ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11214 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11215 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do do inciso II do
artigo 188 do Projeto de Constituição assim
redigido: "c) - a aferição do merecimento pela
frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento
profissional". | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11216 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 188 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"VIII - as sessões e julgamentos dos órgãos
do Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos
de segredo de Justiça ou quando o exigir o
interesse público, na forma do que a lei
dispuser". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11217 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do artigo 190
do Projeto de Constituição a seguinte redação,
acrescentando-se-lhe a letra "d", nestes termos:
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salve um, de
magistério;
............................................
d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11220 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:". | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11221 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A Lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo o território nacional". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11222 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 do Projeto de
Constituição a seguine redação:
"Artigo 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer a investigação de
ilícitos previstos na legislação penal comum, como
auxiliar do Poder Judiciário na repressão
criminal, nos limites de sua circunscrição, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A emenda procura modificar a redação do art.255 do proje-
to, que conceitua as Polícias Civis.
Reputamos mais adequada a redação do texto projetado, ra-
zão que nos leva a opinar pela sua rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11223 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente por membros do Ministério Público e
por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional,
indicandos em lista tríplice organizada pelo
Tribunal de Justiça respectivo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11224 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a"
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) - direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo aeronáutico,
espacial, do trabalho, normas gerais de caráter
financeiro, tributário, urbanístico, execuções
penais, procesusal, ressalvada a competência
supletiva dos Estados para legislar sobre normas
de processo, sendo atribuída aos Tribunais de
Justiça a inciativa do projeto respectivo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11225 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"parágrafo único. No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do
término do período de dois anos, prorrogá-lo por
mais um ano, na foram que as leis complementares
previstas no artigo 188 dispuserem". | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11228 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o do art. 66 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte, renumerando-se o atual para § 3o., nos
seguintes termos:
"§ 2o. Os Municípios aplicarão, a cada ano,
25% (vine e cinco por cento) de sua renda
tributária no ensino fundamental e na assistência
ao menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | Parecer: | Afigura-se a Emenda proposta a intromissão indecide de União
nas finanças municipais. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11231 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, Título IX, Capítulo III, da Educação
e Cultura, os seguintes dispositivos:
"Art. Inclusão no ensino de 1o., 2o., e 3o.,
graus, de disciplinas ou conteúdos programáticos
que levem o conhecimento e reflexão sobre a
velhice e o processo de envelhecimento, em níveis
adequados a cada grau."
"Art. Estímulo à criação de Centros de
Estudos e Pesquisas sobre problemas relacionados à
velhice, junto às escolas superiores e
universidades."
"Art. Criação de medidas que facilitem o
acesso da população idosa ao teatro, cinema e a
outras manifestações, incentivando o consumo e a
produção cultural dos idosos." | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11233 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 73 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação, acrescido do seguinte §
1o., renumerando-se os atuais parágrafos para §
2o., § 3o. e § 4o.:
"Art. 73 ....................................
............................................
§ 1o. - São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico;
II - uso do solo metropolitano;
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano;
IV - habitação,
v - transportes, sistema viário e
eletrificação;
VI - aproveitamento de recursos hídricos;
VII - proteção aso mananciais;
VIII - proteção ao meio ambiente e controle
da poluição;
IX - educação e saúde pública;
X - segurança pública;
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11234 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais parágrafos para 3o. e 4o.
"Art. 304. ......................................
............................................
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
no País harmonizará o desenvolvimento econômico
com a preservação do equilíbrio ecológico, a
qualidade do meio ambiente e da cultura nacional.
§ 2o. A política nacional de desenvolvimento
urbano integrará os planos nacionais e regionais
de desenvolvimento.
................................................." | | | Parecer: | A preservação do meio ambiente é um dos princípios da ordem
econômica, e como tal, deverá ser observado pelo Estado no
exercício da função de planejamento.
Especificamente no que respeita ao planejamento, ao texto
constitucional basta distinguir a imperatividade desse para
o setor público e a indicatividade para o setor privado.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11235 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se à letra "U", do inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
"u) a lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além da privação da
liberdade, perda de bens, multa, suspensão ou
interdição de direitos, prestação social
alternativa e execução de trabalhos forçados, em
regime especial, diversos daquele aplicável aos
trabalhadores urbanos e rurais." | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea N do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação proposta não se coaduna com o espírito da
nova Carta.
Pela rejeição, portanto. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11237 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pela norma do § 2o. do artigo 177 da
Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11238 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317
do Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"e) estimula a criação de colônias agrícolas e
cooperativas de produtores rurais." | | | Parecer: | A proposta não atende ao conceito de função social da
propriedade, embora propicie o aumento da produção.
Pela rejeição da Emenda, por tratar-se de matéria espe-
cífica de lei ordinária. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11240 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 197 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"Data em que terão atualizados os seus
valores". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11241 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se, ao § 6o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 ...................................
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
seletivo em função da essencialidade e não
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13587 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o
direito do segurado da Previdência Social e dos
pacientes internados em hospitais públicos, de
escolher técnicas terapêuticas alternativas a que
sejam submetidos, inclusive as de natureza
religiosa." | | | Parecer: | A proposta da emenda trata de matéria que deve ser
tratada em lei ordinária. Garantir este direito na Consti-
tuição é inviável. Primeiro por não existir profissionais
para todas as práticas terapêuticas alternativas disponíveis
para serem contratados, em todo o país. Segundo porque mui-
tas práticas alternativas de terapêutica ainda não têm base
científica para serem adotadas como boas, isto implicaria em
problemas éticos muito sérios.
Pela rejeição. | |
|