ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item I do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. 14. Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
I - Investido na dunção de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, de Território ou de Prefeituras das
capitais ou eventualmente prefeito." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
§ 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3
(dois terços) de seus representantes;
Acrescentar o
§ 3o. O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do
Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os
dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunta) votação;
Acrescentar o
§ 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima
de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
Acrescentar o
§ 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos;
Acrescentar o
§ 6o. As normas aqui expressas deverão ser
rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito
municipal;
Acrescentar o
é o. Este dispositivo constitucional começará
a ser aplicado na medida em que surgirem vagas
nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria
ou morte de seus titulares. | | | Parecer: | Rejeitada | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a expressão "até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo", pela seguinte "até quinhentos
representantes do povo". | | | Parecer: | Rejeitada | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 9o. do anteprojeto
"Do Poder Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
I - declarar, pelo voto da maioria absoluta
dos seus membros, a procedência da acusação contra
o Presidente da República." | | | Parecer: | rejeitada. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e das Assembléias
Regionais.
Parágrafo único. Lei complementar definirá as
Regiões que terão mandatários nas Assembléias
Regionais tendo em vista a identidade de
interesses econômicos, sociais e outros elementos
que permitam individualizar a região, bem como
definirá o critério para a fixação do número de
representantes de cada região." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 7o., b,
esta redação:
"Art. 7o. .3a
a) ..........................................
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões, solicitarão, de
qualquer autoridade, por intermédio do Ministro de
Estado, informação sobre o fato ou apresentação de
documento relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeita à fiscalização das Casas do
Congresso Nacional, ou de suas Comissões,
estabelecendo prazo de até trinta dias para a
resposta." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 esta redação:
"Art. 27. A Câmara na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República que, quiescendo, o
sancionará.
§ 1o. Ao receber o projto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade.
§ 2o. Declaro o projeto inconstitucional, no
todo ou em parte, o Presidente da República o
devolverá, sem sanção, ao Congreso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela inconstitucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República que ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto, poderá o
Presidente da República sancioná-lo, se motivo de
interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos parágrafos anteriores.
§ 7o. O silêncio do Presidente da República
importará sanção.
§ 8o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 9o. Considerar-se-á o projeto de lei que
obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois
terços dos membros de cada uma das Câmaras. Nesse
caso, será a lei enviada, para promulgação, ao
Presidente da República.
§ 10o. No caso do parágrafo anterior, se a
lei não for promulgada e publicada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, o Presidente do Senado, ou seu
substituto, o fará." | | | Parecer: | Rejeitada | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 8o. ao art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas
opiniões, palavras e votos, vinculados
exclusivamente à sua consciência." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, na Seção do
PROCESSO LEGISLATIVO:
"Art. Os projetos de lei rejeitados ou não
sancionados só poderão ser renovados, na mesma
sessão Legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas." | | | Parecer: | Rejeitada | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 28 o seguinte
item:
"Art. 28. ........
V - Sistema monetário." | | | Parecer: | Rejeitada | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo 19 do
anteprojeto de relator.
"Art. 19. ...
Parágrafo único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser materia regimental | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação.
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus
a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre
os quais incidirá o imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do anteprojeto do realtor
esta redação, suprimido o caput do artigo 23,
mantidos seus parágrafos:
"Art. 22. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da
República, aos Tribunais Federais, nos casos
definidos nesta Constituição; ou a dez por cento
dos eleitores de um estado, do Distrito Federal ou
de Território." | | | Parecer: | Rejeitada | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria
de seus membros. O voto é pessoal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao anteprojeto do relator:
"Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com mandato de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de compatibilizá-
lo com as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem e percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um dos membros de
cada uma das Câmaras do Congresso Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto ao
estado de sítio ou ao estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do art. 5o. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
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