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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (988)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (368)
NÃO INFORMADO (260)
APROVADA (151)
PARCIALMENTE APROVADA (147)
PREJUDICADA (60)
Partido
PMDB (491)
PFL (177)
PDT (114)
PCB (75)
PT (47)
PDS (29)
(20)
PTB (18)
PL (10)
PDC (5)
PSB (2)
Uf
(20)
AC (3)
AL (24)
AM (9)
AP (2)
BA (44)
CE (27)
DF (57)
ES (57)
GO (35)
MA (33)
MG (71)
MS (4)
MT (10)
PA (29)
PB (7)
PE (115)
PI (25)
PR (37)
RJ (92)
RN (14)
RO (20)
RR (1)
RS (51)
SC (44)
SE (43)
SP (114)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (82)
07 (100)
05 (805)
02 (1)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00395 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a alínea b do inciso I do art. 16. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 14, acrescentando-lhe alíneas no inciso I, a seguinte redação: "Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: ............................................ ............................................ ............................................ i) a extradição requisitada por estado estrangeiro; a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de executar as cartas rogatórias; j) os mandatos de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, da Mesa do Congresso Nacional ou contra atos de quaisquer Tribunais da União, do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais." 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se à alínea a do inciso I do art. 14, a seguinte redação: "Art. 14 .................................... I - ........................................ ............................................ d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, Distrito Federal ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos da administração indireta;" 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é composto de quinze Ministros, nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, escolhidos dentre lista tríplice elaborda pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando um terço de suas vagas a magistrados de carreira de último grau, um terço a membros do Ministério Público de último grau e um terço a advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional." 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 15 a seguinte redação: ............................................ "Parágrafo único. Lei Complementar disporá sobre o aumento do quantitativo de membros do Superior Tribunal de Justiça, mantido o critério da proporcionalidade de que trata este artigo." 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00400 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: "Art. 18. O Tribunal Superior Federal compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo doze dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; seis dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; três magistrados e três membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios." 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 23, a seguinte redação: "Parágrafo único. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificável, servirão obrigatoriamente por três anos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria." 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho somente caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal." 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo do Ministério Público, dispositivo com a seguinte redação: "Art. 12. Os Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores Autárquicos, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo integram a Advocacia da União de que trata o artigo 10." 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os Tribunais estaduais com mais de trinta e seis membros adaptar-se-ão à nova composição prevista no art....., conforme a lei dispuser." 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. O Superior Tribunal Militar conservará sua composição atual, até que se extingam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no art. ..." 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Ministério Público compreende: I - Ministério Público Federal, que exercerá funções junto aos Tribunais Superiores, às Justiças Federal, do Distrito Federal e Territórios, Militar, Eleitoral, do Trabalho e Agrária e ao Tribunal de Contas da União e do Distrito Federal." 
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 Título:  EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25, seus incisos, alíneas e parágrafos primeiro a seguinte redação: "Art. 25. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor- se-ão: I - mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os membros do Tribunal Regional Federal, no Estado em que este se sediar, escolhidos pelo Tribunal Superior Federal, ou de dois juízes de Direito nos outros Estados, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; b) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, por este escolhidos; II - de juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Superior Federal; III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelo Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente e Vice-Presidente os membros do Tribunal Regional Federal, no Estado em que este se seiar, ou desembargadores dos Tribunais de Justiça nos outros Estados." 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19, seus incisos e alíneas, a seguinte redação: "Art. 19. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes federais, os juízjes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os habeas corpus e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de competência entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus e mandados de segurança decididos, origilariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal." 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação: "Art. Ficam extintas todas as serventias extrajudiciais, vedada a criação de novas, correspondentes a serviços de registros públicos, tabelionatos, notários, protestos e distribuição, cujas atribuições serão desempenhadas pelas Prefeituras Municipais. § 1o. As atribuições dos ofícios de distribuição de feitos judiciais serão desempenhadas pelo respectivo órgão judiciário. § 2o. No Distrito Federal e nos Territórios Federais as atribuições de que trata este artigo serão desempenhadas pelos respectivos governos. § 3o. Aos atuais titulares de serventias, ora extintas, é assegurado o ressarcimento, pelos cofres públicos, por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços, e a opção, no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b)3 dpermanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. § 4o. Os demais serventuários serão colocados em disponibilidade, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos ou vantagens, podendo também serem aproveitados no serviço público." 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores, acidentes do trabalho e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho ou sindicais, com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se Seção IV ao Capítulo I do Anteprojeto: "SEÇÃO IV Art. 1o. O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. Art. 2o. A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos que venham a ser instituídos para a defesa dos Direitos Humanos; c) ajuizar ação de inconstitucionalidade. Art. 3o. Um quarto das vagas de qualquer Tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício de profissão, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias, escolhidas por deliberação de todos os seus integrantes. Art. 4o. As decisões judiciais que resultem em condenação de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 1o. Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 2o. Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionados. Art. 5o. Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado, acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público: A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal Constitucional", renumerando-se as demais; B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal de Justiça" a seguinte redação: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação da escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal: I - Processar e julgar originariamente: a) conflitos de competência entre unidades da Federação, Poderes da República ou Tribunais Nacionais; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da República; c) habeas corpus, mandado de segurança e ações populares em que for parte o Presidente da República, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral da República; d)3 da representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) a execução das sentenças, nas causas de sua competência, facultada a delegação de autos processuais. II - Julgar, em grau de recurso, as causas decididas por Tribunais Nacionais, que: a) versarem sobre Direito Internacional ou Constitucional; b) tiverem sido julgadas em instância inicial; c) derem à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal Nacional. Art. 15. As partes, salvo as submetidas a processo originário do Supremo Tribunal, têm direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a legalidade das decisões nas Casas que considerarem relevantes. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma abaixo: Art. 1o.. .................................. VIII - Tribunais e Juízes de Contas. SEÇÃO IX Dos Tribunais e Juízes de Contas Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por Juízes de Contas, membros do Ministério Público ali em atuação, e advogados com mais de dez anos de prática forense, todos indicados pelas instituições a que pertençam. § 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas as disposições desta Constituição relativas aos Ministros do Tribunal Superior Federal. Art. 38. A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas as peculiaridades da Administração Pública, competindo-lhe: I - exercer, no que couber, as atribuições gerais reconhecidas aos demais tribunais; II - julgar, em grau de recurso, os assuntos decididos pelos Juízes de Contas. Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se aplicam as disposições relativas aos Juízes Federais, compete julgar e apreciar, em primeira instância: I - os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; II - as infrações às normas de processamento da despesa; IV - os crimes contra a Administração Pública; V - a atuação dos administradores na execução do Orçamento; VI - a inadimplência dos licitantes; e VII - as relações entre os funcionários e a Administração Pública. § 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa ou isoladamente, as seguintes sanções: I - as cominadas para a natureza do crime; II - perda o cargo público de qualquer condição; III - incapacidade temporária para o exercício de função pública; IV - indenização ou restituição aos cofres públicos; V - confisco de bens; VI - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes;e VII - multa. § 2o. A justiça de contas é competente para executar as suas próprias decisões, admitidos apenas os recursos que possam ser constitucionalmente interpostos para o Superior Tribunal de Justiça. Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria- Geral do Congresso Nacional e os sistemas de administração financeira e contabilidade do Poder Executivo oferecerão ao Ministério Público os elementos indispensáveis à sua atuação junto à justiça de contas. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias de Finanças para auxiliar o Ministério Público no exercício de suas funções perante e justiça de contas. Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça de contas em conformidade com o disposto nesta Seção. No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguinte disposições: Art. Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos três Poderes, designados pelo Presidente da República, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessáriasç à implantação da nova sistemática de fiscalização financeira e orçamentária e da justiça de contas, inclusive, as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores, os membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da União e dos Estados serão, conforme o caso: I - absorvidos obrigatoriamente: a) pelo Ministério Público respectivo, se a investidura foi precedida de concurso público; b) pelos órgãos da justiça de contas, observadas os requisitos de habilitação exigidos por esta Constituição; II - inaplicável o disposto no inciso anterior: a) aposentados compulsoriamente, se contarem mais de trinta anos de serviço, assegurando-se- lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no mínimo, seis quinquênios; ou b) postos em disponibilidade em vencimentos integrais. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA, CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. 
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