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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20710 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, etc.), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) os seguintes artigos: "Art.- A ordem econômica tem por finalidade a satisfação das necessidades humanas, visando assegurar a todos o bem-estar, devendo ser organizada dentro do respeito à liberdade de iniciativa, à propriedade privada dos meios de produção e aos direitos do trabalhador. Art. A economia organizar-se-á segundo as leis de mercado, cabendo preferencialmente às empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a fiscalização do Estado, explorar as atividades econômicas. Art. Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados e sob o crivo do Judiciário. Art. Em caráter excepcional, poderá o Estado desempenhar atividade econômica, ainda que sob a forma de monopólio, autorizado por lei especial. Art. É livre a associação de capital e pessoas para a exploração de atividade econômica. Art. É garantida a liberdade de concorrência, bem como a igualdade entre as empresas, não se permitindo discriminação entre elas, em virtude da origem do capital. Art. A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente quando caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Art. É garantido o direito de propriedade. Não haverá expropriação salvo, em casos definidos previamente em lei, de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Art. Não será permitida intervenção estatal no processo econômico que resulte em limitação à rentabilidade da empresa privada, dificuldade para seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua livre gestão. Art. Será garantida ao trabalhador a perticipação no resultado da atividade econômica, sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de vida compatíveis com a dignidade humana." 
 Parecer:  A emenda popular em questão dispõe sobre os princípios gerais da ordem econômica e intervenção do Estado. Em dez ar- tigos, sustenta a liberdade de iniciativa e associação,a pro- priedade privada dos meios de produção, os direitos do traba- lhador, a liberdade de concorrência segundo as leis de merca- do, o predomínio do Estado de Direito, a função social da propriedade, a igualdade entre empresas, independentemente da origem do capital. Quanto ao Estado, admite, excepcionalmen- te, a atividade econômica desse, mesmo o monopólio, se auto- rizado por lei especial. Nega a intervenção estatal que limi- te a rentabilidade, dificulte o desenvolvimento tecnológico ou restrinja a livre gestão das empresas. Há concordâncias, há diferenças, se cotejada a iniciativa com o projeto resultante da Comissão de Sistematização, mas as linhas gerais defendidas na emenda orientam, sem dúvida, o nosso trabalho. Consideramos por isso meritória a iniciativa, a qual, se não acolhemos na íntegra, perpassa todo o processo de entendimentos que vimos desenvolvendo a respeito de um texto definitivo de Constituição. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20715 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. .... - A sociedde brasileira é pluriétnica." Insere, onde couber, na Seção II (Das Atribuições do Congresso Nacional), do Capítulo I (Do Legislativo), do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte dispositivo: "Art. ..... - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: I - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios." Acrescenta, onde couber, no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da ordem Social), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos por lei. § 1o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. § 2o. - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à educação dos índios. Art. - As terras ocupadas pelos indíossão inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras ativides produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. § 3o. - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos inídios que as ocupam, quando houver relevante interesse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território brasileiro. § 5o. - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios. Art. - A União, no prazo de quatro anos, formalizará o reconhecimento e executará a demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, observado o disposto no § 1o. do artigo anterior. § 1o. - O disposto no caput não exclui, do reconhecimento e da demarcação pela União, as terras de índios contactados após o prazo de quatro anos. § 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. Art. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. - A nulidde e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. § 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. Art. - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacioal, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Art. - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade." 
 Parecer:  Subscrita por 41.114, eleitores, a Emeneda Popular sob exame foi apresentada pela associação Brasileira de Antropo- logia -ABA, pela Coordenação Nacional dos Geológos - CONAGE e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Propõe a Emenda seja estabelecido no texto da futura consti- tuição um conjunto de normas que garanta proteção e direitos às populações indígenas. A inclusão, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), da norma que registra o caráter pluriétrico da sociedade brasi- leira não nos pareceu aconselhável, desde que, no nosso en- tendimento, a preocupação maior do legislador da nova Carta deve ser assegurar a igualdade de direitos de todos os cida- dãos, sem distinção de qualquer natureza. A disposição que considera ser competência exclusiva do Congresso Nacional legislador sobre as garantias dos direitos indígenas parece-nos desnecessária, levando-se em conta o es- tabelecido no nosso Segundo Substitutivo. Com efeito, o men- cionado Substitutivo dispõe, em seu artigo 201, inciso XIV, que cabe privativamente à União legislar sobre populações in- dígenas e, em seu artigo 54, que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as concer- nentes à competência exclusiva do Congresso Nacional ou de cada uma de suas Casas. No que se refere especificamente à autorização para ex- ploração de riquezas minerais em terras indígenas , preferi- mos, dada sua relevância, subordiná-la à competência exclusi- va do Congresso Nacional, conforme artigo 55, inciso XVIII. A Emenda sugere, igualmente, a insenção de dezenove dis- positivos no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da Or- dem Social). Podemos afirmar, analiticamente, que esse elenco de normas engloba os direitos dos índios em quatro esferas: a dos direitos gerais, e das terras, a da exploração mineral e a dos organismos envolvidos na defesa dos interesses e direi- tos indígenas. Os direitos gerais estão assegurados no artigo 261, onde está expresso que "são reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus u- sos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à U- nião a proteção desses bens". A educação dos índios, como, de resto, dos demais cidadãos, está contemplada no Capítulo pró- prio, com referência específica no artigo 236, parágrafo pri- meiro. A garantia de posse permanente sobre as terras de posse imemorial e de usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas e- xistentes está registrada no artigo 262 e seus parágrafos. Não acolhemos, a sugestão de assegurar aos índios direito de usufruto exclusivo, dos bens do subsolo, uma vez que, a par de garantir os direitos que assegurem a preservação étnica e cultural das populações indígenas, é necessário, no interesse nacional, assegurar o acesso às riquezas existente no subsolo do território ocupado por essas populações. A exploração mineral em terras dos índios deve , à nossa compreensão, efetivar-se mediante autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e não como privi- légio da união, com prévia autorização dos índios, como pro- põe a Emenda. A esse respeito, a autorização dos índios re- presentaria figura jurídica inusitada, pois, conquanto tenham eles o usufruto exclusivo, não podem dispor de bens perten- centes à União. No que diz respeito à defesa dos interesses e direitos indígenas, acolhemos o substancial da proposta da Emenda, nos termos do artigo 151, inciso V, do artigo 261, parágrafo 1o., e do artigo 263. Consideradas as ressalvas quanto ao usufruto exclusivo do subsolo e à autorização necessária à exploração de riquezas minerais, cremos ter acolhido parte essencial da Emenda, dei- xando de abrigar matérias que, a nosso ver, devem ser mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação ordiná- ria. Dessa forma, somos pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde cluber, no Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das Microempresas), do Título IV (Da Organização do Estado), os seguintes artigos e parágrafo: "Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo Único - Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Região nos investimentos da União será feita na proporção inversa á sua renda "per capita" direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacional funcionará interativamente com o planejamento regional, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada Região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada Região será membro do Conselho de Ministros da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos regionais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiamento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumprirá à União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhemento popular da aplicação e adminitração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação." 
 Parecer:  A emenda popular em questão pretende inserir na Consti- tuição disposições relacionadas com o desenvolvimento regio- nal equilibrado. Entendemos que a pretensão é justa. Ocorre, entretanto, que já consta no anteprojeto, sendo mantido no substitutivo, um conjunto de dispositivos que vem exatamente ao encontro dos anseios dos subscritores da emenda, apenas sem descer a todos os detalhes, que melhor serão tratados em lei e nos planos governamentais. Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Seguridade Social), Seção I (Da Saúde), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. Dos recursos totais destinados ao setor saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a alicação de um maior percentual a programas de Assistência de Saúde Materno-infantil. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Seguridade social), Seção III (Da Assitência Social), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - O Poder público estabelecerá, com caráter prioritário, programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente. Art. - É assegurada aos portadores de defidiência física, sensonal e mental a melhoria de sua condição social e econômica, particularmente mediante educação especial e gratuíta, assitência, habilitação, reabilitação, inserção e reinserção na vida econômica e social do País e proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho e ao serviço público, assim como ao salário. Incluir, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - O Estado garantirá gratuitamente às famílias que o desejarem a educação e a assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições específicas como creches pré-escolas. § 1o. - A Política Nacional de Educação, regulada em lei, disporá, necessariamente, sobre o nível pré-escolar previsto neste artigo. § 2o. - Lei especial disporá sobre percentuais mínimo e para a educação pré-escolar. Art. - O ensino gratuíto e de qualidade é um direito de todas as crianças e jovens e uma obrigação do Estado. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - A lei coibirá a violência física, mental ou psicológica de adultos ou de instituições sobre a criança, garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os meios processuais adequados para tal fim. Art. - A lei garantirá a inimputabilidade penal até aos 18 anos. Art. - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 anos, mesmo na condição de aprendiz. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente na proporção de dois terços de sua composição. Art. - O Poder Legislativo elaborará o Código Nacional da Criança e do Adolescente em substituição do atual Código de Menores, em prazo não superior a dois anos. Art. As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, terão direito a especial atenção e proteção da Sociedade e do Estado, contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração, com total amparo, alimentação, educação, saúde, e afeto. 
 Parecer:  A Emenda, tal como apresentada, acrescenta uma série de subsídios a serem considerados em legislação ordinária. Além disto, grande parte do conteúdo filosófico da proposta está contemplada nos diversos artigos do novo texto do Projeto Constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 103: a) no inciso I a expressão "ou togados e leigos"", b) todo o parágrafo único. 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo único desse artigo. A rejeição da primeira parte da presente proposta de su- pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1. Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen- da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro- vação da Emenda no. 431-1. Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação parcial da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do § 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela não incidência do Imposto sobre às operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29 do Projeto de Constituição: " § 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma das Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Pretende o autor incluir no texto do parágrafo 2o. do art. 29, após a expressão "Câmara dos Deputados", a expres- são "e/ou Senado Federal". A medida proposta é prejudicial às pequenas agremiações partidárias. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12572 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea e ao art. 88 do Projeto de Constituição, nestes termos: Art. 88 - .................................. e) com tempo inferior ao das modalidades previstas na alínea c, a ser fixado em lei, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. E acrescente-se a alínea c ao item I do art. 89, nestes termos: Art. 89 - .................................. c) contar tempo de serviço prestado nas condições previstas na alínea e do art. 88. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 106 - Projeto Constituição "B", as expressões "complementar e "disciplinará a responsabilidade civil e criminal". 
 Parecer:  Optamos pela aprovação da emenda, em parte, nos termos da Emenda No. 2t01606-9. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O § 2o. do art. 38 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. Os seus Ministros serão nomeados pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos de notável saber jurídico e contábil." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se um inciso V no art. 36 do anteprojeto com a seguinte redação: "V - acompanhar as licitações públicas feitas na área federal podendo propor sua interrupção, em qualquer fase do processo, quando detectar irregularidades." 
 Parecer:  Parcialmente Aprovada 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O art. 11 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Compete ao Presidente da República, com a aprovação do Congresso Nacional, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Suprima-se o art. 26 do anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  O sexto artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Esta Constituição deverá ser submetida a plebiscito no máximo 30 dias após promulgação." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira. § 1o. O Poder Judiciário elaborará sua proposta de orçamento que será submetida à aprovação do Congresso Nacional. § 2o. As dotações orçamentárias do Poder Judiciário ser-lhes-ão entregues pelo Governo, mensalmente, em duodécimos, sob pena de crine de responsabilidade." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 29 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 29. Compete à Justiça Eleitoral registrar os partidos políticos, organizar o processo eleitoral, proceder às eleições e suas apurações, julgar os litígios eleitorais, organizar o alistamento eleitoral e a divisão eleitoral do País, além de outras atribuições previstas em lei." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 35. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - compete à Justiça Agrária: a) julgar as lides referentes à propriedade, à posse, a titulação e a utilização da terra rural; b) zelar pelo princípio constitucional do limite máximo da propriedade agrária, do respeito à obrigação social da propriedade territorial rural e a progressiva realização da reforma agrária. II - o processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; III - enquanto não instalada nos seus diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Dê-se ao art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: Art. 12 - Serão estatizadas as serventias o foro judicial, assim definidos em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a redação seguinte: "Art. 3o. - O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos registrados por Partidos Políticos ou Coligação Partidária e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto. 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Emenda Modificativa Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo O art. 14 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta consulta aos Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional." § 1o. - § 2o. - § 3o. - 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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