ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20907 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário",
uma Seção, com o seguinte dispositivo:
Seção ...
Da Justiça Agrária
Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta
dos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes agrários.
§ Primeiro - Compete à Justiça Agrária e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriações por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ Segundo - O processo perante a Justiça
Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios
de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
§ Terceiro - Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as
questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na
competência dos juízes federais (art. 155, XII).
Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen-
da, que é rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 8o. A união manterá um sistema
financeiro de Habitação destinado a financiar a
aquisição de terrenos e a construção e compra de
moradias, bem como a implantação de Infra-
Estrutura urbana.
PARÁGRAFO ÚNICO - São exclusivas deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO e de
Cadernetas de Poupança== a Lei definirá um
percentual, nunca inferior a 25% (vinte e cinco
por cento), para atendimento às cidades de pequeno
e médio portes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Emenda Aditiva
Art. 2o IX Desenvolvimento do Espírito
Cívico, do amor e responsabilidade para com a
Pátria. | | | Parecer: | A proposta está contida no Substitutivo
quando se faz a adequação da escola à reali-
dade cultural do País, em seus múltiplos universos. Uma esco-
la culturalmente ajustada e correspondente aos valores e ex-
pectativas da comunidade, democrática e aberta, naturalmente
irá desenvolver o "espírito cívico", o "amor e reponsabilida-
de para com a Pátria". Aprovada parcialmente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. do
Capítulo V, seção I (do Distrito Federal), ficando
assim a redação.
Art. - O Distrito Federal é dotado de
autonomia política legislativa, administrativa e
financeira.
"Parágrafo único - Será constituida a região
integrada do Planalto Central, formada pelo
Distrito Federal e suas áreas de influência nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de
um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos
da arrecadação do Imposto de renda." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto:
("Art. 478 - Os funcionários Públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria
já foi expurgada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Substitua-se o item IX do art. 3o. do título
"Do Meio Ambiente" pela seguinte redação:
"instituir regimes tributários especiais que
estimulem a atuação de entidades civis não
governamentais, sem fins lucrativos, voltadas para
a preservação ambiental" | | | Parecer: | Aprovada. Contemplada com redação adaptada ao conjunto do
texto, visando maior abrangência. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 5o. do título "Do Meio
Ambiente", o seguinte parágrafo:
"Os órgãos da administração pública direta ou
indireta, que se ocupem do controle, gestão e
fiscalização dos recursos naturais ou ambientais
ou sobre estes exerçam poder de polícia, devem
contar em sua direção superior, com órgão
colegiado deliberativo no qual estejam
representadas as associações ambientalistas,
assegurado a elas um terço dos votos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no seu mérito, remetendo-se
os pormenores para regulamentação posterior. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. e seu § 1o., do
título "Do Meio Ambiente", pelo que se segue,
renumerando-se o § 2o.:
"A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
inclusive depósitos de rejeitos nucleares, sob
quaisquer formas, serão submetidos a referendo
popular." | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a emenda reveste-se de grande
mérito, porém, visto que a matéria implica grande e complexa
polêmica de natureza tecnológica, além da política, o forum
mais adequado é o Congresso Nacional, aberto, como sempre, à
legítima pressão popular. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, no título "Do Meio Ambiente",
o seguinte artigo, onde couber:
"Fica criado o Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental, constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza, com intuito de lucro:
§ 1o. - A lei fixará as hipóteses de
incidência da taxa do Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental.
§ 2o. - A taxa variará de 0,1% até 2,0%
anuais, calculada sobre o valor total atualizado
da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor
bruto do faturamento no ano anterior à sua cobran-
ça, escolhida a maior base de contribuição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda teve seu mérito contemplado,
com redação considerada adequada e abrangente. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, no título "Do Meio Ambiente",
o seguinte artigo:
"O planejamento da utilização e a gestão dos
recursos ambientais deverão obedecer a
instrumentos normativos aprovados pelo Congresso
Nacional e contar com recursos orçamentários de
custeio e capital expressamente destacados no
orçamento da União." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida na medida em que o poder de-
cisório do Congresso a utilização dos recursos naturais é
marcado com ênfase no anteprojeto. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06285 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 435
Dê-se a seguinte redação ao artigo 435 do
Projeto de Constituição:
"Art. 435 Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão automaticamente investidas de
Poderes Constituintes, para elaborarem as
Constituições Estaduais, mediante aprovação por
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É prevista no Projeto de Constituição a adaptação das
Constituições Estaduais ao novo texto constitucional. A re-
dação do projeto foi apreciada pelos srs. Constituintes sen-d
o objeto de consenso. É a redação pela qual optamos em nossos
trabalhos. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 402
Inclua-se no artigo 402 do Projeto de
Constituição, renumerando o parágrafo único, o
seguinte dispositivo:
"Art. 402 ..................................
§ 2o. a concessão, permissão ou autorização
de que trata este artigo serão concedidos pelo
prazo renovável de dez anos e só poderá ser
suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença
do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06287 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 376
Inclua-se, no artigo 376 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, renumerando o
parágrafo único:
"Art. 376 ..................................
§ 2o. O ensino cívico constituirá disciplina
obrigatória nas escolas oficiais, como parte da
educação integral." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06288 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 356
Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição a seguinte alínea:
"Art. 356 ..................................
f - o trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade, se do sexo
masculino, e cinquenta, se do sexo feminino." | | | Parecer: | É de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06289 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se do Projeto de Constituição, na
parte relativa às Disposições Transitórias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Percentual nunca inferior a três por
cento do Orçamento da União será alocado a Órgão
de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às
perdas geradas pelas irregularidades climáticas na
Região.
§ 1o. - Os recursos de que trata o "caput"
deste artigo será liberados pelo Órgão de
Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado ou
Município atingido, na razão direta de sua
população.
§ 2o.- Na hipótese de inexistência de fato
gerador de liberação total ou parcial de tais
recursos, serão os mesmos ou as sobras de cada
ano, destinados no ano subsequênte ao custeio de
medidas em defesa contra os efeitos da seca." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
constituinte, entendemos que a constituição deverá estabele
cer princípios e não critérios de alocação de recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funçôes
governamentais ou alocação regional de recursos serão conside
rados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível
constitucional não é desejável nem aconselhável definir-se
programa de governo por que, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia repidamente obsoleta ou teria que
ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06290 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único - Nenhum aposentado ou
pensionista poderá receber quantia inferior a que
perceberia se na atividade estivesse." | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06291 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 355
Inclua-se no artigo 355 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 355 - ................................
............................................
Paragráfo único. - Fica criada, a título de
gratificação natalina, a décima terceira
aposentadoria, com base no valor integral da
aposentadoria de dezembro de cada ano." | | | Parecer: | A previdência social já vem pagando a seus segurados em
gozo de benefícios o abono anual, que corresponde à gratifica
ção de natal. De mais, a matéria constitui assunto de legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06292 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
"Art. 301 - ................................
............................................
§ 3o. - À lei estabelecerá incentivos para as
empresas que empreguem jovens sem experiência
anterior de trabalho."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06294 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, item I
Inclua-se no artigo 12, item I, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
Parágrafo único - O Estado garantirá o
direito à vida, desde a concepção, sendo punidas
por lei práticas e normas abortivas."" | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20795 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III,
Título V renumerando-se os demais artigos:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Art. 121. O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
Art. 122. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros, tendo em conta, através dos partidos
políticos, consulta aos Deputados Federais que
compõem a bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a apresentação do Programa de Governo.
§ 3o. Se a moção reprobatória não for
aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior,
este direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses.
Art. 123. Decorridos os seis meses da
apresentação do Programa de Governo, poderá a
Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus
membros, aprovar moção de censura.
§ 1o. A moção reprobatória e a moção de
censura implicam na exoneração do Primeiro-
Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2o. A moção reprobatória ou de censura
deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias.
Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto da maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a
Câmara se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de censura
pelo voto da maioria de seus membros por prazo não
superior a cinco dias.
Art. 125. No caso de moção reprobatória e de
censura deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no
enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu
§ 1o..
Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de
três moções que determinem a destituição do
Governo dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada, não será permitida, antes de seis
meses, a apresentação de outra que tenha mais da
metade dos seus signatários.
Art. 127. A moção de censura e a moção
reprobatória não produzirão efeitos até a posse do
novo Primeiro-Ministro.
Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - Caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República, dentro do prazo
estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição;
II - Após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro
resultar da hipótese do inciso I deste artigo,
deverá o Presidente da República nomeá-lo, em
quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do
inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá,
separadamente e pela maioria absoluta de seus
membros, dois nomes, um dos quais deverá ser
nomeado pelo Presidente da República, em prazo não
superior a quarenta e oito horas.
§ 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter
sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Programa de
Governo.
Art. 129. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo
anterior.
§ 1o. A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não será
passível de dissolução quando se configurar a
hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta
Constituição.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento,
faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislação em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
Art. 130. Optando pela não dissolução da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República
deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do inciso I do Art. 128,
desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução.
Art. 131. O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a
data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a
execução das medidas necessárias.
§ 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 2o. Os Deputados Federais eleitos em
eleição extraordinária iniciarão nova legislatura.
Art. 132. O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro, autorizado pelo Conselho da República e
quando tal se torne necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. Os Ministros de Estado somente serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro.
§ 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da República, implicará
na exoneração dos demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse.
§ 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste
artigo não poderá ser exercitada por mais de duas
vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III
do Título V, relativa à formação do Governo.
A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu
autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|