ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é distrital-
proporcional-uninominal." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Ante-
projeto, dispondo sobre o sistema eleitoral "distrital- pro-
porcional-uninominal".
Entendemos que deva ser mantida a redação do referido artigo,
pela sua definição clara e objetiva. De resto, entendemos que
a definição do Distrito (uni ou plurinominal) é de ser reme-
tida a lei complementar.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 20. É livre, nos termos da lei, a
criação dos partidos políticos e sua organização e
funcionamento assegurarão o regimento democrático,
o pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, desde já, os
seguintes princípios:
I - Todo eleitor tem o direito de ingressar
no partido político de sua preferência, desde que,
por petição perante a Justiça Eleitoral, assuma o
compromisso de ser fiel à Constituinte, às leis,
ao estatuto partidário e às diretrizes
legitimamente estabelecidas.
§ 1o. A lei assegurará ao filiado ampla
defesa nos processos disciplinares, os quais terão
procedimentos e penas anteriormente tipificados.
§ 2o. A expulsão do partido só se dará
mediante processo judicial, precedido de processo
disciplinar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 20 do Ante-
projeto, que trata da livre criação de partidos políticos.
Não concordamos com o item I e os parágrafos 1o. e 2o. da e-
menda, por se tratar de matéria que deva ser tratada nos
estatutos dos partidos políticos. Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Admite-se o instituto do
plebiscito, conforme for disciplinado por lei
complementar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 19 do Ante-
projeto, tratando do instituto do Plebiscito.
Entendemos que deva ser mantida a redação do artigo 19, por
estar redigida dentro dos padrões recomendados pela técnica
legislativa.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Para a eleição do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito é exigida a
maioria de votos."
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o Autor, em sua justificação, eliminar a figura
dos Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Pre-
feito. A matéria não é de competência desta Subcomissão.
Impertinente nesta Subcomissão. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se o art. 26 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 26. São mantidos os mandatos de todos
os representantes do povo, na forma da lei que os
elegeu." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 26 do Ante-
projeto, a fim de que sejam mantidos os mandatos de todos os
representantes do povo, na forma da atual Constituição. A e-
menda, apesar de seus aspectos justos, contraria frontalmente
o sistema eleitoral que buscamos erigir: a não-coincidência
dos mandatos,a dedicação exclusiva dos Constituintes à ela-
boração da nova Carta. Parecer contrário. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. O Partido Político, pessoa jurídica
de direito público interno, é órgão auxiliar
intermediário entre o povo e o Governo e destinado
a assegurar a autenticidade do sistema
representativo." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar artigo ao Capítulo dos Partidos
Políticos, colocando o partido como órgão auxiliar intermédi-
ário entre o povo e o governo.
Entendemos não ser necessário tal dispositivo, por discordar-
mos de seu conteúdo. Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 30, com
a seguinte redação:
"Art. 30. A lei estabelecerá, no prazo de
noventa dias, a reestruturação dos partidos
políticos, em bases democráticas, observando-se,
desde já, as seguintes normas:
a) a Justiça Eleitoral concederá o título de
filiado ao eleitor que o requerer, instruindo o
seu pedido com o Estatuto do Partido Político de
sua preferência e assumindo o compromisso de
observar a Constituição, as leis, o Estatuto e as
diretrizes partidárias legitimamente
estabelecidas;
b) como todo poder dos órgãos partidários
emana dos filiados e em seu nome é exercido, a
eles compete reestruturar os partidos;
c) é assegurado a todos os filiados o acesso
aos cargos eletivos e de direção partidária desde
que indicados por um determinado número deles,
conforme a Lei Orgânica dos Partidos Políticos o
indicar;
d) os órgãos partidários terão mandatos
temporários, permitindo-se a reeleição de seus
membros; a lei não poderá prorrogá-los, sendo
absolutamente nulos quaisquer dos atos procedidos
após o seu término;
e)os mandatos de todos os órgãos partidários
atuais se extinguem, automaticamente, 180 dias
após a publicação da lei ordinária que
reestruturar os partidos políticos;
f) em todos os municípios, os filiados
poderão se organizar em um ou mais comitês,
visando a promover novas filiações partidárias,
com vistas às eleições dos futuros diretórios
municipais;
g) no primeiro domingo após a extinção dos
órgãos partidários haverá, nos municípios,
eleições, perante a Justiça Eleitoral, para os
membros dos diretórios municipais e para os
convencionais, que elegerão os diretórios
estaduais e o nacional;
h) as comissões executivas serão eleitas
pelos respectivos diretórios;
i) o Tribunal Superior Eleitoral baixará
resolução para a imediata execução destas normas,
no que couber;" | | | Parecer: | O Autor pretende acrescentar um artigo ao Anteprojeto, tra-
tando de partidos políticos, filiação partidária, órgãos par-
tidários e comissões executivas.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada pelos Estatu-
tos dos Partidos.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 17. ..................................
é Observar-se-ão as seguintes normas, desde
já em vigor, na elaboração da lei complementar:
a) a reelegibilidade, por uma vez, de quem
haja exercido o cargo de Presidente da República;
de Governador do Estado e de Prefeito de
Município, no período imediatamente anterior;
b) a inelegibilidade de quem haja exercido os
cargos a que se refere a alínea a e para os quais
haja sido eleito, por dois períodos consecutivos." | | | Parecer: | A emenda postula alterar o Art. 17, nele incluindo um pará-
grafo e duas alíneas, com o objetivo de permitir a reeleição
por um período para o cargo de Presidente da República, Go-
vernadores e Prefeitos. A medida foi atendida quase integral-
mente em nosso Anteprojeto. Não concordamos, apenas, com a
proibição expressada na alínea "B".
Parecer favorável, em parte. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10o. do Anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito Municipal é
de quatro anos, permitida a reeleição, por uma
vez." | | | Parecer: | O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 10 do Ante-
projeto, estabelecendo em quatro anos o mandato do Presiden-
te da República, do Governador e do Prefeito, permitida a
reeleição por uma vez.
Preferimos a redação original por incluir os Vice, acrescen-
tada a expressão "por mais um período".
Pela aprovação em parte. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 26 com
a seguinte redação:
............................................
"Art. 26. Todo o poder dos órgãos partidários
vem do filiado e em seu nome é exercido."
............................................ | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto,estabe-
lecendo que todo o poder dos órgãos partidários vem do filia-
do e em seu nome é exercido.
O artigo 23 do Anteprojeto diz que os partidos políticos têm
autonomia para decidir sobre sua estrutura e funcionamento.
Entendemos que a matéria deva ser tratada nos Estatutos dos
Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 16. E PARAGRAFO UNICO DO ANTE-
PROJETO. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 16. e seu parágrafo único,
alegando não ser o tema de natureza constitucional.
Entendemos que a matéria deva ser inserida no texto constitu-
cional, a fim de que a implantação do processo eletrônico de
votação e apuração não seja retardada.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações
que seguem:
"Art. 12. .
............................................
VI - Imposto sobre produtos minerais.
............................................
§ 3o. - As alíquotas do imposto referido no
item IV serão fixadas na razão inversa do
benefício que o fato gerador proporcione à área de
onde o mineral for extraído.
............................................
Art. 19. ....................................
III - Do produto da arrecadação do imposto de
que trata o art. 12, item VI, dez por cento
constituem receita da União, quarenta e cinco por
cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
e quarenta e cinco por cento dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes-a maior participação dos Municípios ,
entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor
nando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição de Receitas,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua
parcela no produto da arrecadação do imposto de
que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao
Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei
complementar.
Parágrafo único. Os recursos do Fundo
referido neste artigo serão distribuídos aos
municípios do respectivo Estado, em cujo
território, no exercício imediatamente anterior,
haja ocorrido exploração econômica de recursos
naturais não renováveis, proporcionalmente ao
valor anual resultante da exploração." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedado à União criar tributos sem
prévia autorização do Poder Legislativo." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Contituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente pra o aperfeiçoamento do An-
te projeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios-e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto
dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.:
"§ 6o. A manutenção do prazo referido no
artigo anterior dependerá de prévia aprovação,
pela maioria absoluta dos membros das duas Casas
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole-
ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni-
cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan-
to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o final do art. 6A16, pela
seguinte redação:
"Art. 6A16 ..................................
..................................................
somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da lei, a brasileiros ou a sociedades
constituídas por acionistas brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece
ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da
composição do capital da empresa, de que o interesse nacional
será preservado.
País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear,
sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo-
mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do
Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte:
"5o. A pesquisa, a exploração e o
aproveitamento das jazidas, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física ou
jurídica privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto
dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos,
o seguinte:
"é A efetivação do contrato mineral
mencionado no parágrafo anterior dependerá da
aprovação prévia da maioria absoluta dos membros
das duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra-
fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional
.
O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa-
ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con-
gresso Nacional.
A proposição peca pela exorbitância. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o.,
o seguinte parágrafo:
§ 6o. Ainda no prazo a que se refere o
parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás
concedidos, e a autoridade competente renovará,
quando for o caso, a permissão apenas por contrato
em que será atendido o seguinte requisito:
Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos
na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou
aproveitamento dos recursos minerais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es-
tado não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Inclua-se onde cober:
"Art. Só através de Lei Federal específica
poderá o Poder Público intervir ou transferir para
o seu controle empresa privada de capital
nacional, por desapropriação de ações ou quotas do
seu capital ou outro meio qualquer." | | | Parecer: | Não acolhido.
Já contemplado no artigo 6A09 § 1o. do anteprojeto. A
emenda, no fundo, apenas detalha formas de o Estado criar em-
presas estatais. | |
|