ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo
10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas:
"f) cem cidadãos;" | | | Parecer: | O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre-
tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces-
sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio-
nalidade em tese.
A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal
Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor
de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra-
zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu-
nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco-
missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta-
camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão.
Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super-
poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da
legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin-
cípio foi respeitado no substitutivo.
Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi-
timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas,
qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade
em tese. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação ao art. 4o. do
Anteprojeto, final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas bem como ao seu
parágrafo único:
"Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo três designados pelo Senado Federal, três
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e dois de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais poderão ser
escolhidos dentre profissionais de outras áreas do
saber, não necessariamente jurídica, devendo todos
os Ministros designados contarem mais de quinze
anos de efetivo exercício profissional. | | | Parecer: | Objetivando aperfeiçoar as disposições voltadas à criação
do Tribunal Constitucional, propõe o Constituinte Saulo
Queiroz a redução do número de Ministros de livre indicação
do Presidente da República, arrimado na necessidade de se
"restringir ao mínimo qualquer possibilidade de interveniên-
cia do Poder Executivo..."
Em razão de termos acolhido emenda que suprime todo o
Capítulo II, pertinente ao Tribunal Constitucional, opinamos
seja a presente emenda considerada prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar ao art. 21 do Anteprojeto final
da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas, o inciso V.
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
..................................................
V - do Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda No. 400157-5, de autoria do constituinte Saulo
Queiroz, pretende acrescentar ao artigo 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
item atribuindo ao Presidente da República a iniciativa de
emenda à constituição, sob o argumento de que "a tradição
constitucional brasileira sempre consagrou tal faculdade ao
Chefe do Poder Executivo".
No Paracer ao Anteprojeto, salientamos que, de mero exe-
cutor das leis, na doutrina clássica da separação dos pode-
res, o Executivo transformou-se inicialmente, em co-legisla-
dor ao lado do Parlamento, para, em seguida, assumir a posi-
ção de liderança no processo legislativo, seja no regime
presidencialista, seja no parlamentarismo.
Pela aprovação da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte
redação:
"i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado". | | | Parecer: | A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e
entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona-
lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.".
Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto ,
oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no
que concerne à criação do Tribunal Constitucional.
A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen-
to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência
do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi-
dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação a letra "h" do art.
10o. do Anteprojeto final da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda:
"h) os Comissários Especiais do Congresso
Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." | | | Parecer: | O constituinte Saulo Queiróz, defende a necessidade de se
substituir a expressão de "Defensor do Povo", por "Comissá-
rios Especiais do Congresso Nacional".
Para tanto, invectiva a redação da alínea "h" do artigo
10 do anteprojeto, integrante do conjunto de normas concer-
nentes à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional.
Como essa pretensão dos membros da Subcomissão já foi re-
chaçada por este Relator, ao acolher Emenda supressiva de to-
do o Capítulo II, propomos, em consequência, seja considerada
prejudicada a proposição em tela. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar as letras "f" e "g" ao art. 11 do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com as seguintes
redações:
"Art. 11 ....................................
..................................................
..................................................
f) O Ministério Público Estadual, quando no
exercício da defesa dos cidadãos; e
g) qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | | | Parecer: | Visando a ampliar o elenco dos legitimados para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão,o constituinte Sau
lo Queiroz oferece ao exame desta Comissão a presente emenda,
que acrescenta duas alíneas (f e g) ao artigo 11, como
subsídio ao aprimoramento das disposições pertinentes ao
Tribunal Constitucional.
A respeito do tema, situamo-nos em pólos distintos, tanto
que acolhemos emenda supressiva de todo o capítulo que insti-
tui a Corte Constitucional.
Não havendo mais o que aprimorar, é de ser considerada
prejudicada a Emenda, por total falta de objeto, ainda que
não concordássemos com a inclusão do Ministério Público Es-
tadual e de pessoa jurídica de direito privado no rol dos le-
gitimados à proposição da ação de inconstitucionalidade por
omissão; confira-se, a tanto, o substitutivo ofertado. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Inclua-se onde couber no Anteprojeto final da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas:
"Art. A Lei Orgânica regulará a instituição
dos Comissários Especiais do Congresso Nacional,
eleitos por este, com mandato de quatro (4) anos,
gozando de autonomia funcional para controlar os
atos, fatos ou comissões que impliquem, no
exercício ilegítimo, defeituoso, irregular,
abusivo, arbitrário, discriminatório, negligente,
inconveniente ou inoportuno da administração
pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como
da administração indireta e das empresas
controladas.
§ 1o. São, ainda, atribuições dos Comissários
Especiais do Congresso Nacional:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas, por parte da
Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou
omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a
titular de cargo ou a quem esteja no exercício de
função pública, receber e apurar queixas e
denúncias de quem se considere prejudicado por
atos da Administração, sendo competentes, quando
verificada a procedência dessas, para instaurar os
procedimentos legais pertinentes, perante juízes e
tribunais, autoridades administrativas e Tribunais
de Contas, com ampla liberdade de acesso às
repartições públicas, às sessões dos tribunais e
prerrogativas de consultar ou requisitar quaisquer
processos documentos ou informações.
III - criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias do serviço
público.
IV - receber representação de quaisquer
cidadãos por violações de direitos e garantias
individuais por parte de quaisquer órgãos do Poder
Público, procedendo a investigação e instaurando o
procedimento legal, quando pertinente." | | | Parecer: | A Emenda n.400161-3, apresentada pelo ilustre Deputado
Constituinte Saulo Queiroz, pretende incluir no Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, artigo que confere à Lei Orgânica a instituição e disci-
plinação dos "Comissários Especiais do Congresso Nacional", a
serem eleitos pelo Legislativo para exercerem mandato de qua-
tro anos.
À figura do Comissário Especial atribui funções tais co-
mo: o controle de atos irregulares, abusivos, arbitrários ou
inoportunos da Adminsitração Pública Direta e Indireta; a fis
calização visando ao cumprimento da Constituição, das leis e
normas de cunho administrativo; a proteção do cidadão contra
ações positivas ou omissivas praticadas por agentes públicos;
a aprovação do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário na
defesa de direitos ou interesses dos indivíduos; a crítica e
censura dos atos administrativos, em geral; e, recebimento de
representação encaminhada por qualquer cidadão que tenha seus
direitos e garantias individuais violados por qualquer órgão
público.
Em sua justificação reconhece o Autor que a sua proposi-
ção objetiva a substituição da denominação "Defensor do Povo"
pelo título "Comissários Especiais do Congresso Nacional"
que, segundo doutrinador que menciona, se apresenta mais cor-
reta e adequada.
Não obstante a intenção do eminente Autor de aprimorar o
texto, entendemos que a redação por nós proposta no Substitu-
tivo melhor disciplina a matéria, pois, além de estabelecer
as condições pessoais para a eleição de Defensor do Povo, de-
nominação que, "data venia", nos parece mais sugestiva, confe
re ao Regimento Comum do Congresso Nacional a competência pa-
ra regular o procedimento de escolha do nome a exercer o car-
go.
No que concerne às funções atribuídas ao Defensor do Po-
vo, cabe ressaltar que aquelas elencadas na Emenda acham-se
previstas no Substitutivo que oferecemos, o qual inclui, ain-
da, a promoção da defesa da ecologia e dos direitos dos consu
midores.
Pelas razões expostas, nossa conclusão é no sentido de a-
colher, em parte, a Emenda em análise. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22126 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22127 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo se realizados
naquelas controladas pela União. | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22128 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22129 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguinte condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigos;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benfício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22130 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto
de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
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