Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30741 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
30741 - REJEITADA
 

Autoria
AFIF DOMINGOS (PL/SP)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao artigo 149 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 149 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Primeiro-Ministro; III - a Mesa do Senado da República; IV - a Mesa da Câmara Federal; V - a Mesa das Assembléias Estaduais; VI - os Governadores de Estado; VII - o Conselho Federal e os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - os Partidos Políticos, através de seus Diretórios Nacionais ou Regionais; IX - o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da Justiça nos Estados e no Distrito Federal; e X - as Confederações e Federações Sindicais e as Entidades de Classe de âmbito nacional ou estadual.
 

Remissão
A0A050402149 - MODIFICATIVA - ARTIGO:149
 

Parecer
A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição.