ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do artigo F, a seguinte,
redação, acrescentando-se ainda as alíneas: a, b e
c:
"Art. F ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Organizar e manter as forças armadas e
através desta:
a) a segurança das fronteiras;
b) a defesa externa para manter a soberania
nacional, e
c) a defesa interna para manter a integridade
nacional." | | | Parecer: | A proposta já está acolhida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"Zelar pelo patrimônio genético nacional." | | | Parecer: | Propõe que à União cabe zelar pelo patrimônio genético
nacional.
Não obstante a convincente argumentação do autor, a maté-
ria deve ser examinada pela Subcomissão da Ciência e Tecnolo-
gia.
Pela prejudicialidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do Artigo C a seguinte
redação:
"VI - os recursos minerais do subsolo e os
recursos minerais energéticos, renováveis ou não." | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o conteúdo da da disposição do
art. C (art. 3o. ao texto numerado), inciso VI.
Na verdade, quando se fala em recursos minerais do subso-
lo, está-se incluindo os recursos minerais enérgeticos.
O parecer é pela prejudicialidade em face do texto do An-
teprojeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Anteprojeto da Organização do Estado.
Capitulo a II
Arto. "F"
Desse ao item IX deste artigo a seguinte
redação:
Item IX - Emitir moeda quando devidamente
autorizada pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Propõe alteração redacional ao ítem IX do art. F (art.7o.
do texto numerado).
A proposta inclui autorização do Congresso Nacional para
a União exercer a competência de emitir moeda.
O objetivo do autor só poderá ser atendido nos capítulos
do Poder Legislativo e do Executivo, quando lá se especifica-
rem as respectivas atribuições. Tanto um, quanto outro dos
Poderes pertencem à União.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. F, como inciso XVI, e suas
alíneas a e b, e o inciso XVII, e suas alíneas a e
b, renumerando-se os outros:
"XVI - Compete à União estabelecer e executar
plano de desenvolvimento social e econômico da
região Centro-Oeste, no qual aplicará, anualmente,
quantia não inferior a cinco por cento de suas
rendas tributárias.
a) As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b) As ações executivas no âmbito deste palno
serão, prefencialmente, exercidas pelos Estados e
Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
XVII - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a) Em nenhuma ipótese esses incetivos fiscais
e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do País.
b) Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de dispositivos no campo da
competência da União. Trata-se de critérios, diretrizes,
princípios e normas sobre incentivos fiscais, voltados para
o desenvolvimento da região Centro-Oeste.
A maior parte dos dispositivos propostos não se enquadra
como matéria Constitucional, embora o princípio básico do de-
senvolvimento nacional voltado para a eliminação das dispari-
dades inter-regionais já esteja atendido.
Pela prejudicialidade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo "F" a seguinte
redação:
"Art. "F"....................................
I - Manter relações com Estados entrangeiros;
celebrar tratados, convenções e atos
internacionais que direta ou indiretamente
obriguem o Brasil; participar de organizações
internacionais." | | | Parecer: | A emenda aperfeiçoa o Anteprojeto, pois atos internacio-
nais constitui conceito ínsito nos de tratados e convenções
e, ademais, todos os celebrados obrigam diretamente o Brasil.
Como o objetivo já está acolhido, não há porque aprová-la
Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. F - Inciso VIII - exercer a
classificação da programação das empresas de
telecomunicações." | | | Parecer: | A emenda está acolhida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União." | | | Parecer: | Dispõe sobre recondução ou releição de diretor de empre-
sas estatais.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 20 do Ante-Projeto, o
item e). | | | Parecer: | O objetivo da emenda está plenamente atendido no Antepro-
jeto.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao cap. II, art. F, inciso
XIV, letra :
F) A normatização do transporte marítimo
internacional deve ser estabelecida a nível de lei
federal, votada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, a fim de,
preservando os interesses soberanos do País,
contra qualquer tentativa escusa de desvirtuamento
dessa política, garantir:
a) Predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observada a reciprocidade de
tratamento;
b) Apoiar, por meio de ações próprias, às
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | | | Parecer: | A emenda não está formulada em qualquer padrão normativo,
de sorte a poder ser acolhida.
Pela prejudicialidade. | |
|