ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: caput do Art. 301.
O Art. 301, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja em
caráter permanente, exclusivo incondicional sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras, domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em sua essência, os obje-
tivos propostos pelo legislador na definição de empenho naci-
onal, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao
seu controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão do termo
"brasileiros", no texto.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XXIII, do art. 13.
"XXIII - proibição de trabalho noturno,
periculoso e insalubre aos menores de dezoito
anos, e de qualquer trabalho a menores de doze
anos, salvo na condição de aprendiz, a apartir dos
dez anos, por período nunca superior a três horas
diárias. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item II, do art. 310,
do Projeto de Constituição.
O item II, do art. 310, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 310 -..................................
I - ........................................
II - o refino, a comercialização, a
importação e exportação de petróleo e de gazes
naturais;" | | | Parecer: | Excluíndo a comercialização,a monopolização da impor-
tação e exportação de petróleo é conveniente e necessário ao
País.
Pela Aprovação Parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06144 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Caput do art. 318 do
Projeto de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 318 - O imóvel rural que não
corresponder à obrigação social será passível de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização em títulos
da dívida agrária calculando de acordo com o valor
tributário declarado, na forma da Lei." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea b, do inciso
XIII, do art. 12.
"b) o exercício do direito de propriedade
subordina-se à obrigação social." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XV, do
art. 12.
"b) a lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão de direito
individual ou coletivo. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda representa um aperfeiçoamento ao
texto, tendo sido aproveitada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial, portanto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea C, inciso XIII,
art. 12.
"c) as desapropriações urbanas serão pagas na
forma que dispuser a Lei local. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 320 do Projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 320 - As terras públicas rurais da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso da superfície por tempo determinado,
limitada a extensão a trinta (30) módulos rurais
regionais, excetuados os casos de cooperativas de
produção, projetos de colonização públicas ou
privadas, e processos de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Acrescentar ao Art. 318
do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo - Na desapropriação por interesse
social, a União será imitida judicialmente na
posse do imóvel, mediante depósito em juízo do
valor da indenização em título da dívida agrária,
limitado a contestação ao valor da indenização." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | "O art. 6o passará a ter nova redação:
"A lei ordinária, baseada nas exigencias de
lei complementar, criará Estados ou Territórios
Federais, mediante plebiscito realizado na área a
emancipar-se".
"Art. 6o - Elimine-se o § 2o. Renumere-se os
demais parágrafos, subsequentemente após a
alteração." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
O art. 418 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 418. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
§ Único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a conservação de embriões e
a procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais." | | | Parecer: | O texto proposto visa estabelecer principios do planeja
mento familiar, melhorando o projeto.
O disposto quanto às pesquisas ou experiências genéticas
deverá ser objeto de legislação ordinária. Por isso somos
pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do item VII, do artigo 12
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral." | | | Parecer: | Entendemos que a redação da alínea, no Substitutivo, é
mais equilibrada e mais aconselhável, pelas mesmas razões
expostas na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XIII do art. 12 do Projeto
de Constituição.
Dê-se a seguinte redação:
"XIII - A propriedade, assegurada e protegida
pelo Estado.
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social.
b) Não haverá desapropriação sem o prévio
pagamento do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Título V
Substitua-se integralmente as seções I, II,
III e IV do Título V, Capítulo II, deste Projeto,
dando-se as seguintes redações:
Capítulo - II
Do Poder Executivo
Seção - I
Do Presidente da República
Art.- 151.- O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelos auxiliares, de
conformidade com esta Constituição.
Art.- 152.- O Presidente da República é o
Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Art.-153.- A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, dar-se-á por votação
universal direta e secreta, simultaneamente em
todo o País, noventa dias antes do término do
mandato Presidencial, na forma da lei.
§ 1o.- Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os
brancos e nulos.
§ 2o.- Caso nenhum candidato obtenha a
maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na
conformidade deste artigo, quarenta dias, após a
primeira, com os dois candidatos mais votados,
sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos
votos.
§ 3o.- Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, concorrerá o terceiro
colocado e assim sucessivamente.
§ 4o. - O mandato Presidencial é de 5 anos,
vedado a reeleição.
§ 5o. - O Presidente da República, passará o
cargo ao récem eleito, no último dia do seu
período Presidencial.
Art. - 154. - Substitui o Presidente da
República em caso de impedimento, ausência do
País, ou vacância, o Vice-Presidente da República.
§ 1o - Ocorrendo o impedimento ou vaga do
Presidente ou do Vice-Presidente da República, os
seus sucessores de imediato e pela ordem serão:
a- O Presidente da Câmara dos Deputados.
b- O Presidente do Senado; e:
c- O Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o - Ocorrendo a vacância definitiva, far-
se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da
República, no prazo de quarenta dias, de
conformidade com o artigo 153, e os eleitos
concluirão o mandato de conformidade com o § 4o.,
deste mesmo artigo.
§ 3o.- A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República, será em sessão do
Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 4o.- O Presidente da República, no ato da
posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo
perante Deus e do povo brasileiro, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a ingridade e a independência do Brasil.
§ 5o.- Se, decorridos os quinze dias, da data
fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, salvo por motivo de
doença, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral e
o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo
154.
Art. - 155. - Para ser Presidente e Vice-
Presidente da República, é necessário:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno exercício dos seus
direitos políticos e
III - Ser maior de trinta e cinco anos.
Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente
da República, ausentar-se-ão do País, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional.
Art.- 157. - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Congresso Nacional, fixará o subsídios para os
seus sucessores.
Seção - II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - 158. - Compete privativamente ao
Presidente da República.
I - Exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal.
II - Iniciar na jurisdição de sua
competência, o processo legislativo.
III - Sancionar, promulgar e publicar as
leis, cumprir e fazer cumpri-las, expedir
decretos. Tudo de conformidade com esta
Constituição.
IV - Vetar projetos de leis.
V - Nomear os Ministros de Estado, depois de
aprovados pelo Congresso Nacional e demiti-los.
VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os
órgãos da Administração Pública Federal, no
tocante a estruturação, atribuições e
funcionamente, com as ressalvas desta
Constituição.
VII - Fixar o contigente das forças armadas e
suas respectivas hierarquias, e decretar seu
estado de alerta.
VIII - Manter e dirigir as relações
exteriores do Brasil com outros países.
IX - Celebrar e ratificar os tratados,
convenções, ou acordos e atos internacionais
"ad referendum" do Congresso Nacional.
X - Declara guerra e fazer a paz, depois de
autorizado pelo Congresso Nacional, salvo em caso
de agressão e se encontrar este, em recesso.
XI - Solicitar autorização ao Congresso
Nacional, para decretar o estado de sítio ou o
estado de alarme, e, em caso de recesso deste,
decretá-lo.
XII - Enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao
exercício anterior, após sessenta dias da abertura
da sessão legislativa.
XIII - Remeter mensagem, expondo a situação
do País, na abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional.
XIV - Convocar o Congresso Nacional,
extraordinariamente.
XV - Conceder indulto e comutar penas, na
forma legal.
XVI - Permitir, com a autorização do
Congresso Nacional ou sem esta, em caso de
recesso, que forças estrangeiras transitem ou em
caso de guerra permaneçam temporariamente no
território brasileiro, sob o comando de
autoridades das Forças Armadas do Brasil.
XVII - Decretar a intervenção federal nos
casos e na forma desta Constituição.
XVIII - Outorgar condecorações honoríficas.
Seção - III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 159. - O Presidente da República ao ser
acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o
julgamento será de competência do Supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o. Sendo declarada procedente a acusação,
o Presidente ficará suspenso de suas funções.
§ 2o. Se, no prazo de sessenta dias, o
julgamento não for concluído, o processo será
arquivado.
Art.-160.- Os crimes de responsabilidade, são
os atos do Presidente da República, que atentarem
contra a Constituição Nacional, em especial:
I - a existência;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. - Estes crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 161. Os Ministros de Estado, são
auxiliares do Presidente da República, serão
escolhidos mediante os critérios dos incisos I e
II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco
anos.
Art.- 162. - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições estabelecidas pela
Constituição e as leis:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição.
Art.-163.- Os Ministros de Estado, serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com o Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento destes.
Art.- 164. - São crimes de responsabilidade,
além do previsto no artigo 104, parágrafo único,
os atos definidos em lei (parágrafo único do
artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos
Ministros de estado.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado, são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste. | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento adotado para a elaboração do Projeto de Cons-
tituição, bem como se ajusta, em parte, ao Substitutivo apre-
sentado.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 359 e seu parágrafo único passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 359. - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores.
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 336 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 336 - Sobre a folha de salários não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição que os destinados à seguridade social
e às entidades fechadas de previdência e
assistência médica complementar, instituídas na
forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva aos parágrafos do art. 24
do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte.
"Art. 1o. - Suprima-se do art. 24 os
parágrafos 1o. 2o. e 3o.". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária.
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação,
aditando-se-lhe o § 1o. e renumerando para § 2o. o
atual parágrafo único.
"Art. 1o. - É garantido o direito de
propriedade rural observados o instituto da área
máxima e a função social do imóvel.
§ 1o. - Compete às Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal a fixação da
área máxima em seus respectivos territórios.
" 2o. - ==.+x". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No.
Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 12, inciso XV - a
Segurança Jurídica, - (Capítulo I, do Direitos
Individuais), a alínea y:
Art. 12......................................
XV ..........................................
Y - o direito de petição e representação aos
poderes públicos contra abusos da autoridade ou
para sugerir medidas reguladoras das limites da
ação do Estado. Essas sugestões quando enviadas ao
Legislativo, poderão transformar-se em projetos de
lei, segundo os critérios a serem definidos pela
legislação. | | | Parecer: | A Emenda estende-se demasiado na sua forma.
Sua segunda parte é perfeitamente dispensável, parece-nos.
Pode ser aproveitada em sua primeira parte, até..."ação do
Estado", no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o inciso III
do art. 13 - (Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS):
Art. 13.
.............................................
III - fundo de garantia do patrimônio
individual, cujo saque de saldo pode ser feito
pelo trabalhador por motivo de rescisão
contratual, independentemente de sua causa. | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
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