ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "...ou privadas ..."
do art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
O cidadão tem direito ao acesso a qualquer informação que lhe
diga respeito, seja qual for a origem. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo segundo do artigo 6o.
do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
O § único do art. 7o. do substitutivo transfere para a lei or
dinária a definição dos casos em que esta transferência pode
rá se realizar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso I, do Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 - ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militantes, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00652 APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 55 das Disposições
Transitórias, do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 55 | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Poder Judiciário
Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
"Art. 35 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos, entre empregados e empregadores,
inclusive da administração Pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundos de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizar em lei,
será decidida em plenário, pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 7o, 8o. e 9o,
pela seguinte Emenda substitutiva:
Art. 7o. - Compete exclusivamente à União
legislar sobre:
I - direito civi, comercial, penal,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do
trabalho e processual;
II - águas, telecomunicações, informáticas,
serviço postal, energia de qualquer origem ou
natureza;
IV - sistema monetário e de medidas, títulos
e garantia de metais;
V - política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do pais,
comércio exterior e interestadual;
VI - navegação marítima;
VII - regime dos portos;
VIII - tráfego nacional e interestadual e
rodovias federais;
IX - jazidas, minas e outros recursos
minerais, bem como o regime de sua exploração e
aproveitamento;
X - nacionalidade e cidadania;
XI - populações indígenas;
XII - emigração, imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XIII - condições de capacidades para o
exercício das profissões;
XIV - símbolos nacionais;
XV - organização judiciária e administrativa
dos Territórios e do Distrito Federal;
XVI - sistema estatístico e cartográfico
nacionais.
Parágrafo único - Lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislarem sobre
as matérias da competência exclusiva da União.
Art. 8o. - Compete à União Federal editar
normas gerais sobre:
I - direito financeiro, econômico,
tributário, processual e agrário;
II - trânsito e tráfego nas vias terrestres;
III - seguridades e previdência social;
IV - registros públicos e notariais;
V - juntas comerciais;
VI - defesa e proteção da saúde;
VII - caça, pesca e extrativismo vegetal;
VIII - educação e desportos;
IX - produção e consumo;
proteção ao consumidor;
XI - meio ambiente cultural e natural e
controle da poluição,
XII - navegação fluvial e lacustre.
Parágrafo 1o. - Compete aos Estados legislar
complementarmente sobre as matérias em relação às
quais para editar normas gerais é atribuída à
União; inexistindo lei federal, os Estados
exercerão relativamente a essas matérias
competência legislativa supletiva.
Parágrafo 2o. - Em matéria de direito
processual, compete aos Estados legislar sobre
procedimentos e prazos, para adaptar as normas
federais às peculiaridades locais.
Art. 9o. - Integram a competência comum da
União, dos Estados e dos Municípios as seguintes
atribuições:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - proterger os bens culturais e naturais
de valor histórico, artítisco, científico,
turístico e paisagístico;
III - promover as ciências e os meios de
acesso à cultura, à educação;
IV - organizar e promover a defesa da saúde
pública;
V - proteger e preservar o meio ambiente,
combatendo a poluição em qualquer de suas formas;
VI - organizar e promover a defesa do
consumidor;
VIII - provover a assitência judiciáiria;
VIII - estabelecer planos de habitação e
transporte;
IX - organizar a defesa permanente contra as
calamidades públicas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXXVII do artigo 2o. do
projeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, depois da
expressão: "igual à remuneração mensal do
segurado", o que se segue:
XXXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado, nunca inferior a
um salário mínimo regional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucinal des-
ta Comissão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte; seguro-
desemprego, seguro contra acidente de trabalho e
proteção à maternidade e à infância, mediante
contribuição obrigatória da União e do Empregador,
e, facultativa, do Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada
O autor da Emenda intenta tornar facultativa a participação
do empregado no custeio da Previdência Social. achamos que
tal proposta seria nociva aos cofres da entidade que, impe-
dida de elevar a participação do Estado e das Empresas, já
bastante onerados, ver-se-ía impossibilitada de sustentar
seus programas. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojetoda Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Salvo nos casos previstos em lei, é
ilegal a contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formamdo-se o vínculo empregatício
diretamente com o tomador dos serviços. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, entendemos que a
emenda sob exame seja matéria pertinente à legislação ordiná-
ria, pois trata-se de uma regulamentação propriamente dita. | |
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