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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
PA (10)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29418 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do Artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação." 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente Emenda deverá ser exa- minada pelo legislador constituinte estadual, se assim o atendesse conveniente. Não é tema que possa merecer agasalho na Constituição Federal, porque próprio do disciplinamento jurídico compreendido na competência dos Estados membros. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29419 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao Parágrafo 1o. do mesmo artigo: "c) patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos de lei complementar; e" "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade." 
 Parecer:  A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público, obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois, incoveniente reunir as duas categorias de entidades num único ítem, tal como proposto. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29872 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inciso III do Art. 222 Acrescente ao inciso III, do Art. 222, a seguinte redação: "III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas;" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran- do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope- rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci- do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe- rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças pública, somos pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29875 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se do § 7o. do Art. 209 a expressão "reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." Acrescente-se um novo parágrafos ao Art. 209 como oitavo e renumere-se os demais. "§ 8o. - Na hipótese de operações interestaduais caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interesdatual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30055 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Alínea "c" do item Ii do Art. 203. Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a seguinte redação: "Art. 203 - ................................ II - ........................................ c) - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, ds entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educaçõ, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30056 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Item V do § 9o, do Art. 209 Suprima-se do texto constitucional, o item V do § 9o, do art. 209. 
 Parecer:  As três emendas inclusas querem que seja suprimido o ITEM V do § 9o. do art. 209, o qual confere à lei complementar "excluir da incidência do imposto (ICM), nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o.". Justificam que a União já exclui tal incidência no caso dos industrializados, mas reconhecendo o prejuízo para os Estados estabelece formas de pretensa compensação e que agora quer ter possibilidade de fazer o mesmo indiscriminadamente, sem oferecer contrapartida; que seria excessivo deixar aberta nova possibilidade nesse campo, o que significaria ferir a autonomia estadual, macular o ideal federativo e resistir à descentralização; e que os eventuais sucessos da balança comercial não podem ser conquistados às custas do combalimento dos recursos estaduais; que a retirada do item evita a possibilidade de ressurgir a isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o disposto no art. 204, item III, que veda à União conceder isenções de tributos alheios à sua competência. São ponderáveis os argumentos expostos. Examinando-os, a Comissão de Sistematização decidiu manter a letra anterior. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30057 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Item VI do § 9o. do Art. 209 Dê-se ao item VI do § 9o. do Art. a seguinte redação: "Art. 209 - ................................ § 9o. - .................................... VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias." 
 Parecer:  As duas Emendas apenas desejam acrescentar os casos de estorno de IPI, ao lado dos de manutenção, relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias, no que concerne ao ICMS (art. 209, § 9o., VI). Justifica a inclusão para dar maior flexibilidade para que sejam definidas políticas de estímulo às exportações, sem que comprometa excessivamente os erários estaduais, exigindo-se o estorno no caso de produtos cuja conjuntura de mercado internacional permita a incidência parcial do ônus fiscal. O parágrafo em questão já contém demasiada explicitação, para um texto constitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30783 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso IV, do Art. 104 Inclua-se entre as palavras "natureza e financeira", a palavra "contábil". 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30784 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 103 - Inclua-se entre as palavras "Fiscalização e Financeira", a palavra "contábil". 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30785 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Parágrafo 1o., do Art. 106 Inclua-se entre a expressão "notórios conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra "contábeis". 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição.