ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. - É assegurado aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos por sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. - Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os dois
candidatos mais votados, considerando-se eleito o
que obtiver a maioria dos votos, excluidos os
votos em branco e os nulos.
Incluir nas Disposições Transitórias:
Art. Afim de assegurar a coincidência dos
mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15
de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o
Presidente da República, Governadores de novos
Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis
do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem
a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro,
cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do
Executivo, permitindo a reeleição por um período.
No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando
o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas
disposições transitórias propõem um preceito determinando
eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a
finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da
proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios
porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos
para o Presidente da República, sem a possibilidade de
reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para
este instituto.
Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri-
ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo,
legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina-
lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem-
bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta-
ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da
República, eleitos sob sua égide.
Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 42. As Polícias Judiciária são
instituições permanentes, organizadas por lei,
integrantes do sistema de administração da justiça
criminal atuando repressivamente, na apuração de
ilícitos penais e sua autoria na órbita civil.
Exercem poderes de Polícia Judiciária, nos limites
de sua cricunscrição sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, Territórios e do
Distrito Federal.
- 1o. São autoridades policiais os Delegados
de Polícia, bacharéis de direito, investidos no
cargo por concurso público e após formação profis-
sional em Academia de Polícia Civil.
§ 2o. Lei Especial disporá sobre as carreiras
de Delegados e Agente da Polícia Judiciária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 49.
I ..........................................
II - Declarar a inconstitucionalidade de lei,
ou ato normativo, federal ou estadual, ou a
interpretação que devam ter.
Art. 50. São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade.
Art. 61. O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, após sentença
concenatória transitada em julgado, pode decretar
o confisco de bens de quem tenha enriquecido,
iliticamente, à custa do patrimônio público, ou no
exercício de cargo ou de função pública.
Art. 64. Somente o Congresso Nacional, por
lei aprovada por dois terços dos membros de cada
casa, pode conceder anistia a autores de atentatos
à Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 4.
I - As terras devolutas
II -
III -
IV -
V -
VI -
VII -
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. Incluem-se as terras devolutas,
originariamente, entre os bens do domínio dos
Estados membros e, subsidiariamente, entre os bens
da União, na forma que a lei determinar, tendo em
vista o interesse do desenvolvimento e da
segurança nacionais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. ... Incluem-se entre os bens da União:
Parágrafo 2o. É assegurada aos Estados,
Territórios, Municípios e às Instituições Públicas
envolvidas, diretamente, na segurança das
operações na plataforma continental, e do mar
territorial, a participação no resultado de sua
exploração econômica, na forma prevista em lei
complementar. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. ... Os membros do Poder Executivo -
Presidente, Governadores e Prefeitos, serão
eleitos pro sufrágio universal, direto e secreto,
noventa dias antes do termo dos respectivos
mandatos, por maioria absoluta de votos, para um
mandato de quatro anos, assegurado o direito à
reeleição, para um único período consecutivo.
§ 1o. Não alcançando a maioria absoluta,
renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição
direta, das quais somente poderão concorrer os do
is candidatos mais votados, considerando-se eleito
o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os
votos em brancos e os nulos.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. ... A fim de assegurar a coincidência
dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições
em 15 de novembro de 1988, para eleger o Presiden-
te da República, Governadores de novos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios Autônomos,
Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder
Legislativo, cujos mandatos terminarão
coincidentemente, com os dos atuais detentores de
mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de
novembro de 1986.
é único. Os membros do Poder Executivo, nos
diversos níveis da Federação, candidatos à
reeleição, estão desobrigados de
desincompatilizar-se. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos.
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político e registro de candidatura a dois cargos
eletivos no mesmo estado, sendo um no legislativo
e outro no executivo". | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo nono a
fim de permitir aos filiados a partido político o registro de
candidatura a dois cargos eletivos no mesmo Estado, sendo um
ao Legislativo e outro ao Executivo.
Entendemos que a permissão deva ser dada somente na mes-
ma circunscrição.
Favorável em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos.
- Suprima-se o art. 17. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo dezessete.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer À Emenda no. 181.8, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos
- Acrescenta-se ao art. 22 o seguinte:
"... sendo permitido o reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição por mais um período
para os titulares de cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas no
parecer à Emenda n.359-4, de autoria do Constituinte José Ri-
cha.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos
- Acrescenta-se ao art. 7o. o seguinte:
"... sendo permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Cuida a Emenda da reeleição dos Titulares de cargos eletivos
executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no pa
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
No artigo relativo à tutela da patente,
suprimir:
"§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. ......................................
§ 7o. ......................................
Suprimir ainda:
Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço não poderão estar filiados a
partidos políticos.
Incluem-se entre os bens da União:
V - O mar territorial
VI - Suprimir" | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa do Estado e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório
do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado
Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do
extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe-
rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re-
ferida transferência.
Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine
gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça,
acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão
do órgão.
Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó
vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem
utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans-
ferência para o IAB.
A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a
entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas
tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté-
ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda
mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo
normativo da Constituição.
A doação de bens públicos constitui medida a ser contem-
plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há
de ser completada pela lavratura de escritura.
Inconcebível que se contemple tal providência no texto
constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser
ser disciplinado pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. A Defensoria Pública é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos
Estados incumbidos da assistência, da postulação e
juridicamente necessitados.
Art. A lei organizará a Defensoria Pública
da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju
ridicamente necessitados.
Art. A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi
dente da República, dentre cidadãos maiores de
trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Parágrafo único. Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí-
tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira
mediante concurso público de provas e títulos.
Após dois anos de exercício não poderão ser demiti
dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de
representação motivada ao Defensor Público-Geral,
com fundamento em conferência do serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior.
mediante representação motivada ao Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
Art. A Defensoria Pública dos Estados será
organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus-
tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da
Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de-
fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em
todas as instâncias.
A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia
por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa-
ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi
dente da República, que receberá o título de Defensor Público
-Geral.
Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe
deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con-
curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de
exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi-
mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser
por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi
co-Geral.
Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De-
fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo
federal.
A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre-
cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá
rio e do Ministério Público.
Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo
autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição,
estrutura e organização da Defensoria Pública.
Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise
desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Texto
Constitucional, onde couber:
"Art. A representação por
inconstitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO
RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual-
mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao
ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento
da representação, ainda que com parecer contrário do titular
do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun-
damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou
dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe-
lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Sugere, outrossim, que a formulação da representação,
quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá
ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter-
ços de seus membros.
A proposição retrata o clamor nacional contra os super-
poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté-
ria tão relevante.
Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo
inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex-
posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar-
dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi-
tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob
outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação.
Pelo acolhimento parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de
Sua Segurança
Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
Atr. - O Brasil é uma República unitária, com
três esferas de administração Pública: União,
Regiões e Municípios.
Art. - A União é o governo central da
República, cabendo-lhe o planejamento nacional de
todos os setores e a execução e administração das
obras e serviços inter-regionais.
Art. - As regiões serão Geoeconômicas e
Metropolitanas, dependendo sua criação e
alterações de lei complementar.
Art. - As regiões terão por competência o
planejamento regional. Obedecidos os planos
nacionais, e a execução ou administração de obras
e serviços intermunicipais.
Art. - Os municípios serão a unidade
administrativa básica da República, cabendo-lhe o
planejamento municipal, atendido o plano regional,
e a execução ou administração das obras e serviços
dentro de seu território.
Art. - À União estão subordinadas as
administrações do Distrito Federal e dos
Territórios que serão criados ou alterados por lei
complementar.
Art. - As Regiões serão administradas por um
Conselho composto, metade, por um representante de
cada município integrante da Região, e a outra
metade, por representantes, destes municípios, na
proporção do número de seus eleitores, em relação
ao eleitorado regional.
Paragráfo Único - Os membros do Conselho
terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas
Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes
escolher bienalmente o seu presidente que
acumulará, durante o período, as funções de
governador regional, com direito á reeleição, por
uma vez. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional
O seguinte:
Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na
administração pública, direta ou indireta, empresa
estatal ou sociedade de economia mista, terá
remuneração ou vantagens superiores às recebidas,
respectivamente, na área municipal, pelo prefeito;
na área estadual, pelos secretários de estado e,
na área federal, pelos Ministros de Estado. | |
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