ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06290 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único - Nenhum aposentado ou
pensionista poderá receber quantia inferior a que
perceberia se na atividade estivesse." | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06291 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 355
Inclua-se no artigo 355 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 355 - ................................
............................................
Paragráfo único. - Fica criada, a título de
gratificação natalina, a décima terceira
aposentadoria, com base no valor integral da
aposentadoria de dezembro de cada ano." | | | Parecer: | A previdência social já vem pagando a seus segurados em
gozo de benefícios o abono anual, que corresponde à gratifica
ção de natal. De mais, a matéria constitui assunto de legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06292 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
"Art. 301 - ................................
............................................
§ 3o. - À lei estabelecerá incentivos para as
empresas que empreguem jovens sem experiência
anterior de trabalho."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06294 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, item I
Inclua-se no artigo 12, item I, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
Parágrafo único - O Estado garantirá o
direito à vida, desde a concepção, sendo punidas
por lei práticas e normas abortivas."" | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06293 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50
Inclua-se, ao artigo 109 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, onde couber:
"Art. 109 - ................................
Parágrafo único - Os Deputados Estaduais e os
Vereadores gozam das mesmas imunidades e
prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores e
serão submetidos a julgamento, com licença de sua
Casa, quando for acusado de crime, pelo Superior
Tribunal de Justiça."" | | | Parecer: | A emenda percute matéria própria das legislações estadu-
ais e municipais.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06264 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: 1. Art. 303, caput,
e seu § 1o. 2. §§ 2o. a 4o. do mesmo artigo
1. Dê-se ao art. 303 e seu § 1o., do Projeto
de Constituição, a redação abaixo:
"Art. 303 - A intervenção no domínio
econômico e o monopólio de determinada indústria
ou atividade somente são permitidos nos seguintes
casos:
I - quando indispensáveis, por motivo de
defesa nacional;
II - para organizar setor que,
comprovadamente, não possa ser desenvolvido com
eficácia no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 1o. - Em qualquer caso, a intervenção se
fará mediante lei complementar federal, que lhe
fixará os limites, o prazo de sua duração e as
condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção respeitará os direitos
adquiridos, as situações constituídas e as
garantias individuais, assegurada plena defesa aos
interessados.
§ 3o. - A intervenção referida no inciso II
somente ocorrerá após verificada a impossibilidade
nele pressuposta, assegurada a audiência pública
aos interessados.
§ 4o. - A reserva de mercado somente ocorrerá
nos casos previstos nos incisos deste artigo e
destinar-se-á a proteger o serviço ou o produto
feitos no País."
§ 5o. - A lei estimulará a auto-
regulamentação, pelos próprios setores, com
participação dos consumidores e usuários, das
relações entre produtores e consumidores.
2. Renumere-se, em consequencia, os §§ 2o. a
4o., do art. 303, os quais passarão,
respectivamente, a §§ 6o., 7o. e 8o., do mesmo
art. 303. | | | Parecer: | Pela rejeição,, por não se conformar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06265 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inc. III, alínea
g), do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
relativos às pessoas pobres" | | | Parecer: | Temos que é um dever do Estado isentar de quaisquer ônus
todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem dis-
criminar pobres e ricos.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06266 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 416, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 1o. - Será gratuita a celebração do
casamento civil.
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Inciso XIX
O inciso XIX, passa a ter a seguinte redação:
"XIX - licença remunerada da gestante antes
e depois do parto" | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescer no texto contudo, a garantia do
emprego no decorrer da licença e a especificação da lei, con-
venção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação pos-
terior da matéria.
* | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06301 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 12
Suprima-se a letra h do inciso I do artigo 12
do Projeto de Constituição.
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
A - Suprimido | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06302 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 64
Modifique-se o § único do artigo 64 do
projeto da Constituição, que passará a ser
o § 2o, com a inclusão do seguinte parágrafo 1o:
Art. 64 - ..................................
§ 1o. - Fica prorrogado o mandato dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, cuja
sucessão ocorrerá em eleição conjunta com a do
Presidente da República, a 15 de novembro de 1989. | | | Parecer: | Os atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram elei-
tos para mandato com a duração de seis anos.
Vivemos um processo de transição e de aperfeiçoamento das
instituições democráticas, razão pela qual julgamos inconve-
niente a prorrogação de mandatos. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06192 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação para o art.
216, do projeto da Comissão de Sistematização:
"Art. 216 Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco
anos, permitida uma recondução, e aposentadoria
regulada em lei." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06193 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | No capítulo IV, "Do Judiciário", Seção VI,
"Dos Tribunais e Juízes do Trabalho" dar a
seguinte nova redação a alínea "d", parágrafo
único, do art. 214:
"Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06194 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dá-se a seguinte nova redação ao § 1o. e suas
alíneas, do art. 212, mantendo na íntegra o
parágrafo 2o. e suas alíneas do mesmo artigo:
"Art. 212. ..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06195 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Propõe-se o prosseguimento da redação do art.
213 do projeto da Comissão de Sistematização, para
acrescentar:
"A criação dos Tribunais Regionais do
Trabalho só ocorrerá após a constatação de que o
número de causas trabalhistas em cada Estado
justifique a sua instalação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06243 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO VIII - DOS
ÍNDIOS, TÍTULO IX, QUE PASSA A TER A SEGUINTE
REDAÇÃO:
TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. - São reconhecidos os índios os direitos
originários sobre as terras de posse imemorial
onde se acham permanentemente localizados e
destinadas à sua habilitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural segundo seus usos, costumes e
tradições.
§ 1o.- As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem, como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios. | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06263 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se onde couberem, no Título X, das
disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os Dispositivos a seguir
transcritos:
Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos,
o pagamento de principal e acessórios da dívida
externa brasileira.
Parágrafo único - A União poderá autorizar o
pagamento de principal e acessórios devidos por
empresas públicas e privadas, visando a manutenção
de seus fluxos comerciais e financeiros desde que
o total anual de pagamentos não exceda 20% do
volume de recursos obtidos com exportações
nacionais no mesmo período.
Art. O Governo Federal procederá auditoria
sobre todas as dívidas externas públicas ou
privadas, oferecendo relatório circunstanciado e
conclusivo ao Congresso Nacional, no prazo de seis
meses e adotará as providências cabíveis na
hipótese de constatação de quaiquer
irregularidades.
Art. Findo o prazo no art. anterior, em
qualquer caso, os instrumentos de renegociação da
dívida externa brasileira, serão submetidos
previamente ao Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Congresso Nacional,
mediante Leis Complementares, estabelecerá as
regras e limites à contratação de financiamentos
com empresas ou organismos internacionais,
procedendo igualmente no que se refere a
financiamentos externos ou internos a serem
obtidos pelos Estados e Municípios. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06282 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Suprima-se a expressão "e ferrovias
federais", do texto do artigo 254, do Projeto
Constitucional. | | | Parecer: | A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde -
rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.
Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada
pela Polícia Federal, a emenda é válida. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06283 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título VI
Insira-se no Capítulo IV, da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação
específica e subordinada ao órgão executivo da
Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída
por lei, tem como atribuições patrulhar
ostensivamente as estradas federais, zelando, nas
respectivas faixas de domínio, pela segurança do
tráfego, do trânsito e dos próprios da União,
prevenindo e coibindo infrações das leis e
colaborando com as autoridades no combate ao crime
e à contravenção. | | | Parecer: | A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria
para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po-
lícia Rodoviária Federal.
pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais -
Artigo 12 - Inciso XI - Alínea c a j.
Título IX - Da Ordem Social - Capitulo IV -
Da Ciência e Tecnologia - Artigo 395 - parágrafo
2o..
1) Suprimir o parágrafo 2o. do Artigo 395;
2) Suprimir as Alíneas d a j do Inciso XI do
Artigo 12;
3) Dar à Alínea c do Inciso XI do Artigo 12 a
seguinte redação: "a lei disporá sobre direito de
exclusividade às invenções e criações industriais,
aos nomes de empresas, às marcas e outros signos
distintivos tendo em vista o interesse social do
País e o seu desenvolvimento tecnológico e
econômico". | | | Parecer: | A presente emenda, em primeiro lugar, pretende a supres-
são do § 2o. do art. 395 do Projeto.
Concordamos, nesse ponto, com o ilustre autor, pois o
dispositivo em tela poderia gerar conflito com princípios já
consagrados.
No que concerne à supressão das alíneas d a j, do item
XI, do art. 12, todavia, não procede a pretensão, pois não a-
carretariam as disposições em questão, qualquer prejuízo ou
dificuldade de interpretação.
De igual forma ocorre com a proposta de alteração da a-
línea "c" do já citado art. 12, IX do Projeto.
Somos, assim, pela aprovação parcial da presente Emenda. | |
|