ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31832 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado - art. 265
Dê-se ao art. 265 do Substitutibo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao mínimo de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido". | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31833 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 10
Inclua-se o seguinte Parágrafo no
Substitutivo:
É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros
Militares e os organismos policiais civis. | | | Parecer: | A Emenda propõe a proibição de greve nas Forças Armadas,
nas Polícias Militares, nos Corpos de Bombeiros Militares e
nos organismos policiais civis.
Entendemos que a explicitação proposta é desnecessária,
porque o importante é fazer referência ao resguardo das ati-
vidades essenciais.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31834 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 65, parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 65 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - Não haverá aposentadoria
encargos, funções ou empregos em comissão ou de
confiança". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31835 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 228
Acrescente-se o seguinte parágrafo no art.
228 do Substitutivo:
"Parágrafo quarto - Serão privatizadas ou
extintas empresas públicas e as sociedades de
economia mista, quando a intervenção do Estado não
mais se justificar pela existência de empresas
privadas em condições de atender ao mercado e não
estarem presentes os imperativos da segurança
nacional ou relevante interesse coletivo". | | | Parecer: | A privatização de empresa pública prescinde de autoriza-
ção constitucional. Quando necessária,o governo a incluirá em
sua programação, solicitando autorização do Congresso.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31836 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 6o. parágrafo 48
"Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusico de utilização,
publicação ou reprodução ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo
que a lei fixar". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31837 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 7o, inciso VII
Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o.
Substitutivo, a seguinte redação:
"VII - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, na forma da lei". | | | Parecer: | Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi-
car determinadas categorias profissionais. A determinação de
que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de
dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or-
dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do
trabalhador. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31838 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 6o. parágrafo 10
Dê-se ao parágrafo 10 do artigo 6o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Parágrafo 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as condições que a lei estabelecer no interesses
da Sociedade". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31839 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 6o. e § 37
Dê-se ao § 37- A intimidade, a vida privada a
honra e a imagem das pessoas são invioláveis,
salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que
a lei estabelecer, para fins de investigação
criminal. A todos é assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral causado
pela violação. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32288 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 7o., inciso XII.
Suprima-se o inciso XII, do artigo 7o. do
Substitutivo, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32289 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo 5o.
"Parágrafo Quinto - A lei punirá como crime
inafiançavel qualquer discriminação atentória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, subestimar
ou degradar pessoas por pertencer a grupos
religiosos, étnicos ou de cor, por palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32290 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Art. 51.
Dê-se ao caput do artigo 51 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas ou
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
municípios limítrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial, especificamente no
que diz respeito à sua localização e operação." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32291 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, Parágrafo 6o.
Substitua-se pela seguinte a redação do
parágrafo 6o. do artigo 13 do substitutivo da
Comissão de sistematização:
Art. 13 -
Parágrafo 6o. - São elegíveis, para os
mesmos cargos, por mais de um mandato,
o Presidente da República, o Vice- Presidente da
República, o Governador do Estado e Distrito
Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito, e quem
houver sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32292 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 7o.
Inclua-e no artigo sétimo do Substitutivo o
seguinte inciso:
"Os trabalhadores, os servidores públicos de
regime estatutário ou celetista, quando
contratados por tempo indeterminado, ou por tempo
determinado superior a três meses, terão sua
remuneração definida por montante mensal de
numérario em moeda corrente nacional, cujo
pagamento ou retribuição se efetivará semanalmente
mediante procedimentos que serão definidos em lei
Complementar." | | | Parecer: | A Emenda, em síntese, pretende estabelecer que a paga do
salário seja semanal, para os contratos de trabalho por tempo
superior a três meses. A legislação ordinária permite, e a
Constituição não proibirá, que a periodicidade do pagamento
seja semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com o que for
estipulado no contrato.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 209 parágrafo
quarto
Dê-se ao Parágrafo quarto do artigo 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Parágrafo Quarto - O imposto de que trata o
ítem III será não cumulativo, admitida sua
seletividade, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços, compesando-se o que
for devido, em cada operação relativa a circulação
de mercadorias ou prestação de serviços relativa a
circulação de mercadorias ou prestação de
serviços, com o montante cobrado na anteriores,
pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer suprimir do § 4o. do art. 209 do
Projeto de Constituição a frase final: "A isenção ou não in-
cidência, salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações ou prestações seguintes". Refere-se ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, de
competência dos Estados.
Justifica o autor que a restrição contraria o princípio
da não cumulatividade do imposto; que se não se assegurar
crédito de uma operação isenta, na próxima fase de circulação
da mercadoria o benefício será anulado, porquanto o imposto
incidirá integralmente.
Teoricamente procede a crítica, havendo pagamento inte-
gral do ICMS quando a compra da mercadoria ou o recebimento
do serviço foi tributado.
O Projeto passa a reconhecer anulação de crédito relati-
vo a operações anteriores.
Aprovada parcialmente. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32294 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 6o. Parágrafo
Primeiro
Dê-se ao Parágrafo Primeiro do art. 6o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Parágrafo Primeiro - Todos são iguais
perante a Constituição, a lei e o Estado
sem distinção de qualquer natureza." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art.
6o. do Substitutivo.
Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as
expressões "Constituição" e "Estado".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32295 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 6o.
Dê-se ao Art. 6o. do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 6o. - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
desde a concepção, à integridade física e mental,
à Segurança e à propriedade. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti-
vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da
concepção.
Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con-
flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis-
lação ordinária.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte
parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.:
"2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional
de abastecimento de combustíveis e álcool
carburante, obedecidos os seguinte critérios:
a) na distribuição para revenda, pelas
empresas distribuidoras;
b) na venda retalho, com entrega a domícilio,
pelas empresas transportadoras-revendeqoras-
retalhistas;
c) na venda a varejo, para abastecimento
automotivo, pelos postos revendedores. | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte
redação:
"I - elegar, nos termos de lei complementar,
seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais
internos, com observância das normas de processo e
das garantias processuais das partes dispondo
sobre a competência e o funcionamento dos
respoctivos órgãos juridicionais e
administrativos." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01489 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte
redação:
"§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República e os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os
substituído nos seis meses anteriores à eleição,
permitidas aos Prefeitos um reeleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
de forma a comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
|