ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo anos da eleição, como também a posse dos
Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no
texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo
que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter
mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que
a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição.
Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che-
fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos-
so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal
discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer
contrário. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança "Outro Capítulos"
Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo:
§ 2o. A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arredação tributária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: DOS PLANOS E ORÇAMENTO, DA FISCALIZA-
ÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRI-
MONIAL
I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS
Modifique-se a redação do art. 1o., § 3o., i-
tem a para:
"a) Defesa Nacional"
II - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Os Municípios com população supe-
rior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Esta-
dos, os Territórios e o Distrito Federal institui-
rão os respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais de
Contas de que trata este artigo, onde não tenham
sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) me-
ses:
a) a partir da data da promulgação desta Consti-
tuição, nos Municípios que, nessa data, satis-
façam à condição estabelecida neste artigo; nos
Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em que
o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 20. - A União destinará recursos específicos pa-
ra apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas cria-
dos a partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, substituir o ítem C
pelo seguinte:
C) sete por cento para aplicação na Região
Norte;
D) dois por cento para aplicação na Região
Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado
nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00869 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 2o.
"- - Caberá prioritariamente ao Estado o
exercício das funções referentes aos mercados
financeiro e de capitais." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. Todavia, a partir dos anos 50 a
participação do Estado no mercado de capitais e financeiro
cresceu a partir do sistema BNDES, poucos estaduais de desen-
volvimento, etc.
Entendemos que no sistema financeiro nacional, o Estado
deve ter participação majoritária, sem prejuízo do sistema
misto que conhecemos.
Nesse sentido, a emenda do nobre Constituinte enquadra-se
nos princípios do Substitutivo que apresentamos.
APROVADA. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME
DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE
ECONÔMICA.
Substitua-se os arts. 9o. e 10o. pelos
seguintes:
Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais, e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
Art. 10o. - Os recursos minerais de qualquer
natureza, existentes no País, pertencem à nação
brasileira de forma inalienável e, como tal, serão
administrados pela União.
§ 1o. - A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente, de autorização federal e da
assinatura, pela União, de contrato de lavra por
tempo determinado, na forma de lei, com
brasileiros ou sociedades autorizadas a funcionar
como empresa de mineração, desde que o capital
estrangeiro não ultrapasse 32% do total ou 49% do
capital votante. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de Reforma Agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao artigo 2o.
Art. 2o. - O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único - Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbana cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevidos;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: princípios gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da
atividade econômica
Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"Art. 4o. - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único - A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois por
cento do capital total do ramo considerado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da política agrícola e fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único - O imposto de importação
será empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do país, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DOS PRINCÍPIOS GERAIS,
INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONôMICA
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 4o.
Parágrafo único. As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: DA SAUDE
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assitência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos
farmacêuticos, para uso público, recairão nos
artigos produzidos por empresas nacionais, quando
disponíveis internamente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada, no mérito,no
contexto do substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
No Art. 5o. suprima-se os itens "a" e "b". | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo optou pela unidade sindical. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01022 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Dos direitos dos Trabalhadores
e Servidores Públicos"
Substitua-se o item XII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, pelo prazo de 6 (seis meses),
garantido o emprego e o salário a partir da
comunicação da gravidez". | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla quase todas as su -
gestões contidas na emenda, exceto a referente ao prazo de 6
meses para o licenciamento da gestante. Esse prazo foi consi-
derado excessivo inclusive pelas representantes das trabalha-
doras, que o interpretaram como fator de incentivo à discri -
minação das empresas contra as mulheres casadas, principal -
mente no momento da contratação. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: do Meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - Compete a União destinar um mínimo de
5% de suas receitas para a defesa e proteção do
meio ambiente.
Parágrafo único - A lei determinará a forma
de emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto, como um todo, procurou evitar os
destaques expressos no orçamento da União, por entender que
tal iniciativa poderá resultar inócua. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Ciência e Tecnologia
Energia Nuclear
Em substituição ao artigo 9o. inclua-se:
"Art. 9o. - À União responsável pela promoção
do conhecimento e desenvolvimento científico e
tecnológico, com o objetivo de melhorar as
condições de vida da população, é vedado o
incentivo à pesquisa da fissão atômica com fins
bélicos ou para a energia nuclear, antes que
fiquem esgotadas todas as alternativas energéticas
existentes no País. | | | Parecer: | Rejeitada.
Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar programas na área nu-
clear (art. 10 e 11 do Substitutivo). | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatado em parte, eliminando-se a criação de um fundo e a fi
xação de um percentual da receita. (art. 9o. do substitutivo) | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação"
Inclua-se os seguintes Artigos:
Art. - Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por
programação de origem inquestionavelmente
nacional.
Art. - Do tempo diário das emissoras de rádio
e televisão de todo o País, nunca menos de 20%
(vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação produzida localmente por essas
emissoras, destinada a divulgar os valores
culturais regionais.
Art. - Do tempo total diário das emissoras de
rádio e televisão de todo o País, nunca menos de
20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por
programação destinada a divulgar artistas
nacionais inéditos.
Art. - O não cumprimento do disposto nos
artigos, e será penalizado na forma da lei,
inclusive com a cassação da consessão de
exploração do canal de rádio ou de televisão. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes,
substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte:
Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus
será obrigatório para todos, e terá a duração
regular equivalente a onze anos.
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem:
A obrigatoridade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o. graus.
Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do
Art. 3o, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omisso, mediante mandato
de injunção. | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá-
rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura
histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação
fundamental. | |
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