ANTE / PROJEMENTODOS | 84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03591 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114, § 3o., XII
O Art. 114, § 3o., XIII passa a ter a
seguinte redação:
Art. 114 - ..................................
§ 30. - ....................................
XII - "apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03749 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: art. 397
Adite-se ao art. 397 do anteprojeto da
Constituição a este inciso:
Art. 397 - ..................................
IV - Garantia de participação no desporto,
sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e
deficiências físicas. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03750 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se a alínea "d" do inciso XV, do art.
13 do anteprojeto, o seguinte:
d) não haverá prisão civil exceto no caso de
devedor inadimplente de obrigação alimentar ou
depositário infiel. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03751 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. - São asseguradas aos trabalhadores e
trabalhadoras domésticas, além de outras que visem
a melhoria de sua condição social, todos os
direitos sociais previstos para os trabalhadores e
trabalhadoras dos setores públicos e privados. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 2o. do art. 383 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 383 - ..................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual e municipal,
organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o
ensino fundamental e médio. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva a letra C, do inciso IV
do art. 13.
Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 13
do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"c) é garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas,
exclusivamente quanto às profissões liberais e
técnico-científicas, as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei
não poderá impedir o livre exercício de profissões
vinculadas à expressão direta do pensamento e das
artes". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04149 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Capítulo I)) Inclua-se,
onde couber, no Anteprojeto de Constituição, no
Capítulo que regula o Processo Legislativo, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de voto dos membros do
Congreso Nacional é pessoal e indelegável." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendao: Capítulo IV (Do
Judiciário)
Introduza-se, onde couber, no anteprojeto de
Constituição, no Capítulo referente ao Poder
Judiciário, os seguintes dispositivos:
"Art. A administração da Justiça é
considerada serviço público essencial, ficando a
União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em
seus orçamentos anuais e plurianual, dotações
necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho
rápido e eficaz.
Art. Ao Estado competirá o dever de custear
o serviço judiciário com a sua receita tributária,
vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos
jurisdicionados em função do valor da causa. As
custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo
vedada a destinação das custas a qualquer outro
fim, que não seja a remuneração dos serviços dos
juízos e serventias." | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Título V Seção VIII
Inclua-se onde couber, no ANteprojeto de
Constituição no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso
IX do art. 13.
Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 13,
do anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"a) todos tem direito a receber informações
verdadeiras de interesse particular, coletivo ou
geral, dos órgãos públicos". | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Inciso I do art. 14.
Dê-se ao inciso I do art. 14 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente". | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispisitivo emendado: Capítulo V
Inclua-sem no Anteprojeto de Constituição, o
seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao
Ministério Público:
"Art. O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. O Procurador Geral da República será
nomeado para servir por três anos, permitindo-se
uma recondução;
§ 2o. A exoneração do Procurador Geral da
República antes do termo de sua investidura,
dependerá de anuência prévia da maioria absoluta
do Senado Federal;
§ 3o. Os vencimentos do Procurador Geral da
República, não serão inferiores aos que percebam,
a qualquer título, os ministros do Supremo
Tribunal Federal. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: TÍtulo V Seção VIII
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto de
Constituição, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. A requerimento do Poder Executivo, dos
Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria
parlamentar, será permitida a audiência prévia do
Supremo tribunal Federal sobre a
constitucionalidade de projeto aprovado, antes de
sua promulgação." | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso
XIII, do art. 13.
Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 13, a
seguinte redação:
"a) a lei estabelecerá o procedimento pra os
casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou
disposição de direito de conteúdo patrimonial, por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01385 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 215.
O art. 215 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos
dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da
República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes
e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | |
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