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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (80)
Banco
expandEMEN (80)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (79)
PFL (1)
Uf
MG (80)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (80)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 97, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 97 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 106 Dê-se a seguinte redação ao artigo 106 do Projeto de Constituição: Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maiores dos votos, presente a maioria dos membros da Casa ou da Comissão. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154 Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 154 do Projeto de Constituição: Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a recondução, salvo nos casos do artigo 157. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216 Dê-se a seguinte redação ao artigo 216 do Projeto de Constituição: Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título V do Projeto de Constituição o seguinte Capítulo VII: "Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo VII Da Ouvidoria-Geral Art. - Incumbe à Ouvidoria Geral zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. Art. - O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, e terá mandato de dois anos, permitida a recondução por uma só vez. § 1o. - O Ouvidor-Geral poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara, mediante representação popular nos termos da lei. § 2o. - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo de escolha referido neste artigo. Art. - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Ouvidoria-Geral. Parágrafo único - São atribuídas ao Ouvidor- Geral a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função política. Art. - São atribuições do Ouvidor-Geral: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentadoras por parte da administração pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões aos seus interesses, praticados por titular de cargo em função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da administração pública, zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhoria dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Art. - As Constituições estaduais instituirão a Ouvidoria-Geral, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios." 
 Parecer:  A emenda apresentada, contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11446 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivo Emendado:Art.389 Suprima-se do "caput" do art. 389 do Projeto de Constituição a expressão "respaldado por conselhos representativos da sociedade civil." 
 Parecer:  O artigo foi suprimido. Pela aprovação parcial. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, até o final da atual legislatura, as normas jurídicas que visem à implementação desta Constituição. § 1o. O descumprimento ao disposto neste artigo caracterizará inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades predominantemente do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 443 Dê-se a seguinte redação ao artigo 443 do Projeto de Constituição: Art. 443. Os Presidentes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado:Art.474 Inclua-se o seguinte art. 474 ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os demais: Art. 474. A proibição de acumulação de proventos prevista no art. 87 não se aplica aos aposentados e reformados quanto a cargo de magistério. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 18 Dê-se ao caput do artigo 18 do Projeto da Constituição a seguinte redação: Art. 18 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardando-se, na sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. 
 Parecer:  A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen- da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir ressalvam futuras distorsões na interpretação no texto, moti- vo pelo qual preferimos mantê-las. Pela aprovação parcial. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte redação: "V - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez e facultativa com trinta anos de serviço após cinco anos de efetivo exercício na magistratura." 
 Parecer:  A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi- vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA 1) Retire-se da alínea "a" o item I do artigo 148 a expressão "e os Ministros de Estado". 2) Acrescente-se, na alínea "b" do item I do artigo 148, logo depois de "Tribunal de Contas da União, a expressão "os Ministros de Estado". 3) Acrescente-se, na alínea "a" do item I do artigo 148, a expressão "e o Procurador-Geral da União". 4) Substitua-se, na alínea "c" do item I do artigo 148 a expressão "Territórios" por "Municípios". 5) Acrescente-se, nas alíneas "i" do item I e "b" do item II do artigo 148, nas alíneas "b" do item I e "b" do item II do artigo 151, na alínea "c" do item I do artigo 154 e no item VIII do artigo 155, logo após "os mandados de segurança", a expressão "os mandados de injunção". 6) Dê-se à alínea "a" do item III do artigo 148 seguinte redação: "a - contrariar dispositivo desta Constituição ou de tratado internacional;" 7) Acrescente-se à alínea "l" do item I do artigo 148 a expressão "de lei ou ato normativo federal ou estadual". 
 Parecer:  A redação do artigo 148 sofreu profundas modificações, na presente fase, em decorrência da valiosa contribuição dos eminentes Constituintes, ofertada sob a forma de emendas. Nesse texto reformulado, o conteúdo da Emenda em exame foi parcialmente acolhido. Pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art. 25, a expressão "em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o. do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149 2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o. Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o, respectivamente. 3) Inclua-se a previsão do mandado de injunção nas competências do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, sempre que houver referência ao mandado de segurança. 4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a seguinte redação: "Art. 148 - ... 1 - a representação, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. 5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV, renumerados os que se lhe seguem: "Art. 180 - ... IV - pronunciar-se, previamente, nas representações por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 
 Parecer:  A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal- tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi- das pelo Relator. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 O art. 200 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito Federal, em casos excepcionais definidos em lei complementar, poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste caso sujeita à aprovação pelo Senado Federal". 
 Parecer:  Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo e qualquer caso excepcional definido em lei complementar, sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis- lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova- ção pelo Senado Federal. Não é necessário empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi- nários. Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida- de. Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés- timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici- entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos. Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica- do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a competência residual de impostos a medida foi adotada. Have- ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência compulsória de prestações não discriminadas expressamente no texto. Pela aprovação parcial. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 220, § 6o., do Substitutivo do Relator. Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do art. 220: "Art. 220. .................................. § 6o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que não poderão exceder a quarta parte da receita bruta total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se, do substitutivo do Relator, o parágrafo 1o., do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 .................................... I - por aceitação de pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presidente da República........................ 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art. 14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden- te da República, será também um dos motivos para a perda de direitos políticos. Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar dos itens ao do art. 14. Pela aprovação parcial. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte redação: "I - ingresso na magistratura, mediante concurso público realizado por Tribunal com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;" 2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135 a seguinte redação: "b - a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na entrância, salvo se não houver quem, com tal requisito à vaga." 
 Parecer:  Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto, implicitamente, já contém tal previsão. Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda- ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28861 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao artigo 28 "caput" e seus §§ 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 28 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, em sua respectiva esfera de competência." § 1o. - Brasília é a Capital Federal. § 2o. - Os territórios Federais integram a União, podendo ser divididos em Municípios, aos quais se aplicarão, no que couber, o dispositivo no Capítulo IV deste Título." 2)Suprima-se a Seção do Capítulo V do Título IV. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o. Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 13 - § 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato ou substituído nos seis meses anteriores à eleição. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
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