores; VII - os recursos minerais do subsolo; VIII - as cavidades naturais subterrêneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-histórico e os espeleológicos do subsolo; IX - as terras ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo; X - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; XI - os que atualmente lhe pertencem. § 1o. As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado da exploração e patrimonial, na forma prevista em lei complementar. § 3o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e a Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependem de transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. § 4o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, Territórios e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo, ressalvado o disposto no § 5o. deste artigo. § 5o. A União Federal garantirá às populações indígenas, na forma da lei, a participação no resultado da exploração econômica dos recursos minerais do subsolo das terras por elas ocupadas. § 6o. O mar territorial e patrimonial é de 200 milhas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0074-6 Propõe nova redação ao art. C (art. 3o. do texto numerado), seus incisos e parágrafos. As poucas alterações propostas não aperfeiçoam o Anteprojeto do Relator. Substancial e formalmente, a emenda não traz inovação enriquecedora. O § 1o., nos termos da emenda, é matéria de legislação infraconstitucional. A inclusão da Marinha do Brasil, na participação da exploração econômica, consoante proposto nos §§ 2o. e 3o. da emenda,não é apropriada, tendo em vista que Marinha do Brasil é instituição federal, integrante da União que, evidentemente, participa dessa exploração econômica. Por tais razões, o parecer é pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Altere-se o Art. 9o., § 2o., item IV, do Relatório da Subcomissão de Municípios e Regiões, para a seguinte redação: "Manter o ensino de primeiro grau e, para as áreas carentes do Território Nacional, o ensino do 2o. grau, através de ações integradas dos governos Federal e Estaduais." - Deputado Eraldo Tinoco. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0054-1 AUTOR: Constituinte ERALDO TRINDADE Pelo não-acolhimento. O ensino de 1o. grau já se encontra listado na competência dos Municípios e, quanto a ensino de 2o. grau, não parece conveniente atribuí-los aos governos locais, mesmo em áreas carentes. As ações integradas para esse fim, nessas áreas, podem ser processadas mediante acordos ou convênios. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item V do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se no § 4o. do artigo 16 a palavra "inauguração" por "abertura." 
 Parecer:  aprovada 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do artigo 5o. a seguinte redação: "Item VII - Fixar os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e do Primeiro- Ministro." 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 16, remunerando-se os demais, o seguinte é 1a.: § 1o. "As datas fixadas no caput e no § 5o. deste artigo quando corresponderem a sábado, domingo e feriados serão automaticamente adiadas para o primeiro dia útil subsequente. 
 Parecer:  Aprovada 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 17 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a palavra "naturais", ficando assim a redação: Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia naturais, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia naturais, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem da autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizadas ou concedidas, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de energia não-renovável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a seguinte alínea: "h) a execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0017-1 Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do Anteprojeto 
 Justificativa:  O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo. Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender. Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto, a seguinte redação: "§ 5o. É vedado conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública." 
 Justificativa:  A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento. Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. 
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