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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
RJ (7)
SP (13)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (20)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29443 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos. Art. 32 - I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29444 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado:Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29445 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua- se, onde couber o seguinte: Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, nos termos da lei. 
 Parecer:  Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas, por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de- pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29446 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, ao final ao artigo 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação. Título: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30727 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, os seguinte parágrafos: "§ (...) A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § (...) É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgãos de destino". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a- penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di- tados pelo mercado em que atuam. Nesse contexto, instituir o concurso público como meca- nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne- cessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co- mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva corresponder a preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas espe- cificações. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30729 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30730 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, organizada sob instituições representativas e republicanas. § 1o. todo poder emana do povo e com ele e em seu nome é exercido. § 2o. O Estado brasileiro reconhece na dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, como valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, a justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino o Escudo e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição. § único - É livre o uso de símbolos nacionais por qualquer do povo, na forma da lei. Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício de sua soberania, participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os demais Estados soberanos, com organismos intenacionais e com outras entidades de personalidade internacional. § 1o. Tratados e compromissos internacionais dependende aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados preexistenes e os de natureza meramente administrativa. § 2o. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais incorpora-se à ordem interna, revogando a lei anterior. Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em guerra antes de esgotar o recurso a negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de solução de conflitos internacionais. § Único - É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30731 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial. Acrescente-se como item XII do artigo 104 Art. 104 - XII - aprovar, previamente, os contratos celebrados entre as empresas estatais, empresas publicas, sociedades de economia mista e as empresas de auditoria independente 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30732 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, cap I, Titulo VIII: "Art. § (...) Do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir no Projeto de Constituição dispositivo pelo qual se estabelece que "do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, en - tendemos que a matéria nela tratada deve, pela sua nature - za e peculiaridades, ser disciplinada a nível de norma in - fraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30733 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30735 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 49, do art. 6o., do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 49 - A lei assegurará, aos autores de inventos industriais, o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30738 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XIII do artigo 76 do Substitutivo do Relator, após a palavra "cambial", a expressão "securitária". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30740 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente ao item VIII do artigo 32 do Substitutivo do Relator, após a palavra "câmbio", a expressão "seguro e capitalização". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30741 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 149 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 149 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Primeiro-Ministro; III - a Mesa do Senado da República; IV - a Mesa da Câmara Federal; V - a Mesa das Assembléias Estaduais; VI - os Governadores de Estado; VII - o Conselho Federal e os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - os Partidos Políticos, através de seus Diretórios Nacionais ou Regionais; IX - o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da Justiça nos Estados e no Distrito Federal; e X - as Confederações e Federações Sindicais e as Entidades de Classe de âmbito nacional ou estadual. 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30742 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do § 27 do art. 6o. do Substitutivo do Relator a expressão "e interna": 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30947 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Art. 77 Suprima-se o inciso XIV do art. 77, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30985 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDD (SUPRESSIVA) - Título IV - Seção Única Suprima-se no § 4o. do Art. 46 a expressão "em municípios com mais de três milhões de habitantes". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Su- bstitutivo do Relator, que veda a criação de Tribunais, Con- selhos ou órgãos de Contas Municipais. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30987 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  EMENDA (ADITIVA) Título V - Capítulo IV - Seção III Acrescente-se, no Art. 151 item I alínea "a", após a expressão "do Distrito Federal e Territórios", a expressão "e dos Municípios". 
 Parecer:  Com a Emenda em exame, lembra seu autor a existência, em alguns Estados, de Conselhos ou Tribunais de Contas dos Muni- cípios, não abarcados pelas disposições da alínea "a" do ar- tigo 151. A proposição não merece acolhida, pois essa competência melhor estaria delineada no texto das Constituições Esta- duais. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30995 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 179, § 4o., inciso II, letras "a" e "e". Dê-se a seguinte redação à letra "a" do inciso II, do § 4o., do artigo 179, suprimindo-se, via de consequência, a letra "e" do mesmo inciso. Art. 179 - § 4o. - II - a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo público eletivo, administrativo de excepcional relevância, ou de magistério; 
 Parecer:  Improcedente. Propõe-se a modificação das vedações impostas aos membros do Ministério Público. Ao lado das garantias existem as vedações constitucionais. Não convence a argumentação em prol da alteração sugerida. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34761 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo para o art. 255 como § 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora- mento do Projeto em estudo. Pela rejeição.