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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (636)
Banco
expandEMEN (636)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (408)
PFL (117)
PDS (36)
PT (36)
PL (19)
PDT (13)
PTB (7)
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Date
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo 40. "Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, tem legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem personalidade jurido próprio como parte legitíma para representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na constituição e mobilização dos consumidores. Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações, civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e, devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas". Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido dispositivos a ter a seguinte redação: "§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm lejitividade para representar judicialmente contra práticas abusivas em defrimento do consumidor". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do Artigo H do Relatório e Anteprojeto da IIa - Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios: "Artigo H. .................................. I - ........................................ II - ...., notariais e registrais;" 
 Parecer:  Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e registrais. Emenda acolhida nos termos do parecer à emenda no. 2A 0122-0, do Constituinte Márcio Braga. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre. II - Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais. 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o. - Compete ao Estado-membro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeirros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municípais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituidas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 8o. Compete ao Estado-membro legislar sobre organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. § 2o. A Polícia Civil terá as funções precípuas de investigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentalização judiciária. 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justi- ça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil, III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  No Capítulo do Poder Judiciário, insira-se a seguinte disposição: "Art. na composição de qualquer Tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por Advogados, em efetivo exercício da profissão, membros do Ministério Público e Delegados de Polícia de Carreira, Bacharéis em Direito, todos de notório merecimento e idoneidade moral com dez anos, pelo menos, de atividade profissional. Os lugares reservados a membros do Ministério Público, Advogados ou Delegados de Polícia serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público, Advogados ou Delegados de Polícia, indicados em lista tríplice." 
 Parecer:  A emenda tem cabimento na proposição e encerra pleito com as- sento no princípio da isonomia. Inserida na forma de item V do artigo 18 do Anteprojeto. Parecer favorável. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: "Item XIX: - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos estabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus." 
 Parecer:  Acolhida a emenda, damos nova redação ao item XIX do artigo 6o.: "XIX - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos es- tabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus Parecer favorável. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - ........................................ II - .......................................... III - .......................................... XXII - .......................................... XXIII - Exploração e aproveitamento de recursos minerais." 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13., item II a redação seguinte: "Art. 13. .................................. I - ........................................ II - forem praticados, na administração municipal atos de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão "subversão", introduzida pela sugestão que transformou-se no artigo 13 do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais" a redação seguinte: "Disposições Transitórias e Finais" Art. As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituições dos Estados-membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - De Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. V - Do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. VI - do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás, abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias, Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos Estados que terão parte de suas áreas desmembradas, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte. 2o. Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo a União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. Art. Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. Art. É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. Art. É Criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos anteprojetos de criação de novas Unidades federadas. Parágrafo único O Congresso Nacional, até dois anos da data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo, criará novas Unidades federadas propostas por iniciativa de qualquer dos seus membros. Art. Se o Supremo Tribuna Federal não prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as sentenças relativas a contestação de limites entre os Estados, as não decididas implicarão no reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a Cosntituição de 1891. § 1o. O Poder Executivo responderá pela execução deste mandamento constitucional. § 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados, ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal Superior Eleitoral. Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. Parágrafo único. Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Constituinte, Chico Humberto. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. .................................................. Parágrafo Único. "Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0001-0 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais". A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder aquisitivo em decorrência da inflação. Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa Subcomissão. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - legislar supletivamente sobre: .................................................. d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0003-6 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando esse preceito à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - legislar supletivamente sobre: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui item VI, renumerando o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, com a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais; e arrecadar multas de trânsito." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0005-2 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação. A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe deve ser acolhida a inclusão de um ítem VI, renumerando-se o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, com a redação do autor da emenda, "verbis": "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0059-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão "associações" no texto do preceito contido no art. 1o., § 1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade de os Municípios se associarem para execução das leis, serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do anteprojeto, merece passar à seguinte redação: "Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em § 2o. e § 3o., com as seguintes redações: "§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei Complementar nacional. § 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em Lei Complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0060-5 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do relator: Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a redação abaixo: "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração." A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues. Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é mais geográfica para fins de planejamento do que política e, portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte estadual. A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda com a sistemática do anteprojeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Dependerão de consulta prévia às populações diretamente interessadas, mediante referendo de iniciativa da Assembléia Legislativa Estadual executado pela Justiça Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0061-3 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o referendo, necessário à criação de municipios, será executado pela Justiça Eleitoral. Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o declarou expressamente porque a competência da Justiça Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0063-0 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: § 4o. As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o., e o interesse municipal predominante, para o efeito da variação a que se refere o item I, ambos deste artigo, serão definidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0065-6 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão definidos em lei complementar estadual." O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o conteúdo da emenda proposta pelo autor. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a letra l), com a seguinte redação: "1) telefonia urbana e rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0066-4 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a sua execução, em virtude de interdependência técnica que os municípios não podem superar. Tais serviços podem e devem ser executados com a interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do anteprojeto. Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item III do § 2o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "III Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0069-9 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda. Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação: "Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - ................................................. § 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população". 
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