ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17985 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 139
O art. 139 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível
de gerar despesa ou variação patrimonial, deverá:" | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17988 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 136
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o art. 136. | | | Parecer: | O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera-
cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei-
ção. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17989 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134, Parágrafo
8o..
O § 8o. do art. 134 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 134 - .................................
§ 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei
orçamentária vigente, relativa às despesas
correntes - com a sua expressão monetária
reajustada, caso tenha havido inflação superior a
5% (cinco por cento) durante o exercício findo -,
e a relativa a despesas de investimentos já
aprovadas anteriormente e programadas para além do
exercício findo, com a respectiva atualização da
sua expressão monetária." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17991 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 117 - Parágrafo
O parágrafo único do art. 117 do Projeto
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 117. ..................................
§ Único - Lei complementar disporá
sobre alterações das leis, sua vigência e
eficácia, bem como sobre a sua codificação e
consolidação periódicas." | | | Parecer: | O dispositivo do parágrafo único do art. 117 é de fun-
damental importância para a uniformidade na elaboração e re-
dação das leis, razão por que ficamos com a redação do proje-
to. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17992 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57
Acrescentar ao art. 57 o seguinte inciso:
"Art. 57. ..................................
Inciso - Legislar supletivamente sobre
florestas, caça, pesca, conservação da natureza,
proteção ao meio ambiente e controle da poluição." | | | Parecer: | Tendo em vista que os assuntos referidos no Projeto de
Emenda não estão incluídos na competência privativa da União,
é desnecessário atribuir competência Supletiva para os Es-
tados.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17993 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXXIII,
alínea "d".
Acrescente-se à alínea "d", inciso XXIII, do
art. 54 do Projeto de Constituição:
"d) ... e atividades nucleares." | | | Parecer: | O inciso XXIII foi suprimido pelo Substitutivo do Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18003 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "c", do inciso IV, do art. 17 | | | Parecer: | A norma da alínea "c" do item IV do art. 17 do Projeto foi
por nós aproveitada, conforme consta dos parâmetros explici-
tados no parecer à Emenda 1p16815-5.
Pela rejeição.
* | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "b", do inciso IV, do artigo 17. | | | Parecer: | Dentro do posicionamento por nós adotado, respeitante à
preceituação constitucional da organização sindical, explici-
tado no parecer à Emenda 1p16815-5, foi aproveitada a norma
da alínea "b" do inciso IV do art. 17 do Projeto.
Como a emenda prevê a sua supressão, somos pela sua rejei-
ção.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18006 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 17, item IV,
alínea e
Dê-se a seguinte redação à alínea citada:
17, IV, e - A entidade sindical poderá atuar
como substituto processual da categoria para
defesa de seus interesses coletivos, desde que
previamente autorizada pelos interessados." | | | Parecer: | Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta-
mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto.
A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação.
Somos pela rejeição.
* | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXX" do artigo 13. | | | Parecer: | A constituição não deve se omitir em relação ao seguro
contra acidentes de trabalho. O Brasil é um dos campeães em
matéria de acidentes, sem que os trabalhadores tenham uma ga-
rantia efetiva de indenização. Por essa razão, entendemos que
o preceito deva ser até mais amplo, com a finalidade de se
por um fim à quantidade enorme de abusos cometidos contra o
empregado.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXVIII" do artigo 13. | | | Parecer: | Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária
de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa-
ra trabalho em turnos ininterruptos.
* | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18012 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXVI" do artigo 13. | | | Parecer: | O direito à aposentadoria, após determinado período de
dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig -
nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons-
titucional.
Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária,
a especificação de todas as condições de exercício desse di-
reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias
particulares de trabalhadores.
* | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18014 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Inciso XV do art. 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18015 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XIV" do artigo 13. | | | Parecer: | A matéria não deve figurar na Constituição pelas razões
contidas na própria justificação da presente emenda. Se a
fixação de percentual de mão-de-obra estrangeira é pertinente
à lei ordinária, nada impede que ela o faça. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18016 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "x" do artigo 13. | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é a função da norma cons-
titucional.
Na forma como se encontra, se está vedando melhorias e
conquistas futuras. Desse modo, não deve o inciso ser supri-
mido, mas aprimorado. Assim sendo, basta apenas assegurar o
salário do trabalho noturno como sendo superior ao diurno.
* | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18017 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "IX" do artigo 13. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
* | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18018 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "VI" do artigo 13. | | | Parecer: | É fundamental que permaneça no Projeto o princípio da
irredutibilidade, sem o qual o trabalhador estaria sujeito a
toda sorte de abusos.
Entretanto, com a finalidade de adequar o preceito à
realidade, devemos delegar à lei ordinária, convenção ou a-
cordo coletivo as possíveis exceções.
* | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18019 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado. Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "II" do artigo 13. | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação do autor. A garantia
de sobrevivência, no caso de desemprego involuntário não cons
titui, nosso ver, matéria de legislação ordinária, mas direi-
to da maior significação para o trabalhador.
Deve, em consequência, estar inscrito no texto constitu-
cional. A legislação ordinária, cabe, sim, a definição da ma-
neira de operacionalizar seu exercício. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18020 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13, alínea "d", do
inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "d", do inciso I, do art. 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 alínea "b"",
do inciso I.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "b"", do inciso I, do artigo 13. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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