ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 EM ANALISE | | | Autor: | WILMA MAIA (PDT/RN) | | | Texto: | O art. 5o. passa a ter esta redação:
"Os direitos sociais são: a educação, a
saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a
previdência social, o amparo à maternidade e à
infância, a assistência aos desempregados, na
forma desta Constituição". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00765 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 93 pelo seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República Federativa do Brasil é de 4 anos,
permitida a reeleição por um mandato
consecutivo."" | | | Parecer: | Prevê a emenda sob exame o mandato de quatro anos para
o Presidente da República e a possibilidade de sua reeleição
para mandato consecutivo.
Sou pela rejeição da proposta, nos termos do parecer da-
do à emenda nr. 2P01516-6. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00766 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Modificativa
Modifique-se o é do ítem IV, do Art. 19 pelo
seguinte:
Art. 19 - ...
IV - ...
§ 1o. - é assegurado aos partidos políticos
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seus
estatutos estabelecer normas de fidelidade e
disciplina partidárias sendo que a escolha dos
candidatos a cargos eletivos far-se-á sempre por
votação prévia da totalidade dos filiados, com a
assistência e na conformidade das instruções da
justiça eleitoral. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Mário Maia visa a deter-
minar que os partidos políticos devam adotar a votação prévia
da totalidade de seus filiados para a escolha de seus candi-
datos. A proposta é, sem dúvida, digna de encômios e vem
sendo adotada com ótimos resultados em diversos países do
mundo. Acontece, no entanto, que a matéria deve ser objeto de
decisão interna dos Partidos, por tratar-se de assunto a ser
tratado nos Estatutos Partidários, não cabendo no âmbito
Constitucional.
Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se as palavras "transfusão,
inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234,
ficando assim redigido:
§ 3o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, transfusão, inseminação e pesquisa,
vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo
3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação,"
entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às
já existentes no texto - transplante e pesquisa.
Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade
de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias
humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis-
são de doenças.
No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca
tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8
Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva
Substitua-se o item I do art. 241 pelo
seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuito, com duração mínima de onze anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo àqueles
que não tiveram acesso à escola na idade própria,
devendo o Estado ministrá-lo em dois turnos, com
um mínimo de oito horas de permanência do aluno na
escola. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o item I do arti-
go 241, com a finalidade de explicitar a duração mínima da
obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental,bem como
a permanência mínima diária do aluno na escola.
A garantia do ensino fundamental, consoante estabelece o
Projeto atende à realidade social.
Embora as razões oferecidas na proposta sejam as mais
louváveis e convincentes, a obrigatoriedade do ensino de 2o.
grau não deve ser fixada pelo texto constitucional.
O Redator vota pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 38, inciso V - o termo
"preferencialmente". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 141 e toda matéria
decorrente - Estado de defesa. | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise a supressão do art. 141 e
de tudo mais que lhe diga respeito, ou seja, tudo que se re-
fira ao estado de defesa. Alega o autor que a autoridade
constituída tende a fazer uso indiscriminado do poder que lhe
conferir o texto constitucional.
Não concordamos com as preocupações do nobre Constituin-
te. As condições para decretação do estado de defesa estão
cercadas de cuidados tendentes a evitar o arbítrio. para de-
cretar o estado de defesa o Presidente da República terá de
ouvir o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional que será convoca-
do se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área
de abrangência do estado excepcional, sua duração e submissão
aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defe-
sa cessará se o Congresso Nacional rejeitar o decreto insti-
tuidor.
Pela rejeição da proposta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 190- da Reforma Agrária. | | | Parecer: | As pequenas e médias propriedades rurais são as respon-
sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá-
sicos para o consumo interno, além de empregar significativo
contingente de mão-de-obra.
Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu-
são no texto Constitucional de dispositivo que determine a
inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no Projeto de Constituição, um artigo ao
Capítulo II do Título (Da Política Urbana),
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. - Os beneficiários da distribuição gratuita
de imóveis urbanos, em programas habitacionais do
Poder Público, receberão títulos de domínio ou
concessão de uso inegociabilidade terá o praco
mínimo de dez anos". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe propõe a inclusão no Capítulo II do
Título VII (DA POLÍTICA URBANA) de artigo que determina que
"Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urba-
nos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão
títulos de domínio, ou concessão de uso, cuja inegociabilida-
de terá o prazo mínimo de dez anos."
A proposta tem como objetivo impedir a especulação imo-
biliária tão comum aos núcleos habitacionais de baixa-renda,
bem como o retorno dos beneficiários que "vendem o direito
do imóvel" aos aglomerados subumanos, como as favelas, os mo-
cambos, as invasões, etc....
Determinando em dez anos o prazo mínimo de inegociabili-
dade dos títulos de domínio ou concessão de uso, além de que-
brar-se o círculo-vicioso acima citado, protegem-se, também,
as famílias dos beneficiários, especialmente os menores, que
são os mais atingidos pelos desmandos dos responsáveis.
Assim, pela aprovação da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o Inciso V
do Artigo 207. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face da aprovação da emenda número 2P0000
01-1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 6o. do Artigo 182 no Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda quer suprimir o § 6o. do art. 182 do
substitutivo que determina que do rótulo ou dos anúncios dos
produtos industrializados deverá constar além do preço final
o valor discriminado dos tributos incidentes.
Tal indicação esclarecerá o consumidor quanto ao valor
do produto e a carga tributária nele incidente, evitando
abusos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no artigo 117, Inciso I e Alínea "b" do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"b)...................................., inclusive
dos tribunais inferiores". | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que os Tribunais proponham,
privativamente, ao Poder Legislativo, determinadas medidas
aplicáveis a Tribunais inferiores. A aprovação da Emenda di-
minuiria a independência do Judiciário.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 24, Inciso V, do Projeto
de Constituição, a expressão: 'inclusive sua
propaganda comercial''. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00458-3. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Corrija-se o § 8o. do art. 43, trocando-se a
expressão 'restritiva da liberdade individual''
por: PRIVATIVA DE LIBERDADE. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte modificar a expressão "restri-
tiva da liberdade individual" por "privativa de liberdade",
no § 8o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B).
Data venia, não encontramos razão para esta modificação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 159, parágrafo
5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 159 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
..................................................
§ 4o. - Será observada a perda da
nacionalidade do brasileiro que, por naturalização
voluntária, adquirir outra nacionalidade." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do
Projeto de Constituição para introduzir a aquisição
voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda
da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os
dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de
Comissão de Sistematização.
O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de
nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria
ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem
direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas
uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da
nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes,
pois acarretariam a condição de apátridas.
Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 127 - ................................
..................................................
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão
declaratória." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que
põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e,
doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in-
constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto,
excelsos méritos, para ser acolhida.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte
redação:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
§ 1o. - A eleição do Governador, Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a do Presidente e do Vice-Presidente da
República, para mandatos de igual duração." | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do
Governador do D.F. com a do Presidente da República.
A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro-
jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato
do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O
Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa-
da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins-
titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer
trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede -
ração.
Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação.
Art. 8o. ........................................
"§ 6o. - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação da
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal
a serem definidos em lei complementar' | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão
do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede
de um dos Tribunais Regionais a serem criados.
Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão
obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun-
do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma
vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos
judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao
de diversas outras Unidades da Federação".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão.
Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. | |
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