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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (9)
APROVADA (5)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL[X]
Uf
AL[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o., do artigo 1o., a seguinte redação: "§ 5o. O mandado de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, quando decorrentes de lesão a direitos individuais." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 27 a seguinte redação: "§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3o. e 4o., o Presidente do Conselho a promulgará e se este não o fizer em igual prazo, o Presidente do Senado Federal ou seu substituto o fará." 
 Parecer:  Rejeitada 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o item V do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 20 a seguinte redação: ""Item II - do Presidente da República ou do Presidente do Conselho." 
 Parecer:  Rejeitada 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 24 e aos §§ 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 24. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República ou do Presidente do Conselho terão início na Câmara dos Deputados. § 1o. Os projetos de lei de que trata este artigo, quando solicitado pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Conselho e a Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e igual prazo no Senado Federal. § 2o. O Presidente da República ou o Presidente do Conselho poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta e cinco dias." 
 Parecer:  Rejeitada 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Substitua-se no § 4o. do artigo 16 a palavra "inauguração" por "abertura." 
 Parecer:  aprovada 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do artigo 5o. a seguinte redação: "Item VII - Fixar os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República e do Primeiro- Ministro." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrecente-se ao art. 16, remunerando-se os demais, o seguinte é 1a.: § 1o. "As datas fixadas no caput e no § 5o. deste artigo quando corresponderem a sábado, domingo e feriados serão automaticamente adiadas para o primeiro dia útil subsequente. 
 Parecer:  Aprovada 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 17 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Rejeitada 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a palavra "naturais", ficando assim a redação: Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais de energia naturais, renováveis ou não renováveis, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de energia naturais, renováveis e não renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem da autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizadas ou concedidas, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. 
 Parecer:  Não acolhida. A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de energia não-renovável. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Ao artigo 15, do anteprojeto, inclua-se a seguinte alínea: "h) a execução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0017-1 Parecer favorável. Pela forma da justificação. 20.05.87. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 11, do anteprojeto a seguinte redação: "§ 5o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quando recrutados e admitidos em razão de concurso público de provas e títulos, nem aos que venham a exercer mandato eletivo ou o magistério." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende colocar mais uma exceção à proibição de acumular, relativa aos aposentados, quando aprovados em concurso público de provas e títulos. O anteprojeto, no § 5o. do artigo 11, já prevê as exceções relativas a cargos de magistério ou a mandatos ele- tivos. Como as aposentadorias, no Brasil, são pequenas e o concurso público assegura a seleção pela competência, cre- mos que a proposta enriquece o anteprojeto. Somos pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do Anteprojeto 
 Justificativa:  O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo. Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender. Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto, a seguinte redação: "§ 5o. É vedado conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer contratos de empréstimos ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos da Administração Pública." 
 Justificativa:  A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento. Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI, do artigo 30, a seguinte redação: "XI - resolver prévia e definitivamente sobre os contratos de captação de recursos financeiros no mercado internacional, celebrados pelos órgãos da Administração direta e indireta, federal, estadual ou municipal." 
 Justificativa:  A Emenda pretende acrescentar a palavra “prévia” ao texto formulado, a fim de deixar bem claro o que pretende a sociedade brasileira: coibir que, em seu nome, e sem qualquer consulta prévia ao Congresso Nacional, o Poder Executivo teime em acrescentar novos débitos à já monumental dívida nacional. O Parlamento, como Órgão máximo de representação nacional, não pode deixar de ser ouvido, com a antecedência devida, sobre os empréstimos contratados em seu nome e no da totalidade da população que induvidosamente representa.