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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (529)
Banco
expandEMEN (529)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (244)
PARCIALMENTE APROVADA (112)
APROVADA (95)
NÃO INFORMADO (52)
PREJUDICADA (26)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (18)
AM (10)
AP (1)
BA (42)
CE (63)
DF (3)
ES (1)
MA (54)
MG (36)
MS (7)
MT (2)
PB (9)
PE (94)
PI (60)
RJ (19)
RN (4)
RO (2)
RS (48)
SC (25)
SE (18)
SP (13)
TODOS
Date
expand1987 (527)
expand1986 (1)
expand1968 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Excluir do § 6o. do artigo 14 da Seção II - do Supremo Tribunal Federal, do Capítulo I - do Poder Judiciário, a refência: "... do cargo ...", substituindo-a pela seguinte: "... proporcionais ao tempo de mandato". 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Excluir do § 2o., artigo 11, Seção I - Disposições Gerais - Capítulo I - Do Poder Judiciário, a partir de "... bem como" até civil", incluindo, em seu lugar a seguinte expressão: "... ao Tribunal de Contas competente". 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Excluir do § 2o., artigo 13, Seção I, Disposições Gerais, Capítulo I - Do Poder Judiciário a expressão: "... desde que legalmente investido na função", incluindo-se, em seu lugar, a seguinte: "... mediante concurso de provas e títulos, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  EMENDA: Excluir do artigo 2o., inciso I, da Seção I - "Das Disposições Gerais", do Capítulo I - "Do Poder Judiciário", a referência a "... do Ministério Publico e ..." e, com pertinência à mesma questão, excluir do artigo 44, do Capítulo III - "Do Ministério Público", a referência a "... do Poder Judiciário e ...". 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) 
 Texto:  (Modificativa) Dê-se, ao artigo 44 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 44. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos Magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondente." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00803 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item VI do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00799 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Assunto: Imunidade de Parlamentares. Incluir onde couber: Artigo - Sugestão: Os Senadores, so Deputados Federais, os Deputados Estaduais e os Vereadores gozarão das mesmas garantias e das mesmas imunidades no âmbito das suas respectivas jurisdições parlamentares. Os Senadores e os Deputados Federais serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e os Deputados Estaduais e os Vereadores, pelos Tribunais de Justiça do Estado. 
 Parecer:  Contrário. Não cabe imunidades iguais a Deputados Federais e Vereadores. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: (Incluir onde couber) ASsunto: Recesso parlamentar. Artigo: Sugestão: os recessos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados serão estabelecidos pelas respectivas Mesas Diretoras em reunião conjunta, ouvida representação dos funcionários de ambas as Casas, conforme definição contida no Regimento Comum, no segundo semestre de cada ano para vigorar no ano seguinte. 
 Parecer:  Contrário. Não cabe ouvir funcionários para se fixar a sessão legislativa. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Assunto: remuneração de Congressista (Parlamentar) licenciado Incluir, onde couber: Artigo - Sugestão: Não perde o mandato o Senador, o Deputado Federal, o Deputado Estadual e o Vereador investido nos cargos e funções públicas, inclusive em empresas de economia mista ou pública ou quando licenciado por motivo de doença, ou para tratar de interesses particulares por um perído igual ou superior a 120 dias. Salvo para tratamento de enfermidade, perderá integralmente os subsídios, vantagens e auxílios de qualquer natureza, cabendo a percepção pecuniária total ao suplente que o substituir. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00802 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Assunto: Mandato dos Membros das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Incluir onde couber: Artigo - Sugestão: O mandato dos Membros das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal será de um ano, proibida a reeleição. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula de forma correta a matéria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, o Parágrafo 7o., com a seguinte redação: "Fica assegurada, na composição de novo Tribunal Regional do Trabalho a ser instituído por Lei, a precedência à remoção dos Juízes do TRT com jurisdição na área desmembrada." 
 Parecer:  rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  III - a - Subcomissão do Poder Legislativo: Substitua-se, no art. 3o., a expressão "35 anos" por "30 anos". 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  III - a - Subcomissão do Poder Legislativo: Substitua-se por item a palavra inciso, no parágrafo único do art. 10, no item III do art. 12, no item VII do mesmo artigo, nos §§ 2o., 3o., 4o. e 5o. do art. 13 e no § 2o. do art. 18. 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 84 do anteprojeto da Comissão da Organização dos pOderes e Sistemas de Governo o é 10, com a seguinte redação: "Haverá em cada Estado da Federação um Tribunal Regional do Trabalho, ficando assegurada, na composição do novo Tribunal a ser instituído por Lei, a precedência à remoção dos Juízes do TRT com jurisdição na área desmembrada." 
 Parecer:  Rejeitada. Creio ser uma norma desnecessária, mais a nível de lei ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescentar ao art. 84 § 10o. - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei faixará os requisitos para instalação destes. 
 Parecer:  Não creio que esse tipo de comando deva constar da lei Maior. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00950 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Cabe a União legislar sobre a produção, distribuição e exibição de filmes cinematográficos e de vídeo-cassetes. 
 Parecer:  Prejudicada. Não é matéria desta Comissão. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto proposto pela SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO a seguinte redação: "Art. 34. - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; e dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. - A lei ficará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e as respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação, e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o. 
 Parecer:  Não acolhi a representação chamada nos Tribunais Trabalhistas. Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva do art. 48 capítulo III - Das Disposições Transitórias elaboradas pela Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se a Seção V a seguinte redação: Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo: a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal. b - Dez classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República, vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. - Será criado em cada Capital uma sede do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir sua Jurisdição aos Juízes de direito. § 3o. - Poderão ser criados por Lei outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o, disporá sobre a Constituição, investidura, Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terço de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes Classistas. Art. ... compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, os litígios relativos ao acidente de trabalho e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho. Parágrafo único. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho proferir decisão definitiva e inrecorrível observada a proposta patronal rejeitada. Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho somente caberá recurso à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta Constituição. 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao § 1o. e suas alíneas, do art. 84-da Seção V Dê-se ao § 1o. a seguinte redação: § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho, compor-se-á de vinte e cinco ministros, sendo: a - Dezessete togados e vitalícios nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada pela Seção Especial do Supremo TribunalFederal. b - Oito classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, escolhidos pelas representações de classes e nomeados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não me parece prudente a existência de juizes classistas. Pe- la rejeição. 
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