ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 38, inciso V - o termo
"preferencialmente". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 141 e toda matéria
decorrente - Estado de defesa. | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise a supressão do art. 141 e
de tudo mais que lhe diga respeito, ou seja, tudo que se re-
fira ao estado de defesa. Alega o autor que a autoridade
constituída tende a fazer uso indiscriminado do poder que lhe
conferir o texto constitucional.
Não concordamos com as preocupações do nobre Constituin-
te. As condições para decretação do estado de defesa estão
cercadas de cuidados tendentes a evitar o arbítrio. para de-
cretar o estado de defesa o Presidente da República terá de
ouvir o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional que será convoca-
do se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à área
de abrangência do estado excepcional, sua duração e submissão
aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado de defe-
sa cessará se o Congresso Nacional rejeitar o decreto insti-
tuidor.
Pela rejeição da proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 17 das Disposições
Transitórias. O art. 17 extingue o Território de Fernando de
Noronha e o reincorpora ao Estado de Pernambuco.
Nos termos da justificativa apresentada pelo autor, so-
mos pela aprovação da emenda.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 190- da Reforma Agrária. | | | Parecer: | As pequenas e médias propriedades rurais são as respon-
sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá-
sicos para o consumo interno, além de empregar significativo
contingente de mão-de-obra.
Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu-
são no texto Constitucional de dispositivo que determine a
inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 24, Inciso V, do Projeto
de Constituição, a expressão: 'inclusive sua
propaganda comercial''. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T00458-3. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Corrija-se o § 8o. do art. 43, trocando-se a
expressão 'restritiva da liberdade individual''
por: PRIVATIVA DE LIBERDADE. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte modificar a expressão "restri-
tiva da liberdade individual" por "privativa de liberdade",
no § 8o. do artigo 43 do Projeto de Constituição (B).
Data venia, não encontramos razão para esta modificação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 159, parágrafo
5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 159 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im-
plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade-
mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do
consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu-
tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu-
ção de preços que ocorre na sua comercialização.
As dificuldades iniciais na implantação do sistema,
portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará
ao consumidor.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 109, § 3o.
Suprimir o § 3o. do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es-
se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção
pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta-
gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí-
dica da data da promulgação da Constituição.
A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus-
tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas
consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi-
to adquirido.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea
"d", a referência "do Superior Tribunal de
Justiça"", e a alínea "j". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ",
do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu-
nal de Justiça ".
Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu-
nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria-
mente, firmada no art. 111, I, " b ".
A supressão se justifica, retirando a competência
em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões
por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n.
1193-8.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - Compete ao Presidente da República
encaminhar:
I - até trinta dias após a promulgação desta
Constituição à aprovação do Senado Federal o nome
do governador "pro tempore" do Distrito Federal
que exercerá o Poder Executivo até 15 de março de
1990.
II - após a data fixada no inciso anterior,
no mesmo prazo e para idêntico procedimento, o
nome do Governador que exercerá o Poder Executivo
até a posse do Governador eleito nos termos desta
Constituição.
Parágrafo úncio - Ocorrendo vacância do
cargo ou impedimento do Governador e até que seja
aprovada nova indicação do Presidente da
República, exercerá o cargo o Presidente da
Comissão do Distrito Federal do Senado. | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer oferecido à Emenda 2t00116-9 | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 2o., do Ato das
Disposições Transitórias, as expressões "..., a
forma (república ou monarquia constitucional) e
..." | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 242 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Acatamos a decisão do Plenário da Assembléia, que houve
por bem acolher no texto Constitucional a matéria, à seme-
lhança do que fez com outras igualmente passíveis de regula-
ção por lei, por entendê-la excepcionalmente significativa.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do inciso II do art. 216
a palavra "fundamental". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no art. 210 a expressão: "e sua
qualificação para o trabalho". | | | Parecer: | A educação é mundialmente concebida como um processo glo-
bal, que objetiva a formação integral do indivíduo e sua pre-
paração para a vida.
O pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o
exercício da cidadania não pode prescindir da qualificação
para o trabalho.
Ante o exposto, somos pela rejeição desta emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do Art.
161 do Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VII - Da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
subsolo e da atividade econômica
Artigo - 178
------Suprima-se a expressão "e regulará a remessa
de lucros", permanecendo a seguinte redação:
Art. 178 - A Lei disciplinará, com base no
interesse nacional, os investimentos de capital
estrangeiro e incentivará os reinvestimentos. | | | Parecer: | Indispensável nos parece que a lei que discipline os
investimentos de capital estrangeiro quanto à remessa de lu-
cros ao exterior, devido à importância da matéria e de seu
alcance econômico.
Pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARTIGO - 207
INCISO - III
Suprimam-se a expressão "de primeiro e
segundo graus", permanecendo, portanto, a seguinte
redação:
Art. 207 - ..................................
III - após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, a professora, por efetivo
exercício de função de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título III - da Organização do Estado
Capítulo VII - da administração pública
Seção II - dos servidores públicos civis
Artigo - 42
Suprima-se a expressão "após 2 anos de
efetivo exercício", permanecendo, portanto, a
seguinte redação.
Art. 42 - São estáveis os servidores
nomeados em virtude de concurso público. | | | Parecer: | O concurso público é uma condição necessária para o pri-
meiro ingresso em cargo ou emprego público. Mas entendemos
que não é condição suficiente para aquilatar a capacitação
do candidato para o efetivo exercício do cargo ou a sua ade-
quação ou harmonização com a natureza das atividades que irá
exercer na administração pública.
Dar ao candidato estabilidade como servidor público pela
sua mera aprovação em concurso seria desatender aos interes-
ses da administração, subtraindo-lhe a necessária mobilidade
para eventualmente refutar servidores inadequados para o efe-
tivo exercício do cargo ou emprego público, o que ocorreria
com a supressão de expressão proposta pelo nobre Constituin-
te.
Pela rejeição. | |
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