ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso VII, "c", do artigo 3o.,
o seguinte trecho, "in fine":
"Salvo autorização judicial, nos casos
previstos em lei, por necessidade de investigação
criminal". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do inciso XVI, do art.
3o. a seguinte redação:
§ 29. Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiro. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e", do inciso IV, do
art. 5o. e, como consequência, nos termos do art.
23 § 2o. do regimento da A.N.C., suprimam-se
igualmente, o inciso III do art. 15 e, no art. 43,
a expressão "alínea "e" do inciso IV do art. 5o". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Substitutivo da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher.
Suprimam-se as alíneas "a"" e "b"" do item XI
do art. 3o., do Capítulo I. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o., II, b, a parte final
- "os menores de dezoito anos e os analfabetos"",
ficando o dispositivo citado com a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
II ..........................................
b) "são inelegíveis os inalistáveis"" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o., inciso I, alínea "b""
o seguinte trecho:
"salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional"". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 15 do
substitutivo da comissão a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................
§ 3o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal e
serão progressivas, no caso do item II, de modo a
contribuir para a igualdade entre cidadãos. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao imposto sobre herança e
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA e
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do substitutivo da
comissão o seguinte item VI:
"Art. 13 ."."."."."."."."."."."."."."."."."."
"VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 15 do substitutivo
da comissão a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................
§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal estabelecerá
as alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Altere-se a redação do item III do art. 13 do
substitutivo da comissão para a seguinte:
"Art. 13 ."."."."."."."."."."."."."."."."."."
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos;" | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
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