Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"é O Brasil, mediante tratado, poderá
admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país
de seu interesse." | | | Parecer: | O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata
do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora
não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida
por força de tratados internacionais, mas como uma consequên-
cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla
nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce-
tua.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Incluir é no art. 14:
"Art. 14. .
.
é .
é Aos portugueses com residência permanente
no País, havendo reciprocidade em favor de
brasileiros, são atribuídos os direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República." | | | Parecer: | O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na
emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu-
tivo, não há a exigência da reciprocidade.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. O uso da informática será limitado no
sentido de garantir a privacidade do cidadão e o
pleno exercício de seus direitos.
§ 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a
fornecer dados quanto às suas convicções
filosóficas ou políticas.
§ 2o. O uso das informações só é admitido
para os fins exclusivos para os quais foi
solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de
arquivos.
Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso
às referências e informações a seu respeito
contido em banco de dados controlados por
entidades públicas ou particulares, podendo exigir
a retificação de dados com sua atualização e
supressão dos incorretos mediante procedimento
judicial sigiloso.
Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo
interessado para assegurar os direitos tutelados
no artigo anterior.
Art. Fica vedada a atribuição de um número
nacional único ao cidadão.
Art. Fica assegurado ao acesso de todos os
cidadãos às fontes primárias e à metologia de
tratamento dos dados de que dispõe o Estado
relativos ao conhecimento da realidade social,
econômica e territorial do País.
Art. Os danos decorrentes da infração dos
artigos acima geram responsabilidade civil, penal
e administrativa." | | | Parecer: | O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que
lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a
processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil
Informática. A contribuição é acolhida, em parte,
especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos
cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento
dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento
da realidade social, econômica e territorial do País. No que
respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos
em nosso esboço de anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
"§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é
parte legítima para propor ação visando prevenir,
anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio
público ou de entidades de que participe o Estado,
e para defender o equilíbrio ecológico, a
preservação da natureza, a integridade ambiental e
quaisquer outros direitos ou interesses coletivos
ou difusos e a segurança pública, podendo a ação
ser proposta contra autoridade pública, ou contra
pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja
vencido arcará com as custas e despesas
processuais." | | | Parecer: | Cuida da legitimidade ativa para a proposição de ação para
anular ou reparar atos lesivos ao patrimonio público, ao
meio ambiete, a direitos ou interesses coletivos ou difusos e
á segurança pública. A matéria é objeto de atenção cuidadosa
no esboço de anteprojeto , tendo em vista sua relevância.
Acolhida parciamente com outra redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 15, remunerando-se os subsequentes:
"§ 15 - É assegurado a todos o acesso aos
foros e tribunais, na defesa de seus direitos e
interesses."" | | | Parecer: | Assegura a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de
seus direitos e interesses. Um dos princípios primordiais da
segurança jurídica é a obrigatória apreciação pelo Poder
judiciário de qualquer lesão de direito. Tal princípio abriga
a pretendida pelo ilustre Autor.
Acolhida com outra redação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acresente-se ao anteprojeto aprovação pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
o seguinte é 6o, renumerando-se os subsequentes:
"§ 6o. As Associações civis e entidades de
classe terão legitimidade para, em defesa de
interesse próprio e de seus filiados, propor
mandado de segurança." | | | Parecer: | Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa
de interesse próprio ou de seus filiados, sejam ligitimadas
para requerer mandado de segurança . É inegável que a
aproteção visada com o mandado de segurança não deve
distinguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é o
sentido moderno que se empresta á matéria.
Acolhida com outra redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item X do artigo
único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"sendo vedada qualquer tipo de censura à
imprensa, à literatura, às artes e a discriminação
política ou ideológica a quem divulgar idéias,
obras de arte, temas científicos ou informações
gerais pelos meios de comunicação existentes." | | | Parecer: | Veda qualquer tipo de censura a impresa, á literatura, ás
artes e a discriminação politica ou ideológica pelos meios de
comunicação. A livre manifestação do pensamento é direito que
a Constituição tem de proteger. Sem caráter de censura,
admite-se proteção classificatória aos menores.
Acolhida com outra redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte item IX, renumerando-se os
subsequentes:
"IX - Os bancos de dados particulares somente
poderão manter cadastros com registros pessoais,
quando previamente autorizado pelo interessado,
sendo defeso o fornecimento de tais dados a
terceiros." | | | Parecer: | Determina que os bancos de dados particulares manterão
cadastro com registro pessoais apenas quando previamente
autorizados pelo interessado, vedado o fornecimento a
terceiros. A matéria é objeto de atenção delongada no esboço
de anteprojeto.
Acolhida com outra redação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 4o. ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da
Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 4o. O poder popular é expressão da
soberania nacional e se exercerá de forma
permanente por todas as formas de organização do
povo, sem qualquer dependência dos poderes
públicos". | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto contempla, em parte, a proposta. Pre-
ferimos, porém, a redação dele constante, por nos parecer
mais objetiva e acauteladora da soberania popular, do regi-
me democrático e dos interesses da Nação brasileira.
Pela aprovação parcial. | |
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